É para comemorar! Grupo especial terá desconto na conta de energia em 2025; conheça os contemplados
Confira os critérios para receber desconto na conta de luz em 2025. Veja quem pode ser incluído automaticamente e os valores aplicados no benefício.
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criado pela Lei nº 10.438/2002, visa oferecer descontos na conta de luz para famílias de baixa renda em todo o Brasil.
Em 2024, aproximadamente 17 milhões de consumidores residenciais foram beneficiados com a iniciativa.
Os descontos são financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial gerido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que destinou cerca de R$ 6,2 bilhões para manter o programa.
Mesmo com a alta adesão, a Aneel calcula que 7,7 milhões de famílias que poderiam ser beneficiadas ainda não utilizam o desconto, devido à ausência de registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Quem pode obter o desconto em 2025?
Para receber os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica em 2025, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico): com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo (R$ 1.518 em 2025).
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos: que possuam um integrante com doença ou deficiência que necessite de equipamentos que demandem consumo contínuo de energia elétrica.
- Famílias indígenas e quilombolas: registradas no CadÚnico também podem ser contempladas.
Quais são os descontos disponíveis?
O programa oferece descontos escalonados que variam conforme o consumo de energia elétrica. Para famílias de baixa renda que consomem até 220 kWh por mês, os descontos são aplicados da seguinte forma:
- Até 30 kWh por mês: 65% de desconto;
- De 31 kWh a 100 kWh por mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh por mês: 10% de desconto.
Já para famílias indígenas e quilombolas, os benefícios são ainda mais expressivos:
- Até 50 kWh por mês: 100% de desconto;
- De 51 kWh a 100 kWh por mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh por mês: 10% de desconto.
As condições foram estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), visando atender às diferentes necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade.
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Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Desde 2022, com a sanção de uma nova lei, não é mais necessário que as famílias solicitem o benefício de forma ativa.
A inclusão no programa é feita automaticamente, desde que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único e atenda aos critérios de elegibilidade. O governo identifica os potenciais beneficiários por meio do cruzamento de informações das bases de dados.
Para quem ainda não está registrado no CadÚnico, é necessário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência (conta de água ou luz dos últimos três meses).
Manter o cadastro atualizado no CadÚnico é essencial para garantir o acesso contínuo a benefícios como a Tarifa Social de Energia Elétrica.