Quer saber com quantos anos a mulher se aposenta? Calcule e saiba quando pedir o benefício!
Desde a Reforma da Previdência, muitas coisas mudaram, como o tempo de contribuição. Depois disso, uma das dúvidas que surgiram foi com quantos anos a mulher se aposenta.
A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103/2019, alterou significativamente as regras para aposentadoria no Brasil. Antes dessas mudanças, homens e mulheres podiam se aposentar com critérios mais flexíveis, o que garantia maior previsibilidade na concessão.
Entretanto, a nova legislação estabeleceu novas idades mínimas, modificou a forma de cálculo dos valores e instituiu regras de transição para seguradas que já contribuíam antes da vigência das novas normas. Assim, as que estavam para se aposentar não seriam tão prejudicadas.
Essas alterações impactaram diretamente as mulheres, exigindo mais tempo de contribuição e ampliando a idade mínima para ter direito ao benefício. Conhecer essas regras é essencial para quem deseja planejar a aposentadoria sem possibilidade de negativa ou baixo salário.

Neste artigo, você vai ver:
Como era a regra da aposentadoria feminina antes da reforma?
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria feminina seguia critérios mais acessíveis em comparação com o cenário atual. Para ter direito ao benefício, as mulheres precisavam ter, no mínimo, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa regra possibilitava que muitas seguradas se aposentassem mais cedo, garantindo uma renda após anos de trabalho. O cálculo do valor da aposentadoria considerava os 80% maiores salários de contribuição, desconsiderando os 20% menores valores, o que favorecia um benefício mais vantajoso.
Além da regra geral, havia condições especiais para determinadas categorias profissionais, como professoras e trabalhadoras rurais. No caso das professoras da rede pública e privada, a exigência era de 25 anos de contribuição no magistério, independentemente da idade.
Para as trabalhadoras rurais, a idade mínima era reduzida para 55 anos, desde que comprovassem atividade agrícola familiar por pelo menos 15 anos. Com essas normas, a aposentadoria feminina era mais acessível, permitindo que mais mulheres tivessem acesso ao benefício de forma antecipada.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, essas regras foram substituídas por critérios mais rigorosos. O aumento progressivo da idade mínima, a exigência de um tempo maior de contribuição e a criação de um novo cálculo para o valor do benefício alteraram o planejamento previdenciário.
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Com quantos anos a mulher se aposenta hoje?
Atualmente, para ter direito à aposentadoria, a mulher precisa atender aos novos critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência. A regra geral exige que a segurada tenha, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS, o que acaba dificultando um pouco.
Com essas condições atendidas, o cálculo do benefício será feito com base na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, sem descartar os menores valores, como acontecia antes da reforma. As mudanças foram impactantes.
O valor inicial do benefício corresponde a 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos mínimos exigidos. Por exemplo, se a segurada tiver contribuído por 16 anos, receberá 62% da média salarial; com 20 anos de contribuição, o percentual sobe para 70%.
Além da regra geral, categorias específicas continuam tendo critérios diferenciados. Professoras podem se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição, enquanto trabalhadoras rurais mantêm a idade mínima de 55 anos. Vamos falar mais abaixo das regras específicas de cada modalidade.
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Regras de transição para ajudar na aposentadoria feminina
Com a implementação da Reforma da Previdência, muitas mulheres que estavam próximas da aposentadoria passaram a enfrentar novas exigências. Para amenizar o impacto das mudanças, o governo criou regras de transição que permitem a concessão do benefício com critérios intermediários.
Idade mínima progressiva
Uma das principais regras de transição estabelece uma idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano até atingir 62 anos em 2031. Em 2025, por exemplo, a mulher poderá se aposentar com 59 anos, desde que tenha contribuído por pelo menos 30 anos.
Esse modelo permite que seguradas que já estavam próximas da aposentadoria consigam o benefício sem precisar esperar até os 62 anos completos. As demais, que vão se aposentar depois da reforma, infelizmente vão precisar cumprir com essa exigência.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é uma alternativa para mulheres que já tinham 28 anos de contribuição antes da reforma. Para se aposentar por essa regra, a segurada precisa completar os 30 anos exigidos e trabalhar um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava em 2019.
Por exemplo, se faltavam dois anos para atingir os 30 anos mínimos, ela deverá contribuir por mais três anos para garantir o benefício. É importante fazer uma consulta com um especialista ou, pelo menos, na calculadora do INSS para ver se está na regra.
Pedágio de 100%
Já o pedágio de 100% é uma opção para mulheres com 57 anos de idade e que tinham 27 anos de contribuição. Nessa regra, a segurada precisa contribuir por um tempo adicional igual ao que faltava para completar os 30 anos em 2019. Se restavam três anos, ela deverá trabalhar por mais 6 anos.
Regra dos pontos
A regra dos pontos soma o tempo de contribuição com a idade da segurada. Em 2025, a mulher precisa atingir 92 pontos para se aposentar, considerando que tenha, no mínimo, 30 anos de contribuição. A pontuação aumenta anualmente, exigindo um ponto a mais a cada ano.
Aposentadoria especial para professoras, rurais e deficientes
Embora a Reforma da Previdência tenha elevado a idade mínima para a maioria das seguradas, algumas categorias continuam com regras especiais. Professoras da educação básica podem se aposentar com 57 anos, desde que tenham 25 anos de contribuição na função de magistério.
Trabalhadoras rurais, por sua vez, permanecem com a idade mínima de 55 anos, desde que comprovem atividade agrícola familiar. Mulheres com deficiência têm direito à aposentadoria a partir dos 55 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos nessa condição.
Com tantas mudanças, planejar a aposentadoria exige atenção às regras de transição e ao tempo de contribuição. Quem deseja garantir o benefício precisa acompanhar as atualizações da legislação previdenciária e buscar informações sobre as melhores estratégias para se aposentar sem prejuízos.
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