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Saque do FGTS liberado para 130 MILHÕES de brasileiros hoje; confira o passo a passo para receber

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental para trabalhadores brasileiros com contrato formal. O benefício, que corresponde a 8% do salário do trabalhador, é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta específica, de forma a garantir um suporte financeiro em situações de necessidade.

Esse fundo pode ser sacado em condições específicas estabelecidas por lei, como em casos de demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, ou situações de doença grave.

Recentemente, a distribuição de R$ 15,2 bilhões de lucro do FGTS foi aprovada, seguindo as regras gerais de saque do fundo. Este valor adicional será creditado nas contas de aproximadamente 130,8 milhões de trabalhadores.

Para saber quanto será creditado, o trabalhador deve multiplicar o saldo de sua conta em 31 de dezembro de 2023 pelo índice de 0,02693258, estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS. Por exemplo, quem tinha R$ 3 mil na conta no final do ano passado, receberá um adicional de R$ 80,80.

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Como saber se há saldo do FGTS para receber em breve?

Consultar o saldo do FGTS é um processo simples e pode ser feito de diferentes maneiras. Os trabalhadores têm a opção de verificar o saldo através do aplicativo FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal. Ambas as plataformas são acessíveis tanto em computadores quanto em dispositivos móveis.

Consulta pelo Aplicativo FGTS:

  1. Baixe e abra o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel.
  2. No menu principal, clique em “Meu FGTS” ou selecione “ver todas as suas contas”.
  3. Escolha a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Caso precise de um documento formal, clique em “gerar extrato PDF”. Se desejar verificar informações detalhadas do contrato, selecione “dados do contrato”.

Veja também:

Consulta pelo Internet Banking da Caixa:

  1. Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br.
  2. No menu principal, clique em “Benefícios e Programas”.
  3. Selecione a opção “FGTS” e, em seguida, “Extrato do FGTS”.
  4. Insira os números do PIS e do CPF, seguidos de sua senha de acesso.
  5. No menu que se abrirá, escolha “FGTS” e, depois, “Extrato Completo”.

Todos os trabalhadores terão direito ao saque do fundo?

O FGTS, instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esse fundo é destinado a trabalhadores formais, domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, e atletas profissionais.

O saque do FGTS pode ser realizado em várias situações previstas em lei, como:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador dispensado por decisão do empregador, sem motivo que justifique a rescisão, tem direito a sacar o valor integral do FGTS.
  • Rescisão por acordo: A partir da reforma trabalhista de 2017, foi permitido que o trabalhador e o empregador rescindam o contrato de comum acordo, possibilitando o saque de até 80% do saldo do FGTS.
  • Compra da casa própria: O fundo pode ser utilizado para adquirir, quitar ou amortizar financiamentos habitacionais.
  • Doenças graves: O trabalhador ou seu dependente diagnosticado com doenças graves, como câncer ou HIV, pode sacar o FGTS.
  • Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode retirar o saldo total do fundo.

Com a recente aprovação da distribuição de lucros do FGTS, os trabalhadores têm a oportunidade de incrementar seus saldos.

Para calcular o valor adicional que será creditado, é necessário multiplicar o saldo disponível na conta em 31 de dezembro de 2023 pelo índice estabelecido, que é de 0,02693258. Por exemplo, se você tinha um saldo de R$ 10 mil no final do ano passado, receberá um adicional de R$ 269,33.

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Situações especiais para saque do FGTS vão além…

Além das situações mais comuns, como demissão sem justa causa e compra da casa própria, há outras condições em que o trabalhador pode acessar os recursos do FGTS. Estas incluem:

  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Quando a rescisão do contrato ocorre por motivos alheios à vontade do trabalhador e do empregador.
  • Desastres naturais: Em caso de calamidades públicas, como enchentes ou deslizamentos, o trabalhador pode sacar o FGTS para auxiliar na recuperação.
  • Falecimento do trabalhador: Os dependentes legais do trabalhador falecido podem acessar o saldo total do FGTS.
  • Saque aniversário: Modalidade em que o trabalhador pode sacar anualmente uma parcela do saldo, porém, renunciando ao saque em caso de demissão.

O FGTS é um recurso fundamental para a segurança financeira do trabalhador brasileiro. Saber como consultar o saldo e em quais situações é possível sacar os valores disponíveis pode fazer a diferença em momentos de necessidade.

Com a recente distribuição dos lucros, é essencial que os trabalhadores estejam informados e saibam como proceder para obter o máximo benefício possível.

Rodrigo Campos

Editor do Portal Bolsa da Família. Jornalista, pós-graduado em Semiótica. Atuou em grandes veículos de imprensa do Brasil nos últimos anos.

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