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Conhece o Cartão Comida Boa? Veja quem tem direito e como solicitar

Milhares de beneficiários já retiraram o Cartão Comida Boa. Veja como solicitar, onde retirar e quem tem direito ao benefício em 2025.

O Cartão Comida Boa tem sido uma alternativa importante para muitas famílias que enfrentam dificuldades financeiras.

O programa tem como objetivo principal oferecer um auxílio mensal para a compra de alimentos e produtos de higiene.

Com milhares de beneficiários já retirando seus cartões, é essencial que aqueles que se encaixam nos critérios de elegibilidade saibam como solicitar e utilizar o benefício.

O Cartão Comida Boa oferece R$ 80 mensais para compra de alimentos e produtos básicos. Saiba quem pode receber e como garantir o seu. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

O que é o Cartão Comida Boa?

O Cartão Comida Boa é uma iniciativa de transferência de renda voltada para a segurança alimentar e o acesso a produtos básicos de higiene.

O benefício tem regras específicas que garantem que os recursos sejam utilizados para a compra de itens essenciais, contribuindo para a dignidade e qualidade de vida das famílias atendidas.

Principais características do programa

  • Valor mensal: R$ 80,00.
  • Uso exclusivo: compra de alimentos e produtos de higiene.
  • Restrições: proibida a aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros.
  • Forma de pagamento: cartão magnético aceito em estabelecimentos cadastrados.

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Quem pode receber o Cartão Comida Boa?

O programa foi desenvolvido para atender exclusivamente moradores do Paraná em situação de vulnerabilidade social. Para garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa, foram estabelecidos alguns critérios de elegibilidade.

Requisitos para receber o benefício

  • Residir no estado do Paraná.
  • Possuir renda per capita de até R$ 218,00.
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Não receber outros benefícios de transferência de renda do Governo Federal, como o Bolsa Família.

Mesmo que o cidadão atenda a todos os requisitos, o recebimento do benefício não é garantido automaticamente. O governo faz uma seleção baseada na quantidade de cartões disponíveis e na necessidade das famílias inscritas.

Como solicitar o Cartão Comida Boa?

O processo de solicitação foi estruturado para ser acessível e simplificado, garantindo que as famílias consigam realizar o cadastro sem dificuldades.

Passo a passo para a solicitação

  1. Verifique os requisitos – certifique-se de que atende aos critérios de elegibilidade.
  2. Atualize seus dados no CadÚnico – caso ainda não esteja inscrito, procure o CRAS mais próximo.
  3. Aguarde a divulgação da lista de beneficiários – o governo do estado libera as informações periodicamente.
  4. Se seu nome estiver na lista, compareça ao CRAS – leve os documentos necessários para retirada do cartão.
  5. Siga as instruções da equipe responsável – após a entrega, o cartão já poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados.

Onde retirar o Cartão Comida Boa?

Os cartões estão sendo distribuídos de forma descentralizada, com pontos de retirada espalhados pelo estado.

Locais de retirada

  • Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
  • Postos de atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Social.
  • Pontos temporários organizados em algumas cidades para facilitar a distribuição.

Documentos necessários

Para retirar o cartão, o beneficiário precisa apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Número de Identificação Social (NIS), caso possua.

Em algumas cidades, pode ser necessário agendar a retirada. O ideal é consultar o CRAS mais próximo para verificar as orientações específicas da sua região.

Como utilizar o Cartão Comida Boa?

O uso do cartão é simples, mas é importante entender onde e como ele pode ser utilizado para garantir que o benefício seja aproveitado corretamente.

Estabelecimentos credenciados

O cartão pode ser utilizado para compras em:

  • Supermercados.
  • Mercearias.
  • Minimercados.
  • Açougues.
  • Padarias.

Para evitar transtornos, recomenda-se que os beneficiários verifiquem quais estabelecimentos da sua região aceitam o Cartão Comida Boa antes de realizar as compras.

Produtos permitidos e proibidos

  • Permitidos:
    • Alimentos básicos, incluindo carnes, grãos, frutas, legumes e laticínios.
    • Produtos de higiene pessoal, como sabonetes, pastas de dente e fraldas.
    • Materiais de limpeza doméstica, como sabão em pó e desinfetantes.
  • Proibidos:
    • Bebidas alcoólicas.
    • Cigarros e outros produtos fumígenos.
    • Produtos considerados supérfluos ou de luxo.

Acompanhamento e atualizações

O Cartão Comida Boa faz parte de um conjunto de políticas sociais do estado e pode sofrer atualizações ao longo do tempo. Por isso, é importante que os beneficiários fiquem atentos aos comunicados do governo estadual e às novas seleções de contemplados.

O CRAS também pode fornecer orientações sobre como utilizar o benefício da melhor forma e esclarecer dúvidas sobre o programa.

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