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Recebe auxílio-acidente? Agora você pode contratar consignado! Confira

Os brasileiros que recebem o auxílio-acidente do INSS agora também podem se beneficiar do empréstimo consignado.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Esse auxílio funciona como uma compensação financeira para o trabalhador que, mesmo podendo continuar exercendo suas funções, teve sua produtividade impactada de forma definitiva.

Diferente de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente não substitui o salário, mas sim complementa a renda do segurado. Além disso, ele é pago de forma contínua até a aposentadoria, sem impedir que o beneficiário mantenha vínculo empregatício e siga trabalhando normalmente.

Se você já recebe o auxílio-acidente, vai poder pedir consignado.
Se você já recebe o auxílio-acidente, vai poder pedir consignado. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Comissão aprovou consignado do auxílio-acidente

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem crédito consignado.

Essa modalidade de empréstimo, que desconta as parcelas diretamente na folha de pagamento, já era permitida para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com essa aprovação, o projeto avança e amplia o acesso ao consignado, garantindo uma nova opção de crédito para quem recebe o auxílio-acidente. A proposta foi apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e teve parecer favorável do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

O relator destacou que o projeto tem caráter normativo, ou seja, não representa aumento ou redução na receita da União. A principal mudança consiste na inclusão dos beneficiários do auxílio-acidente entre os grupos que podem solicitar crédito consignado.

Essa alteração permite que os segurados do INSS tenham mais alternativas para lidar com imprevistos financeiros e acessar crédito com juros mais baixos. O desconto direto no benefício reduz o risco de inadimplência para os bancos, tornando essa linha de crédito mais acessível e vantajosa.

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Modificações importantes no texto

  • Valor mínimo exigido – Apenas beneficiários que recebem auxílio-acidente igual ou superior a um salário mínimo (atualmente R$ 1.518) poderão contratar o crédito consignado.
  • Novo limite de comprometimento – O percentual máximo que pode ser descontado do benefício aumentou de 35% para 45%, sendo distribuído da seguinte maneira:
    • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
    • 5% para despesas com cartão de crédito.
    • 5% para pagamentos via cartão de débito.
  • Segurança financeira – A inclusão de regras específicas para essa modalidade de crédito busca proteger os beneficiários, já que o auxílio-acidente tem caráter alimentar e deve garantir o sustento dos segurados e suas famílias.

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Quais os riscos e juros para quem contrata o consignado com o auxílio-acidente?

O crédito consignado apresenta vantagens, como taxas de juros reduzidas em comparação a outras formas de empréstimo, já que o desconto direto no benefício minimiza o risco de inadimplência.

No entanto, os beneficiários do auxílio-acidente devem avaliar com cautela antes de contratar essa linha de crédito, pois o comprometimento da renda pode afetar a estabilidade financeira. O ideal é utilizar essa opção apenas para necessidades urgentes, evitando o endividamento excessivo.

Outro ponto de atenção é a limitação do benefício. Como o auxílio-acidente não é uma aposentadoria, mas sim um complemento à renda, os segurados precisam garantir que as parcelas descontadas não comprometam seu orçamento.

A ampliação do limite para 45% pode aumentar a margem de crédito disponível, mas também eleva o risco de endividamento para aqueles que não planejarem corretamente suas finanças. Assim, é fundamental analisar as condições do empréstimo antes de assinar qualquer contrato.

O que resta para a aprovação?

  • Análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) – O projeto ainda precisa passar por essa comissão para verificar sua constitucionalidade e viabilidade jurídica.
  • Votação na Câmara e no Senado – Caso aprovado na CCJ, o texto será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
  • Sanção presidencial – Se o projeto for aprovado em todas as etapas legislativas, ele será enviado ao presidente da República para sanção e publicação oficial, tornando-se lei.

Com essa tramitação, o projeto ainda depende de algumas etapas para entrar em vigor. Se aprovado sem alterações, os beneficiários do auxílio-acidente terão uma nova alternativa de crédito disponível, ampliando seu acesso a empréstimos com condições mais favoráveis.

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