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Você conhece o auxílio-inclusão? Veja o que é e como funciona

O Auxílio-Inclusão do INSS pode garantir R$ 759 para pessoas com deficiência que começam a trabalhar. Veja quem pode solicitar e como pedir o benefício.

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a pessoas com deficiência (PcD) que ingressam no mercado de trabalho e passam a receber até dois salários mínimos.

Em princípio, ele funciona como uma alternativa ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), permitindo que o beneficiário tenha um suporte financeiro enquanto trabalha.

Quando um segurado começa a exercer uma atividade remunerada, o BPC é suspenso, e o auxílio-inclusão entra em vigor. Esse benefício foi criado para incentivar a entrada no mercado de trabalho sem que o trabalhador perca totalmente a assistência financeira do governo.

Trabalhadores com deficiência podem receber o Auxílio-Inclusão em 2025. Entenda as regras, valores e saiba como garantir o benefício. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

Quem pode receber o Auxílio-Inclusão em 2025?

Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência precisa atender a alguns critérios específicos. Entre eles, é necessário que tenha recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos antes de começar a trabalhar.

Além disso, o benefício anterior deve ter sido suspenso devido ao início de uma atividade remunerada. Outras exigências incluem:

  • Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Ter sido beneficiário do BPC/Loas antes do início da atividade remunerada
  • Exercer, no momento do pedido, uma atividade remunerada que o classifique como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como afiliado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
  • Estar com o CPF regularizado
  • Ter uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo

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Qual o valor do Auxílio-Inclusão?

Em 2025, o valor mensal do auxílio-inclusão é de R$ 759,00, equivalente a metade do salário mínimo vigente. Esse benefício é concedido sem descontos ou contribuições, mas não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte para dependentes.

Caso o beneficiário pare de atender aos critérios, como deixar de trabalhar ou ultrapassar o limite de renda, o pagamento do auxílio será interrompido.

O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria
  • Auxílio-doença
  • Seguro-desemprego
  • Pensão por morte
  • O próprio BPC

Como solicitar o Auxílio-Inclusão?

O pedido pode ser feito de forma digital, sem a necessidade de comparecimento presencial, através dos canais oficiais do INSS. Para solicitar, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS)
  2. Faça login e escolha a opção “Novo Pedido” ou digite “Auxílio-Inclusão” no campo de busca
  3. Selecione a opção “Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência”
  4. Preencha todas as informações solicitadas e envie os documentos necessários
  5. Acompanhe o status da solicitação acessando a opção “Consultar Pedidos” no Meu INSS

O que fazer se o Auxílio-Inclusão for interrompido?

Caso o beneficiário perca o emprego ou não consiga se adaptar ao trabalho, ele pode solicitar a reativação do BPC, desde que continue atendendo aos critérios exigidos.

Se a interrupção do auxílio-inclusão ocorrer, o segurado pode pedir o retorno do BPC sem a necessidade de uma nova avaliação da deficiência, desde que não tenha ultrapassado o prazo de dois anos sem reavaliação.

Se esse prazo for superado, será necessário passar por uma nova análise para garantir a continuidade do benefício.

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