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Bolsa Família: DONAS DE CASA podem se aposentar com R$ 1.412 na renda

As donas de casa, assim como os donos de casa, têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente. No entanto, também existe outra opção de aposentadoria para quem nunca contribuiu. Isso vale, inclusive, para quem recebe o Bolsa Família.

Além da aposentadoria, outros benefícios garantidos são auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

É importante ressaltar que, como essa não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo. Isso se aplica, inclusiva para ter acesso aos benefícios.

Donas de casa que recebem o Bolsa Família podem garantir o merecido descanso com mais dinheiro no bolso. Veja como funciona a regra da aposentadoria.
Donas de casa que recebem o Bolsa Família podem garantir o merecido descanso com mais dinheiro no bolso. Veja como funciona a regra da aposentadoria – bolsadafamilia.com.br.

Donas de casa, como contribuir para o INSS

Para quem não tem vínculo empregatício registrado, a inscrição pode ser feita pela Central 135 ou acessando o site ou aplicativo Meu INSS e clicando no botão “Inscrever no INSS”.

Aqueles que já trabalharam com carteira assinada utilizam o mesmo número de contribuinte do PIS/PASEP. Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais, com alíquotas de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo.

É essencial que as donas de casa escolham o tipo de contribuição mais adequado às suas necessidades e possibilidades financeiras.

Tipos de contribuição

Existem três planos principais de contribuição para as donas de casa:

1. Facultativo de Baixa Renda

Este plano é exclusivo para donas de casa pertencentes a famílias de baixa renda, com uma contribuição de 5% do salário mínimo. Os requisitos incluem:

  • Pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos.
  • Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência.

2. Plano Simplificado

Para aquelas donas de casa que não se enquadram no plano de baixa renda, mas ainda querem contribuir, o plano simplificado oferece uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Este plano permite a aposentadoria por idade após 15 anos de contribuição, com o valor do benefício igual a um salário mínimo vigente.

3. Plano Convencional

Donas de casa que desejam uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo devem optar pelo plano convencional, que tem uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Este plano permite maior flexibilidade e potencial para uma aposentadoria de maior valor, mas requer um planejamento previdenciário detalhado.

Benefícios do INSS para as donas de casa

Além da aposentadoria, donas de casa que contribuem para o INSS têm direito a diversos benefícios:

1. Auxílio-doença

O benefício é concedido para donas de casa que ficam incapacitadas temporariamente por mais de 15 dias, desde que tenham contribuído por pelo menos 12 meses antes da incapacidade.

2. Aposentadoria por Invalidez

Este benefício é destinado às donas de casa que ficam permanentemente incapacitadas, com a mesma exigência de 12 meses de contribuição, salvo em casos de doenças graves listadas na legislação.

3. Pensão por Morte

Os dependentes da dona de casa que contribui com o INSS têm direito à pensão por morte, desde que a segurada estivesse contribuindo na data do falecimento.

4. Auxílio-maternidade

Este benefício é pago para donas de casa que tenham filhos, adotem crianças ou sofram aborto espontâneo ou legal.

Você precisa saber disso ainda hoje:

Aposentadoria para Donas de Casa

Para se aposentar por idade, as donas de casa precisam ter 62 anos e 15 anos de contribuição. Existem também regras de transição para aquelas que começaram a contribuir antes da reforma da previdência:

Pedágio de 50%

Esta regra exige 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mais um pedágio de 50% do tempo restante para completar 30 anos de contribuição.

Pedágio de 100%

Esta regra exige 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, com um pedágio de 100% do tempo restante para completar 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por Pontos

A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um número mínimo, que aumenta anualmente. Em 2024, essa soma deve ser 91 pontos.

Idade Progressiva

Esta regra exige 30 anos de contribuição e uma idade mínima progressiva, que em 2024 é de 58 anos e 6 meses.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Donas de casa que nunca contribuíram com o INSS podem ter direito ao BPC, desde que comprovem baixa renda e idade mínima de 65 anos ou condição de deficiência. Este benefício assistencial é pago pelo Governo Federal por meio do INSS e não requer contribuições prévias.

O valor mínimo do INSS, hoje, é igual a um salário mínimo, ou seja: R$ 1.412,00.

As donas de casa têm diversas opções para se aposentar e garantir outros benefícios previdenciários, mas é fundamental planejar e contribuir adequadamente. Para orientação específica, é recomendável procurar ajuda de especialistas em planejamento previdenciário, que podem oferecer o melhor caminho para garantir uma aposentadoria segura e digna.

Gostou das informações? Compartilhe com familiares e amigos, pois conhecimento é fundamental para garantir direitos e um futuro tranquilo.

Rodrigo Campos

Editor do Portal Bolsa da Família. Jornalista, pós-graduado em Semiótica. Atuou em grandes veículos de imprensa do Brasil nos últimos anos.

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