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Auxílio-Reclusão tem valor ATUALIZADO! Veja quanto o benefício paga e quem pode receber

O auxílio-reclusão foi atualizado para 2025. Veja o valor, quem tem direito e como solicitar o benefício pelo Meu INSS ou presencialmente.

O auxílio-reclusão passou por atualização e agora conta com um novo valor para 2025. O benefício, pago pelo INSS, é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado, garantindo um suporte financeiro à família durante esse período.

Com a correção nos valores, muitos brasileiros querem saber quanto o auxílio-reclusão paga atualmente e quais são as regras para ter direito ao benefício. O critério de renda e outros requisitos seguem em vigor, mas algumas mudanças podem impactar quem deseja solicitar o pagamento.

Abaixo, você encontrará informações atualizadas sobre o novo valor do auxílio-reclusão, quem pode receber e como fazer a solicitação junto ao INSS.

O INSS confirmou o novo valor do auxílio-reclusão para 2025. Entenda as regras, quem pode receber e os documentos exigidos para solicitação. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

O benefício não é pago diretamente ao preso, mas sim a seus dependentes, desde que sejam cumpridos alguns requisitos. Os principais critérios para concessão do auxílio são:

  • O segurado deve estar em regime fechado durante o período em que o benefício for concedido.
  • Precisa ter sido contribuinte do INSS antes da prisão, mantendo a qualidade de segurado.
  • Deve ser considerado de baixa renda, com um salário de contribuição médio de até R$ 1.906,04 nos 12 meses anteriores à prisão.
  • Os dependentes devem comprovar o vínculo familiar com o segurado.

Vale lembrar que o auxílio-reclusão não é um direito automático. Apenas famílias que se encaixam nesses critérios podem receber o benefício.

Confira também:

Quem pode receber o Auxílio-Reclusão?

A legislação estabelece que o auxílio só pode ser concedido aos dependentes do segurado preso, seguindo a ordem de prioridade abaixo:

  1. Cônjuge ou companheiro(a)
  2. Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade
  3. Pais do segurado, caso seja comprovada a dependência econômica
  4. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que também comprovem dependência econômica

Se o segurado tiver cônjuge e filhos, os pais ou irmãos não terão direito ao benefício.

Valor do Auxílio-Reclusão em 2025

O auxílio-reclusão em 2025 foi fixado em R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo nacional. Esse valor pode ser ajustado caso haja mudanças no salário mínimo ao longo do ano.

Ao contrário do que muitos acreditam, o auxílio-reclusão não é um benefício superior ao salário mínimo, e não há valores adicionais pagos ao segurado preso. O pagamento é exclusivo para os dependentes, garantindo que a família não fique sem sustento durante o período de reclusão.

Além disso, o valor total pode ser dividido entre os dependentes, caso haja mais de um. Ou seja, se um segurado tem dois dependentes, o benefício será repartido entre eles.

Como solicitar o Auxílio-Reclusão?

O requerimento pode ser feito pela internet ou presencialmente em uma agência do INSS. Veja como realizar a solicitação:

Solicitação online pelo Meu INSS

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com CPF e senha.
  3. Clique na opção “Novo Pedido”.
  4. Pesquise por “Auxílio-Reclusão” e selecione o serviço correspondente.
  5. Preencha os dados solicitados e anexe a documentação necessária.
  6. Confirme o pedido e acompanhe a análise do benefício.

Solicitação presencial no INSS

  1. Agende um atendimento pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.
  2. Compareça à agência na data agendada com todos os documentos necessários.
  3. Aguarde a análise do pedido.

Documentos necessários para solicitação

Os dependentes precisam apresentar:

  • Documento de identificação do requerente e do segurado preso (RG, CNH ou certidão de nascimento).
  • Comprovante de vínculo familiar (certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de nascimento dos filhos).
  • Declaração de Cárcere emitida pela unidade prisional.
  • Comprovantes de renda do segurado nos 12 meses anteriores à prisão.
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do segurado.

Caso a documentação esteja incompleta, o INSS pode solicitar informações adicionais antes de concluir a análise.

Duração do Auxílio-Reclusão

O benefício não é permanente e será pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. O pagamento será suspenso ou encerrado nos seguintes casos:

  • O segurado é posto em liberdade.
  • O segurado progride para o regime semiaberto ou aberto.
  • O segurado falece (neste caso, o benefício pode ser convertido em pensão por morte).
  • O dependente completa 21 anos, se for filho ou irmão do segurado (exceto se for inválido).
  • O dependente perde a condição de dependente, como no caso de um cônjuge que inicia novo casamento ou união estável.

É importante que os beneficiários informem qualquer alteração na situação do segurado ao INSS, evitando o recebimento indevido e possíveis cobranças futuras.

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