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Quero atualizar o Bolsa Família, mas não tenho comprovante de residência: o que fazer?

Atualizar o cadastro no Bolsa Família é fundamental para garantir a continuidade do benefício. No entanto, um dos principais desafios enfrentados pelos beneficiários é a ausência de um comprovante de residência. Esta exigência pode se tornar um empecilho, especialmente para aqueles em situações de vulnerabilidade.

Mas não se preocupe, existem soluções viáveis e regulamentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A seguir, vamos explorar o que você pode fazer se não possuir um comprovante de residência e como proceder para atualizar o seu cadastro no Bolsa Família.

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Novas Regras para o Cadastro Único

Documentação Necessária

O MDS, por meio da Portaria nº 810 de 14 de setembro de 2022, atualizou os requisitos de documentação para o Cadastro Único. Agora, é obrigatório apresentar um documento com foto do Responsável pela Unidade Familiar (RUF) e um comprovante de residência. Além disso, todos os membros da família devem fornecer documentos de identificação.

Famílias Unipessoais

Para as famílias compostas por apenas uma pessoa, além dos documentos mencionados, é necessário assinar um Termo de Responsabilidade, confirmando a veracidade das informações fornecidas. Essa medida visa garantir que os dados cadastrados sejam precisos e confiáveis.

Soluções para a Falta de Comprovante de Residência

Declaração de Residência

Se você não possui um comprovante de residência em seu nome ou de outro membro da família, é possível utilizar uma Declaração de Residência. O município pode disponibilizar um modelo de declaração, que deve ser assinada pelo Responsável Familiar. Esta declaração serve como um substituto válido para o comprovante de residência.

Procedimento Simplificado pelo Município

Os municípios têm a permissão de imprimir e preencher a declaração de residência com os dados da família, solicitando apenas a assinatura do RUF. Esta medida visa facilitar e agilizar o processo de cadastramento, desonerando as famílias.

Validade do Comprovante de Residência

Orientação sobre o Prazo

Embora a Portaria nº 810 não estipule um prazo específico para a validade do comprovante de residência, recomenda-se que este documento tenha sido emitido nos últimos noventa dias. Caso o comprovante apresentado não seja suficiente para confirmar a residência, o município pode solicitar a assinatura de uma Declaração de Residência pelo RUF.

Representantes Legais e Comprovante de Endereço

Para famílias cadastradas por um Representante Legal, o comprovante de residência deve estar em nome da pessoa representada ou de algum membro da família. O Representante Legal, que não faz parte da família, deve assinar uma Declaração de Residência se não houver um comprovante disponível.

Situações Específicas

Famílias em Situação de Rua, Indígenas e Quilombolas

Para famílias em situação de rua, indígenas e quilombolas, a ausência de um comprovante de residência não impede o cadastramento. Nestes casos, a apresentação de documentos com foto é importante, mas não obrigatória. Indígenas podem apresentar a RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) como documento de identificação.

Documento com Foto

Estrangeiros

Para estrangeiros, caso o Responsável pela Unidade Familiar não possua um documento com foto nacional, é permitido utilizar um documento com foto do país de origem, desde que o RUF tenha CPF. Este documento serve apenas para identificar o responsável no momento da entrevista.

Documentos Digitais

Documentos com foto digital também são aceitos, mas, para famílias unipessoais, será necessário enviar esses documentos para inclusão no sistema após a implantação das novas funcionalidades no Sistema de Cadastro Único.

Procedimentos de Atualização

Upload de Documentos

A partir de 07 de julho, será necessário fazer o upload de cópias digitalizadas dos documentos no Sistema de Cadastro Único. Esta obrigatoriedade é válida apenas para famílias unipessoais, com exceção de indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.

Atendimento Presencial

Apesar da possibilidade de atualização de dados pela internet ser restrita a confirmações sem alterações, para modificar informações é necessário comparecer ao CRAS ou ao posto de atendimento responsável pelo Cadastro Único.

Manter o cadastro atualizado no Bolsa Família é essencial para garantir o recebimento do benefício. Se você não possui um comprovante de residência, utilize a Declaração de Residência disponibilizada pelo município.

Lembre-se de que o procedimento pode variar de acordo com a sua situação específica, como famílias unipessoais ou em situação de rua. Siga as orientações e utilize os recursos disponíveis para garantir que seu cadastro esteja sempre atualizado e em conformidade com as novas regras.

Wilson Spiler

Redator do portal Bolsa Família. Jornalista, pós-graduado em Marketing Digital e graduação em Designer Gráfico. Atuou em grandes veículos nas mais variadas funções, como Globo, SRzd, Ultraverso, entre outros.

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