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Ainda dá tempo: veja QUEM tem direito ao saque de R$ 6,2 mil do FGTS

O saque do FGTS está liberado para diversas pessoas, mas somente quando todas as regras são cumpridas e se ainda houver tempo.

O Saque-Calamidade é uma modalidade especial de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criada para auxiliar trabalhadores que foram diretamente afetados por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra e tempestades.

Quando um município é declarado em estado de calamidade pública ou situação de emergência, os trabalhadores residentes na área podem solicitar o saque de uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS.

Essa medida tem o objetivo de oferecer um apoio financeiro emergencial, ajudando os afetados a lidarem com os prejuízos causados pela calamidade.

No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário que o governo federal reconheça oficialmente o decreto municipal ou estadual e que o trabalhador comprove residência na região atingida.

Precisando de dinheiro extra? Veja como solicitar o saque do FGTS.
Precisando de dinheiro extra? Veja como solicitar o saque do FGTS. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quem tem direito ao Saque-Calamidade?

Para solicitar o Saque-Calamidade do FGTS, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos estabelecidos pelo governo. Confira os requisitos necessários para a liberação do benefício:

  • Residir em um município com decreto de calamidade pública ou emergência, reconhecido pelo governo federal.
  • Comprovar que a residência foi afetada pelo desastre natural, com laudos emitidos pela Defesa Civil ou órgão responsável.
  • Ter saldo disponível na conta do FGTS, pois o valor retirado dependerá da quantia disponível na conta do trabalhador.
  • Não ter realizado outro Saque-Calamidade nos últimos 12 meses, salvo exceções autorizadas pelo governo.

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Valores e tempo de liberação do FGTS

O valor máximo que pode ser retirado pelo Saque-Calamidade é de R$ 6.220,00, mas o trabalhador só poderá sacar o que tiver disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Ou seja:

  • Se o saldo for menor que R$ 6.220,00, o saque será limitado ao valor disponível.
  • Se o saldo for superior a R$ 6.220,00, o trabalhador poderá sacar apenas esse limite máximo.

O prazo para liberação do valor pode variar conforme o tempo de reconhecimento da calamidade pelo governo e o processamento dos dados pela Caixa Econômica Federal. Após a aprovação do pedido, o dinheiro pode ser liberado em até 5 dias úteis diretamente na conta informada pelo trabalhador.

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Quais cidades podem solicitar o Saque-Calamidade?

Nem todos os municípios podem solicitar o Saque-Calamidade do FGTS. Apenas aqueles que foram oficialmente declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo governo federal são elegíveis para o benefício.

Os desastres naturais mais comuns que podem levar à liberação do saque incluem:

  • Enchentes e alagamentos que comprometam moradias e vias públicas.
  • Deslizamentos de terra que causem destruição de residências.
  • Tempestades severas que provoquem danos estruturais às casas.
  • Tremores de terra ou outras catástrofes naturais que afetem significativamente a população.

A lista de municípios aptos a solicitar o benefício pode ser consultada no site da Caixa Econômica Federal ou nos portais da Defesa Civil e governos estaduais.

Como solicitar essa modalidade do FGTS?

Os trabalhadores que se enquadram nos requisitos podem solicitar o Saque-Calamidade de duas formas: digitalmente pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Solicitação digital (pelo aplicativo FGTS)

  1. Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  2. Faça login com CPF e senha cadastrada.
  3. Selecione a opção “Saque-Calamidade” dentro do app.
  4. Informe os dados necessários, incluindo o município afetado e o tipo de desastre.
  5. Envie os documentos exigidos, como comprovante de residência atualizado e laudo da Defesa Civil.
  6. Escolha a conta bancária para receber o valor e finalize o pedido.

Solicitação presencial (nas agências da Caixa)

Caso o trabalhador prefira o atendimento presencial, ele deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade original (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho para comprovar o vínculo empregatício.
  • Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 120 dias).
  • Declaração de calamidade pública ou laudo da Defesa Civil.

Após a solicitação, a Caixa analisará os documentos e, caso tudo esteja correto, o valor será liberado na conta do trabalhador em até 5 dias úteis.

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