Cashback do CadÚnico: famílias receberão impostos pagos de volta; entenda
Famílias no CadÚnico podem receber parte dos impostos pagos em itens básicos de volta. Saiba como funciona o novo sistema de cashback tributário.
Uma novidade revolucionária para famílias de baixa renda está prestes a fazer diferença no orçamento: o cashback tributário.
Criado como parte da reforma tributária, esse mecanismo permitirá que famílias inscritas no CadÚnico recebam de volta uma parcela dos impostos pagos sobre o consumo de produtos e serviços essenciais.
A ideia é aliviar a carga tributária sobre quem mais precisa, promovendo mais justiça e equilíbrio no sistema tributário.
Quer entender como funciona, quem tem direito e como acessar esse benefício? Confira aqui todos os detalhes sobre essa iniciativa que promete transformar a realidade de milhares de famílias no Brasil!
Como funciona o cashback tributário?
A reforma tributária implementada em 2023 trouxe mudanças significativas no sistema de arrecadação. Atualmente, os tributos sobre o consumo, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), têm efeito regressivo, ou seja, afetam proporcionalmente mais as famílias de baixa renda.
Por exemplo, ao comprar um pacote de arroz de R$ 25, com uma alíquota de 25% de impostos, o tributo seria de R$ 6,25.
Para uma pessoa que ganha um salário mínimo de R$ 1.518, esse valor representa 0,41% da sua renda mensal. Já para alguém que ganha R$ 10 mil, a mesma compra corresponde a apenas 0,062% da renda.
Com a nova medida, as famílias cadastradas no CadÚnico terão acesso ao reembolso parcial ou total desses impostos, reduzindo a carga tributária sobre itens básicos.
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Quem será beneficiado e como funcionará?
De acordo com a lei complementar sancionada em janeiro de 2025, o cashback será concedido nos seguintes casos:
- 100% de devolução da CBS e pelo menos 20% do IBS nos pagamentos relacionados a:
- Água
- Gás de cozinha (botijão)
- Contas de telefone e internet
- Energia elétrica
- Esgoto
- Para outros produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, com possibilidade de aumento desse percentual pelos estados e municípios.
A devolução será baseada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado ao CadÚnico. Quando uma compra for realizada, o sistema verificará se o CPF do consumidor está registrado no programa social, permitindo a devolução do valor.
Exemplos de implementação
O modelo de cashback tributário já foi testado em estados como o Rio Grande do Sul, que implementou um sistema semelhante para o ICMS em 2021.
Inicialmente, as devoluções eram fixas por família, mas passaram a ser calculadas com base no cruzamento de dados do CPF, valor da compra e cadastro da família.
Para localidades remotas onde há limitações no acesso à internet, o governo estuda implementar sistemas alternativos, como transferências diretas de renda, complementando outros benefícios sociais como o Bolsa Família.
Itens beneficiados e percentuais de devolução
Os itens essenciais que terão maior devolução incluem:
- Água: item básico para todas as famílias.
- Botijão de gás: indispensável para a preparação de alimentos.
- Energia elétrica: com ampla utilização no dia a dia.
- Telefone e internet: serviços que facilitam a comunicação e o acesso à informação.
- Esgoto: fundamental para garantir condições de saúde e higiene.
Já em relação a outros produtos, a devolução será limitada inicialmente a 20% do valor do tributo, com possibilidade de aumento conforme decisão local.
Próximos passos e possibilidades
Embora os critérios gerais estejam definidos, o governo ainda precisa regulamentar detalhes do programa. Algumas possibilidades em análise incluem:
- Nota fiscal eletrônica com CPF: o consumidor poderia registrar seu CPF nas compras, e o sistema calcularia automaticamente o valor a ser devolvido.
- Sistemas automáticos para áreas remotas: transferência direta para famílias em regiões com dificuldades de acesso tecnológico.
- Cartões específicos: como o implementado no Rio Grande do Sul, com valores creditados em cartões vinculados ao programa social.