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Até quando é a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025? Cuidado para não perder!

O Imposto de Renda é uma obrigação para milhares de beneficiários todos os anos, por isso é importante não perder as datas.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os rendimentos dos cidadãos e empresas. Administrado pela Receita Federal, ele serve como uma forma de arrecadar recursos para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

Cada contribuinte deve declarar seus ganhos ao longo do ano anterior e, caso tenha pago menos imposto do que deveria, precisará quitar a diferença.

Se houver valores pagos a mais, poderá receber restituição. Por ser uma obrigação fiscal, quem não entrega a declaração dentro do prazo pode enfrentar penalidades severas. Assim, entender as regras do Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas futuros.

Vai declarar o Imposto de Renda? Veja até quando você deve entregar os dados.
Vai declarar o Imposto de Renda? Veja até quando você deve entregar os dados. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Até quando devo declarar o Imposto de Renda 2025?

Os contribuintes que precisam prestar contas à Receita Federal devem ficar atentos ao prazo oficial para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025. A partir deste ano, o período para envio começa em 15 de março e se encerra em 31 de maio. Essa mudança consolida o prazo estendido, que antes se encerrava em abril, mas vinha sendo prorrogado nos últimos anos.

Cumprir o prazo é essencial para evitar transtornos, já que quem entrega a declaração nos primeiros dias pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha valores a serem devolvidos.

Além disso, antecipar o envio reduz o risco de cometer erros por pressa, garantindo que todas as informações sejam preenchidas corretamente. Com a proximidade da data limite, a demanda pelos sistemas da Receita Federal costuma aumentar, o que pode gerar instabilidades e atrasos no envio.

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O que acontece com quem não declara?

Os contribuintes que deixam de entregar a declaração no prazo estabelecido ficam sujeitos a multas e outras penalidades. A Receita Federal aplica uma multa automática de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar a 20% do valor total. Mesmo para quem não tem imposto a pagar, a penalidade mínima é de R$ 165,74.

Além da multa, a falta de declaração pode resultar na irregularidade do CPF, gerando diversas restrições. Com um CPF irregular, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, realizar compras parceladas, obter passaporte e até participar de concursos públicos.

Em casos mais graves, quando há omissão de rendimentos ou suspeita de fraude, a Receita pode iniciar investigações por sonegação fiscal, levando a cobranças retroativas e até processos judiciais.

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Como descubro se preciso declarar o Imposto de Renda?

Nem todos os cidadãos são obrigados a enviar a declaração, mas é essencial verificar se você se enquadra em alguma das situações que exigem o envio do documento. Em 2025, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2024.
  • Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil.
  • Realizaram operações na bolsa de valores, mesmo que sem lucro.
  • Possuem bens e direitos, como imóveis e veículos, com valor superior a R$ 300 mil.
  • Tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 em atividade rural.

Caso o contribuinte se encaixe em qualquer um desses critérios, deve preparar a documentação necessária e enviar a declaração dentro do prazo para evitar penalidades. Quem não está obrigado a declarar pode optar pelo envio caso tenha direito à restituição, garantindo o recebimento de valores retidos na fonte.

Como faço a declaração?

O processo de declaração do Imposto de Renda pode ser feito de forma simples e digital, utilizando as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal. O primeiro passo é baixar o programa oficial de preenchimento e envio, que pode ser acessado pelo site da Receita ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para evitar erros e inconsistências, é fundamental reunir todos os documentos necessários antes de iniciar o preenchimento. Entre as principais informações que devem ser informadas estão:

  • Informes de rendimentos: fornecidos por empregadores, bancos e corretoras, detalhando os valores recebidos no ano anterior.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: recibos de gastos com saúde, educação e previdência privada, que podem reduzir o imposto devido.
  • Documentação de bens e direitos: escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas bancárias.

Após preencher todas as informações corretamente, o contribuinte deve revisar os dados e transmitir a declaração pelo sistema da Receita Federal. Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser quitado à vista ou parcelado em até oito vezes. Se houver restituição, o pagamento será realizado conforme o cronograma oficial, priorizando quem enviou a declaração mais cedo.

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