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Quer entender como funciona o pagamento das férias na nova lei? Saiba TUDO!

Entender como funciona o pagamento das férias na nova lei pode ajudar os trabalhadores a conquistarem seus direitos com mais transparência.

O direito às férias representa uma das garantias mais essenciais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), funcionando como um reconhecimento à dedicação do trabalhador ao longo do ano. Afinal, todos merecem um descanso após tanto tempo de entrega.

Além de proporcionar descanso físico e mental, esse período permite ao profissional recuperar sua produtividade, cuidar da saúde e aproveitar momentos de lazer em família. Ao mesmo tempo, é importante que sejam garantidos alguns direitos para ajudar financeiramente o trabalhador.

A legislação trabalhista brasileira prevê regras claras sobre a concessão, o prazo e o pagamento das férias, com o objetivo de preservar o bem-estar do empregado e, ao mesmo tempo, garantir o cumprimento das obrigações por parte do empregador.

Para saber como funciona o pagamento das férias na nova lei, é importante entender o que mudou.
Para saber como funciona o pagamento das férias na nova lei, é importante entender o que mudou. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Como funciona o direito às férias pela CLT?

A CLT estabelece que o trabalhador tem direito a um período de 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, chamado de período aquisitivo. Após esse ciclo, inicia-se o período concessivo, em que o empregador deve conceder as férias em até 12 meses.

O descanso deve ocorrer integralmente ou ser dividido em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias. A divisão deve ocorrer com comum acordo entre as partes.

Durante as férias, o trabalhador mantém todos os seus direitos trabalhistas, inclusive o salário. Além disso, a legislação permite a venda de até um terço do período, ou seja, até 10 dias, prática conhecida como abono pecuniário.

Para exercer esse direito, o empregado precisa manifestar sua intenção por escrito com pelo menos 15 dias de antecedência ao fim do período aquisitivo. Essa possibilidade oferece maior flexibilidade e se torna vantajosa para quem prefere receber um valor extra em vez de mais dias de folga.

A empresa tem a obrigação de comunicar oficialmente a concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias. O comunicado deve conter a data de início e término das férias, bem como a assinatura do trabalhador, confirmando ciência da decisão.

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Como funciona o pagamento das férias na nova lei?

A legislação atual determina que o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso. Esse pagamento inclui a remuneração mensal habitual do trabalhador e um adicional correspondente a um terço do salário bruto, conforme previsto na Constituição Federal.

O objetivo desse adicional é garantir ao empregado uma compensação financeira para aproveitar o tempo livre de forma mais tranquila. O descumprimento desse prazo configura infração trabalhista e pode gerar penalidades para o empregador.

Por exemplo, se o empregado sair de férias no dia 20 de dezembro, a empresa deverá realizar o pagamento até o dia 18 do mesmo mês. Caso o valor não seja depositado até a data correta, o funcionário poderá buscar seus direitos junto aos órgãos de fiscalização.

Outro ponto importante da nova sistemática é a forma como o pagamento é realizado. A quantia deve ser depositada diretamente na conta do trabalhador, como ocorre com os salários mensais. Manter os registros bancários em dia e guardar os comprovantes de pagamento das férias também é uma prática recomendada ao trabalhador.

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Entendendo o cálculo das férias

O cálculo das férias parte do salário bruto do trabalhador, sem considerar descontos como INSS ou Imposto de Renda inicialmente. Para quem recebe horas extras, comissões ou adicional noturno, o valor médio desses componentes ao longo dos últimos 12 meses deve ser incorporado à base de cálculo.

A partir dessa média, soma-se o adicional de um terço garantido por lei, resultando no total bruto das férias. Ademais, se o trabalhador optar por tirar menos de 30 dias, o valor será proporcional ao número de dias solicitados.

Por exemplo, caso tire apenas 15 dias de férias, o pagamento corresponderá à metade do valor, acrescido de um terço proporcional. O mesmo ocorre com o abono pecuniário, quando o trabalhador “vende” parte das férias à empresa. Nesse caso, ele recebe o valor referente a esses dias adicionais.

Após o cálculo do valor bruto, o empregador deve realizar os descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável. O valor líquido, já com os descontos, será o montante que o trabalhador efetivamente receberá.

O que fazer se a empresa não cumprir sua obrigação?

Quando a empresa deixa de pagar as férias no prazo legal ou não realiza o pagamento correto, o trabalhador deve, inicialmente, tentar resolver a situação diretamente com o empregador. Buscar diálogo e apresentar os direitos garantidos pela CLT pode solucionar o problema de forma rápida.

Se a tentativa de resolução direta não surtir efeito, o próximo passo é procurar os canais oficiais de denúncia. A Secretaria do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho podem ser acionados para intermediar o cumprimento da legislação.

O trabalhador também pode registrar queixa por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, mecanismos que agilizam o processo de fiscalização. Esses órgãos têm o poder de aplicar multas e exigir a regularização imediata.

Por fim, caso o problema persista ou o trabalhador queira reparação por danos, ele pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. O ideal é buscar orientação de um advogado trabalhista para avaliar o caso e reunir os documentos necessários, como comprovantes de pagamento.

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