NotíciasBenefícios

MEI está autorizado a solicitar seguro-desemprego? Conheça as regras para entender melhor!

O MEI é um regime diferente do trabalhista, se classificando como microempreendedor. Afinal, isso dá direito ao seguro-desemprego?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar trabalhadores autônomos, garantindo direitos e facilitando o pagamento de tributos.

Esse modelo permite que pequenos empreendedores atuem legalmente, emitam notas fiscais e tenham acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Apesar dessas vantagens, o MEI possui algumas limitações, como faturamento anual máximo de R$ 81 mil e restrições quanto à contratação de funcionários.

Muitas dúvidas surgem sobre os direitos do MEI, especialmente em relação ao Seguro-Desemprego. Mesmo sendo possível receber o benefício, há regras específicas que devem ser seguidas para garantir a concessão do pagamento.

Se você é MEI, saiba se tem direito ao seguro-desemprego assim como os trabalhadores.
Se você é MEI, saiba se tem direito ao seguro-desemprego assim como os trabalhadores. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quais as regras do seguro-desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. No caso do MEI, há exigências adicionais que devem ser cumpridas para que o benefício seja aprovado. A principal condição é que o microempreendedor não tenha obtido renda com a empresa nos últimos 90 dias antes da solicitação.

Essa regra impede que a atividade empresarial atue como uma segunda fonte de sustento enquanto o trabalhador recebe o auxílio financeiro. Para comprovar a inatividade, o MEI precisa apresentar documentos fiscais e contábeis que demonstrem a ausência de faturamento.

Além da inatividade da empresa, o MEI não pode ter outra fonte de renda suficiente para garantir sua subsistência e a de sua família. Essa condição reforça o caráter assistencial do Seguro-Desemprego, garantindo que o benefício seja concedido apenas para quem realmente necessita do auxílio.

O trabalhador também deve estar em dia com as contribuições mensais do MEI e comprovar a inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso haja pendências, é necessário regularizar a situação antes de fazer a solicitação do benefício.

Se o MEI tiver funcionários registrados, esses trabalhadores também podem solicitar o Seguro-Desemprego caso sejam dispensados sem justa causa. No entanto, o MEI empregador que demite um funcionário não perde automaticamente o direito ao benefício.

Para recebê-lo, ele precisa atender às exigências de inatividade da empresa e ausência de renda, além de ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.

Saiba mais: Pagamento do Bolsa Família continua HOJE (18) para NIS 2; veja como sacar R$ 600 – Bolsa Família

Quais os valores do benefício atualmente?

O valor do Seguro-Desemprego varia conforme a média salarial dos três últimos meses trabalhados antes da demissão. Em 2025, o benefício segue uma tabela atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), garantindo reajustes conforme a inflação. O valor mínimo corresponde ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.518,00, enquanto o valor máximo é de R$ 2.424,11.

O cálculo do benefício é realizado da seguinte forma:

Faixa salarialCálculo do benefício
Até R$ 2.138,76Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96O que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96Valor fixo de R$ 2.424,11
Fonte: Gov.br

O benefício pode ser concedido por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo de trabalho anterior. Quanto maior o período de contribuição, maior a quantidade de parcelas que o trabalhador pode receber.

Fique atento: Posso usar a minha carteira de trabalho como documento? Veja tudo sobre a carteira digital

Como funciona a solicitação do pagamento?

O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão. O processo pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar documentos essenciais, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, comprovante de saque do FGTS e documentos que comprovem a inatividade da empresa MEI nos últimos três meses.

Após a solicitação, o INSS e o Ministério do Trabalho analisam as informações e verificam se o requerente atende aos critérios exigidos. Caso a documentação esteja correta e as condições sejam cumpridas, o pagamento do benefício é autorizado dentro de um prazo médio de 30 dias.

O valor pode ser recebido via depósito em conta bancária, saque presencial em agências da Caixa Econômica Federal ou movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

Afinal, o MEI pode solicitar Seguro-Desemprego?

Sim, mas apenas se cumprir todas as exigências previstas na legislação. O MEI não pode ter renda ativa com a empresa nos 90 dias anteriores à solicitação, nem possuir outra fonte de renda suficiente para garantir sua subsistência. Além disso, precisa ter sido demitido sem justa causa e ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.

O governo impõe essas regras para evitar fraudes e garantir que o Seguro-Desemprego seja concedido apenas para trabalhadores que realmente perderam sua única fonte de renda.

Quem mantém a empresa ativa, mesmo sem grandes movimentações financeiras, pode ter o pedido negado. Por isso, antes de solicitar o benefício, o MEI deve verificar sua situação financeira, regularizar eventuais pendências e reunir a documentação necessária para comprovar a inatividade da empresa.

Compreender essas regras é essencial para evitar surpresas durante a solicitação do Seguro-Desemprego. Mesmo sendo possível receber o benefício, o MEI precisa atender a requisitos específicos e comprovar que não possui outra renda que sustente suas necessidades. Dessa forma, o auxílio financeiro pode ser garantido para aqueles que realmente precisam durante a transição para um novo emprego formal.

Veja outros: Confira o posicionamento do Governo sobre possível aumento do Bolsa família

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo