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Aposentadoria por invalidez: entenda regras, como funciona e quem tem direito

A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades que ainda deixam mais dúvidas nos segurados do INSS devido às regras.

A aposentadoria por invalidez garante renda a trabalhadores que, por doença grave ou acidente, não conseguem mais exercer suas funções. Concedido pelo INSS, esse benefício exige a comprovação da incapacidade total e permanente.

Em 2025, com a alta no número de pedidos, conhecer as regras se tornou essencial. Algumas doenças permitem a concessão imediata, enquanto outras exigem um processo detalhado, incluindo perícia médica.

Além disso, documentos corretos e um pedido bem instruído evitam negativas e reduzem o tempo de espera. Entender os critérios, os passos da solicitação e os direitos do segurado ajuda a garantir acesso rápido ao benefício.

Pensando em solicitar a aposentadoria por invalidez? Veja como funciona.
Pensando em solicitar a aposentadoria por invalidez? Veja como funciona. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quais as regras da aposentadoria por invalidez?

O benefício exige que o segurado comprove incapacidade total e permanente para o trabalho, o que ocorre por meio da perícia médica do INSS. Além disso, o trabalhador deve ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência ou dentro do período de graça, que pode chegar a 36 meses.

Se o segurado não estiver em nenhuma dessas condições, a concessão pode ser negada. Para quem não sofreu acidente ou não tem uma das doenças listadas pelo INSS, a regra geral exige no mínimo 12 meses de contribuição antes da incapacidade.

Os peritos do INSS avaliam não apenas a doença, mas também o impacto dela na vida profissional do segurado. Algumas condições permitem atividades adaptadas, o que pode resultar na concessão do auxílio-doença em vez da aposentadoria.

Quando a incapacidade é definitiva e não há possibilidade de reabilitação, o direito ao benefício por invalidez é reconhecido. Em 2025, com a digitalização do processo, o acompanhamento da solicitação pelo Meu INSS se tornou fundamental para evitar erros ou atrasos.

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Há doenças que facilitam a aquisição do benefício?

Sim. O INSS mantém uma lista de 17 doenças que isentam o trabalhador da carência de 12 meses. Entre elas, estão tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira total, esclerose múltipla e cardiopatias graves. O diagnóstico, no entanto, não basta para garantir a aposentadoria por invalidez. O segurado precisa passar pela perícia e comprovar a incapacidade total.

Além disso, doenças não incluídas na lista podem ser aceitas, desde que a documentação médica comprove que o trabalhador não tem condições de exercer suas atividades.

Alzheimer avançado, transtornos psiquiátricos graves e sequelas de AVC são exemplos de situações que, mesmo sem isenção de carência, frequentemente resultam na concessão do benefício. A perícia analisa cada caso individualmente, levando em conta exames e laudos médicos detalhados.

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Quais documentos são necessários na solicitação?

Para dar entrada na aposentadoria por invalidez, o segurado deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho, além de laudos médicos, exames e atestados que comprovem sua incapacidade. Quanto mais detalhados forem os documentos médicos, maiores são as chances de aprovação. O histórico de atendimentos e declarações de especialistas ajudam a reforçar o pedido.

O segurado também precisa comprovar sua qualidade de segurado, com extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para demonstrar as contribuições ao INSS. Para quem perdeu a condição de segurado, pode ser necessário reativar as contribuições antes de fazer o pedido. Esse cuidado evita indeferimentos e agiliza o processo.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O pedido é feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve acessar o site ou aplicativo, selecionar “Benefício por Incapacidade” e anexar os documentos necessários. Após o envio, o sistema agenda a perícia médica, que pode ocorrer presencialmente ou, em alguns casos, por telemedicina. O resultado sai em até 45 dias. Se aprovado, o pagamento começa no mês seguinte.

Se a solicitação da aposentadoria por invalidez for nagada, o segurado pode recorrer dentro de 30 dias. O recurso pode ser feito administrativamente pelo Meu INSS ou na Justiça, principalmente quando há discordância na avaliação médica. Em casos complexos, um advogado previdenciário pode ajudar na obtenção do benefício.

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