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Você conhece as regras da aposentadoria especial? Saber DISSO pode ser uma mão na roda; confira

Saiba como funciona a aposentadoria especial do INSS. Veja as regras para profissões de risco e como garantir o benefício.

A aposentadoria especial do INSS é uma modalidade voltada para trabalhadores que exerceram atividades consideradas insalubres ou perigosas, garantindo a possibilidade de se aposentar mais cedo.

Em princípio, essa opção beneficia aqueles que, ao longo de sua carreira, estiveram expostos a condições que representaram riscos à saúde ou à integridade física.

Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir requisitos específicos e apresentar a documentação adequada. Abaixo, explicamos as principais regras e como essa modalidade pode facilitar a sua jornada para a aposentadoria. Confira e veja se você tem direito!

Aposentadoria especial.
Aposentadoria especial: veja quais profissões têm direito e as exigências do INSS para trabalhadores de áreas insalubres ou perigosas. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

Como funciona a aposentadoria especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa provar ao INSS que desempenhou uma atividade de risco.

Isso é feito por meio de documentos fornecidos pelo empregador, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou emitidos por médicos e profissionais de segurança do trabalho.

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Quem tem direito à aposentadoria especial?

As regras para a aposentadoria especial mudaram com a Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019. Existem dois conjuntos de regras: uma para quem já trabalhava em atividades de risco antes da reforma e outra para quem começou após essa data.

  • Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (regra de transição):
    • Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo de atividade).
    • Médio risco: 20 anos de atividade especial + 76 pontos.
    • Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
  • Para quem começou a trabalhar depois da Reforma (regra atual):
    • Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
    • Médio risco: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade.
    • Alto risco: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial está disponível para trabalhadores de diversas profissões consideradas insalubres ou perigosas. Elas são classificadas conforme o nível de risco.

  • Alto risco – 15 anos de contribuição:
    • Mineiros no subsolo.
    • Operadores de britadeiras em cavernas.
    • Perfuradores de rochas subterrâneas.
    • Cavoqueiros e carregadores de rochas.
  • Médio risco – 20 anos de contribuição:
    • Trabalhadores em túneis ou galerias alagadas.
    • Fundidores e laminadores de chumbo.
    • Fabricantes de tinta.
    • Carregadores de explosivos.
    • Extratores de mercúrio e fósforo branco.
  • Baixo risco – 25 anos de contribuição:
    • Profissionais da saúde, como enfermeiros, médicos, auxiliares de enfermagem e dentistas.
    • Operadores de raios-X, técnicos em laboratórios químicos e toxicologistas.
    • Metalúrgicos, químicos industriais e engenheiros químicos.
    • Bombeiros, maquinistas de trem e motoristas de caminhão com mais de 4 toneladas.
    • Trabalhadores de transporte urbano, ferroviário e rodoviário.
    • Escafandristas, mergulhadores e operadores de câmaras frigoríficas.
    • Trabalhadores da construção civil em grandes obras (acima de 8 andares).
    • Vigias armados, supervisores de áreas insalubres e técnicos de radioatividade.

Como garantir a aposentadoria especial?

Os trabalhadores devem apresentar ao INSS documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos ou perigosos, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Fornecido pelo empregador e detalha as condições de trabalho.
  • Laudos técnicos: Emitidos por profissionais especializados e que atestem a insalubridade ou periculosidade da função.

É importante manter a documentação sempre atualizada e solicitar a revisão do benefício, caso necessário.

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