Notícias

Aposentadoria para dona de casa existe: veja como conseguir benefícios

Quem é dona de casa também pode ter acesso à aposentadoria, mas é importante seguir as regras do INSS à risca

A aposentadoria representa uma das maiores garantias de segurança financeira e dignidade para qualquer cidadão. Ela assegura tranquilidade na velhice, proteção em situações de doença e estabilidade para a família.

No entanto, muitas pessoas ainda acreditam que esse direito está restrito a quem trabalha com carteira assinada. Essa ideia equivocada afasta milhares de brasileiros da Previdência Social e os deixa vulneráveis. Entre esses grupos, as donas de casa de baixa renda ocupam um papel fundamental.

Elas dedicam suas vidas ao cuidado da família e ao sustento do lar sem, muitas vezes, receber remuneração direta. Nesse contexto, conhecer as oportunidades de contribuição ao INSS se torna essencial para transformar cuidado em proteção e garantir um futuro com mais segurança e autonomia.

Se você é dona de casa, veja como contribuir com o INSS para se aposentar.
Se você é dona de casa, veja como contribuir com o INSS para se aposentar. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Dona de casa também pode se aposentar?

A dona de casa tem direito à aposentadoria pelo INSS e pode garantir todos os benefícios da Previdência mesmo sem exercer atividade remunerada. Para isso, basta estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar que pertence a uma família de baixa renda, com renda mensal de até dois salários mínimos.

Essa possibilidade representa uma grande conquista social, pois reconhece o trabalho doméstico como essencial e permite que mulheres e homens que cuidam do lar tenham acesso à proteção previdenciária. Assim, quem contribui de forma regular pode assegurar benefícios futuros.

Além disso, o governo criou uma alíquota reduzida de contribuição, equivalente a 5% do salário mínimo, destinada exclusivamente às donas de casa de baixa renda. Essa medida torna o acesso à Previdência mais democrático e viável financeiramente.

Saiba mais: Novidades do SUS chegam em 2026: veja lista de mudanças – Bolsa Família

Como funciona a contribuição da dona de casa?

O funcionamento dessa contribuição é simples e acessível. Para fazer parte do programa, a dona de casa deve estar devidamente inscrita no CadÚnico e utilizar o código 1929 na Guia da Previdência Social (GPS), disponível no site ou aplicativo do Meu INSS.

O pagamento pode ser realizado em qualquer banco ou casa lotérica, o que facilita o cumprimento mensal da obrigação. O sistema reconhece a contribuição e vincula automaticamente o pagamento ao cadastro da contribuinte, desde que os dados estejam atualizados e corretos.

Essa contribuição de 5% é válida apenas para pessoas que se enquadram como de baixa renda. Quem não comprovar essa condição pode ter o recolhimento desconsiderado e perder os direitos previdenciários.

Portanto, é indispensável manter o CadÚnico atualizado e seguir as regras exigidas pelo INSS. O valor reduzido da contribuição não diminui os direitos da dona de casa, mas sim amplia as oportunidades de acesso à previdência, promovendo igualdade e inclusão no sistema de seguridade social.

Benefícios garantidos através da contribuição

Ao contribuir com 5% do salário mínimo, a dona de casa tem acesso a uma série de benefícios previdenciários. O principal é a aposentadoria por idade, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição. Mas o alcance vai muito além.

Ela também pode solicitar auxílio-doença, caso fique temporariamente incapaz para suas atividades, aposentadoria por incapacidade permanente, se não puder mais exercer nenhuma função, e pensão por morte, que assegura uma renda aos dependentes em caso de falecimento.

Esses benefícios, ainda que baseados em um salário mínimo, garantem uma rede de segurança fundamental. Em situações de doença, invalidez ou perda do provedor, contar com uma renda mensal representa mais do que dinheiro: é dignidade, autonomia e estabilidade para toda a família.

Saiba mais: Fraude no auxílio-doença requer novas medidas de segurança – Bolsa Família

Qual o valor da aposentadoria nesse caso?

A dona de casa que contribui com a alíquota de 5% tem direito a uma aposentadoria equivalente a um salário mínimo, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição. Esse valor, embora simples, garante uma renda vitalícia e previsível.

O benefício é reajustado anualmente conforme o salário mínimo, preservando o poder de compra e acompanhando o custo de vida. Portanto, ao planejar suas contribuições com constância, a dona de casa assegura uma renda estável e o direito de envelhecer com mais tranquilidade.

Além da aposentadoria, é essencial manter a chamada qualidade de segurado. Ela garante acesso a benefícios temporários, como o auxílio-doença e o salário-maternidade. Para mantê-la, a dona de casa deve contribuir regularmente ou permanecer dentro do chamado período de graça.

Esse período pode durar até 12 meses após a última contribuição. Ultrapassar esse prazo sem recolhimentos pode fazer a pessoa perder os direitos previdenciários e ter de recomeçar o processo de carência. Por isso, é fundamental não interromper os pagamentos por longos períodos.

Como começar a contribuir como dona de casa?

Para iniciar o processo, a dona de casa deve realizar o cadastro no CadÚnico, informando a renda familiar e comprovando sua condição de baixa renda. Em seguida, basta acessar o portal Meu INSS ou procurar uma agência da Previdência Social para emitir a Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1929.

O pagamento mensal de R$ 75,90 pode ser feito até o dia 15 de cada mês. Manter o histórico de pagamentos em dia é essencial para garantir o reconhecimento das contribuições e a concessão dos benefícios.

Começar o quanto antes é o segredo para construir uma aposentadoria sólida. Cada contribuição conta para o futuro e fortalece a segurança financeira da família. Ao compreender que previdência é prevenção e não remendo, a dona de casa assume o controle do próprio destino.

Veja outros: ‘Fraude da fraude’ do INSS: veja a lista de associações que tentaram burlar as devoluções de dinheiro – Bolsa Família

Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo