Pode comemorar! Aumentos no BPC vão começar em janeiro; veja o quanto vai mudar
O BPC foi reajustado para R$ 1.518,00 em 2025, com novas regras de renda e atualizações no CadÚnico. Veja o calendário de pagamento completo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) sofrerá reajustes e novas regras a partir de janeiro de 2025, com valores mais altos e critérios de acesso ajustados.
Muitos se perguntam se terão direito a esse pagamento ampliado, sobretudo em razão das mudanças nas regras de renda e inclusão de novos beneficiários.
O benefício, voltado a idosos e pessoas com deficiência, tem o valor atrelado ao salário mínimo, e, com o reajuste recentemente sancionado, os valores aumentaram, o que pode ampliar o alcance do programa.
Entretanto, junto com o aumento, o governo adotou critérios mais rígidos para garantir que o pagamento seja direcionado a quem realmente precisa.
Aumento no valor do BPC em 2025
O valor do BPC foi atualizado e passou a ser de R$ 1.518,00 mensais, acompanhando o novo salário mínimo nacional. O reajuste representa um acréscimo de 7,5% em relação ao valor anterior de R$ 1.412,00.
Atualmente, o benefício atende aproximadamente 5,7 milhões de pessoas, sendo 3,12 milhões de idosos e 2,58 milhões de pessoas com deficiência.
O novo cálculo também impacta a renda per capita familiar utilizada como critério de elegibilidade, que agora deve ser inferior a R$ 379,50, o que corresponde a 25% do salário mínimo.
O ajuste está inserido em uma estratégia do governo para controlar os gastos públicos, com previsão de economia de R$ 15,3 bilhões nos próximos dois anos.
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Novas regras de acesso ao BPC em 2025
As alterações no BPC não se limitam ao reajuste de valor. A Lei 15.077/24, sancionada recentemente, trouxe mudanças nos critérios para o acesso ao benefício.
Uma das principais mudanças é a exclusão da renda de cônjuges que não residem no mesmo imóvel. Agora, o cálculo considera apenas os rendimentos brutos dos moradores da residência, independentemente do grau de parentesco.
Outra mudança importante é a exclusão do valor de outros BPCs recebidos dentro da mesma residência. Com essa alteração, famílias em que mais de uma pessoa tem direito ao benefício poderão acumular os valores, desde que cada um atenda individualmente aos critérios.
Regras de manutenção e cadastro
Para manter o benefício ativo, será obrigatório que os beneficiários atualizem seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses.
Outro ponto importante é a implementação do cadastro biométrico para concessão e atualização do benefício.
O governo também introduziu flexibilizações para pessoas com dificuldades de deslocamento, permitindo que o processo de validação do cadastro seja ajustado em casos excepcionais.
Inclusão de pessoas com deficiência leve no BPC
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a exclusão de deficiências leves dos critérios de elegibilidade para o BPC.
O veto foi resultado de um acordo com senadores durante as votações das novas regras e foi comemorado por figuras como Randolfe Rodrigues e Jaques Wagner, que defenderam a manutenção do acesso a esse público.
A justificativa do governo foi de que a exclusão das deficiências leves poderia gerar insegurança jurídica, comprometendo o acesso de pessoas que ainda necessitam do suporte, mesmo com condições menos severas.
Calendário de pagamentos do BPC em janeiro de 2025
O calendário de pagamento do BPC para janeiro de 2025 já está definido e será organizado com base no penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). Os depósitos serão realizados conforme as seguintes datas:
- Penúltimo dígito 1: pagamento em 27 de janeiro
- Penúltimo dígito 2: pagamento em 28 de janeiro
- Penúltimo dígito 3: pagamento em 29 de janeiro
- Penúltimo dígito 4: pagamento em 30 de janeiro
- Penúltimo dígito 5: pagamento em 31 de janeiro
- Penúltimo dígito 6: pagamento em 3 de fevereiro
- Penúltimo dígito 7: pagamento em 4 de fevereiro
- Penúltimo dígito 8: pagamento em 5 de fevereiro
- Penúltimo dígito 9: pagamento em 6 de fevereiro
- Penúltimo dígito 0: pagamento em 7 de fevereiro
O pagamento continuará sendo realizado por depósito em conta bancária previamente cadastrada no nome do beneficiário, seguindo as normas da Caixa Econômica Federal.