Auxílio de um salário mínimo CHOCA internautas; veja quem recebe
Auxílio segue atualizado com o salário mínimo de 2025. Saiba quem tem direito ao benefício e como fazer o pedido.
Uma nova medida que oferece um auxílio de valor equivalente ao salário mínimo tem gerado grande repercussão entre os brasileiros.
O benefício, destinado a grupos específicos, foi desenhado para atender às necessidades de famílias que enfrentam dificuldades financeiras.
Enquanto alguns comemoram a iniciativa, outros têm dúvidas sobre quem realmente pode se cadastrar e receber o auxílio. Entenda quais são os critérios e como funciona esse benefício que está dando o que falar.
Qual é o auxílio de um salário mínimo em questão?
Indo direto ao ponto, trata-se do auxílio-reclusão, benefício oferecido pelo INSS, é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado.
Em 2025, o valor do benefício foi atualizado para R$ 1.518, acompanhando o reajuste do salário mínimo.
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O que é o auxílio-reclusão e quem pode recebê-lo?
O auxílio-reclusão é um benefício exclusivo para dependentes de segurados que estão presos. Ele não é pago à pessoa detida, mas sim aos seus familiares, como:
- Cônjuges ou companheiros;
- Filhos menores de 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência;
- Pais, quando comprovada dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos, ou em situações de invalidez ou deficiência.
Para que o benefício seja concedido, o segurado preso deve atender a critérios específicos, como ter contribuições ao INSS e estar em regime fechado.
Requisitos para o segurado preso
Os requisitos para que os dependentes tenham direito ao auxílio incluem:
- Contribuições ao INSS: o segurado precisa ter pelo menos 24 meses de contribuição.
- Trabalho regular na data da prisão: é necessário que o segurado estivesse contribuindo regularmente ao INSS quando foi detido.
- Regime fechado ou semiaberto: o auxílio é válido para prisões em regime fechado ou, no caso do semiaberto, apenas quando a pena é cumprida em colônias agrícolas ou industriais.
- Não receber outro benefício previdenciário ou salário: o segurado não pode acumular o auxílio com outros pagamentos do INSS.
Os dependentes precisam cumprir algum requisitos?
Sim! Em princípio, os dependentes precisam atender às seguintes condições para solicitar o benefício:
- Cônjuges: comprovar casamento ou união estável com o segurado preso.
- Filhos: ter menos de 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
- Pais: demonstrar dependência econômica do segurado.
- Irmãos: comprovar dependência econômica e idade abaixo de 21 anos, ou apresentar laudos que atestem invalidez ou deficiência.
Valor e duração do benefício
O auxílio-reclusão tem valor fixo, correspondente ao salário mínimo nacional, que em 2025 é de R$ 1.518. O valor é dividido igualmente entre todos os dependentes do segurado.
- Filhos: recebem o benefício até completarem 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
- Pais: recebem durante o período de prisão do segurado.
- Cônjuges: o tempo de recebimento depende do tempo de casamento e da idade do parceiro:
- Até 2 anos de casamento: o benefício é pago por 4 meses.
- Mais de 2 anos de casamento:
- Menores de 21 anos: 3 anos de benefício.
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos.
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos.
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos.
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos.
- A partir de 44 anos: o pagamento é vitalício.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
O pedido deve ser feito pela plataforma Meu INSS, disponível no site ou aplicativo. Veja como realizar o processo:
- Acessar o Meu INSS: faça login com CPF e senha da conta gov.br.
- Solicitar o benefício: selecione a opção “Auxílio-Reclusão” e siga as orientações.
- Acompanhar o pedido: acesse “Consultar Pedidos” para verificar o andamento da solicitação.
Documentação necessária
Os dependentes precisam apresentar documentos que comprovem a relação com o segurado e sua condição de dependência. Isso inclui:
- Para o segurado: CPF e documentos relacionados ao vínculo com o INSS.
- Para os dependentes: certidão de casamento, certidão de nascimento, comprovantes de dependência econômica, entre outros.
O prazo para solicitar o benefício é de 90 dias após a prisão, garantindo o pagamento retroativo desde a data da detenção. Caso o pedido seja feito após esse prazo, os valores começam a ser pagos a partir da data de requerimento.