NotíciasBenefícios

MEI suspenso: como recuperar o CNPJ? Confira o passo a passo

O status de “MEI suspenso” pode gerar muita ansiedade em quem tem sua própria empresa, mas pode haver algumas formas de recuperar o CNPJ.

Muitos microempreendedores individuais enfrentam dificuldades para manter suas obrigações fiscais em dia, o que pode levar à suspensão e até ao cancelamento do CNPJ. Segundo a Receita Federal, mais de 1,8 milhão de empresas correm o risco de serem excluídas por inadimplência, sendo a maioria MEIs.

Quando um microempreendedor deixa de pagar os tributos obrigatórios ou de enviar declarações exigidas, sua empresa pode ser desenquadrada dessa modalidade tributária, gerando problemas financeiros e burocráticos que se transformam em bolas de neve.

Além disso, a perda do CNPJ impede a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários, dificultando a regularização do negócio. Para evitar essas complicações, é fundamental entender os motivos que levam à suspensão, as consequências desse processo e como regularizar a situação.

O MEI suspenso pode ser o pesadelo dos empreendedores do Brasil. veja como evitar.
O MEI suspenso pode ser o pesadelo dos empreendedores do Brasil. veja como evitar. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

O que é o MEI suspenso?

A suspensão do MEI ocorre quando o microempreendedor não cumpre suas obrigações fiscais, como o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Esse processo é regulamentado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e segue um prazo determinado antes do cancelamento definitivo, que pode ser muito complexo de reverter.

Durante esse período, o CNPJ fica inativo, impedindo a realização de operações comerciais, emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários. Se a regularização não for feita dentro do prazo de 95 dias, o cancelamento se torna definitivo, sendo necessário abrir outra empresa.

Como consultar o status da minha empresa?

Para verificar se um CNPJ está suspenso, o microempreendedor pode acessar o Portal do Empreendedor e consultar a situação cadastral. Basta selecionar a opção “MEI – Microempreendedor Individual” e clicar em “Consulta de CNPJ” para saber como anda a situação.

Outra alternativa é acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal e verificar se há pendências fiscais ou irregularidades cadastrais. Além disso, é possível consultar a situação do MEI pelo aplicativo MEI. Caso a empresa esteja suspensa, o sistema informará os débitos em atraso.

Saiba mais: Décimo terceiro dos aposentados: governo vai antecipar pagamento este ano? – Bolsa Família

Como recuperar o MEI suspenso?

O MEI suspenso pode ser reativado desde que o microempreendedor regularize suas pendências financeiras e cumpra todas as exigências legais. O primeiro passo para recuperar o CNPJ é quitar os débitos atrasados, emitindo as guias do DAS diretamente no Portal do Empreendedor.

Se o valor acumulado for alto, o empreendedor pode solicitar o parcelamento da dívida para facilitar o pagamento. Após a quitação, a Receita Federal restabelece automaticamente o CNPJ dentro de 48 horas, permitindo que o MEI retome suas atividades normalmente.

O que acontece se não recuperar o MEI suspenso?

Caso o MEI não regularize sua situação dentro do prazo estabelecido, o CNPJ será definitivamente cancelado. Isso significa que o microempreendedor perderá todos os benefícios da categoria, como a cobertura previdenciária, a possibilidade de emitir notas fiscais e o acesso a linhas de crédito.

Além disso, a exclusão do Simples Nacional pode gerar complicações burocráticas, dificultando a abertura de um novo negócio no futuro. Se o CNPJ for cancelado, o empreendedor precisará registrar um novo MEI e obter um número diferente, o que pode exigir tempo e novos custos.

Veja mais: Dinheiro esquecido: veja como consultar saldo pelo Sistema Valores a Receber – Bolsa Família

Entrega do DASN-SIMEI já começou

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um dos documentos obrigatórios que todos os MEIs precisam enviar anualmente à Receita Federal. Essa declaração serve para informar o faturamento bruto da empresa no ano anterior.

O prazo para entrega da DASN-SIMEI termina em 31 de maio e deve ser cumprido independentemente de a empresa ter tido movimentação financeira ou não. Mesmo MEIs que não faturaram precisam enviar a declaração, informando o valor de R$ 0,00 no campo de receitas.

Como entregar o DASN-SIMEI

O processo de entrega da DASN-SIMEI é simples e pode ser realizado diretamente pelo Portal do Empreendedor. O primeiro passo é acessar o site oficial do governo, clicar na opção “Já sou MEI” e selecionar “Declaração Anual de Faturamento”.

Em seguida, o empreendedor deve informar o CNPJ da empresa, escolher o ano de referência e preencher o campo com o faturamento obtido em 2024. Depois disso, é necessário conferir o resumo dos tributos pagos, revisar todas as informações e transmitir a declaração

O que acontece se não entregar a declaração?

O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo gera multa automática, que corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% do total. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, e a dívida pode ser cobrada futuramente caso não seja quitada.

Além disso, o MEI que deixar de declarar por dois anos consecutivos pode ter seu CNPJ cancelado pela Receita Federal, perdendo automaticamente o registro no Simples Nacional. Para evitar esse problema, é fundamental realizar a declaração dentro do prazo e manter a empresa em situação regular.

Caso o microempreendedor perceba um erro após o envio, ele pode retificar a declaração acessando novamente o sistema e selecionando a opção de correção. Dessa forma, é possível ajustar qualquer informação incorreta sem penalidades adicionais.

Veja outros: Saiba onde achar o NIS na Carteira de Trabalho Digital: veja outras formas de consulta! – Bolsa Família

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo