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Você pode ter direito ao Auxílio Inclusão e não sabe: veja valores, solicitação e MAIS

O Auxílio Inclusão é um benefício específico para pessoas que precisam de um adicional enquanto trabalham.

O Auxílio Inclusão é um benefício assistencial criado para incentivar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho sem que percam totalmente o suporte financeiro do governo.

Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse auxílio substitui temporariamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando o beneficiário passa a exercer uma atividade remunerada.

Dessa forma, o governo garante que a transição para o emprego formal ocorra sem que a pessoa enfrente uma perda brusca de renda. No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns critérios, como estar inscrito no Cadastro Único e possuir renda dentro dos limites estabelecidos.

Se você quer receber o Auxílio Inclusão, veja as regras atuais.
Se você quer receber o Auxílio Inclusão, veja as regras atuais. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem pode receber o Auxílio Inclusão?

  • Pessoas com deficiência moderada ou grave que tenham recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos antes de ingressar no mercado de trabalho.
  • Trabalhadores formais ou vinculados a regimes próprios de previdência que tiveram o BPC suspenso devido ao exercício de atividade remunerada.
  • Cidadãos com inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e com CPF regularizado junto à Receita Federal.
  • Beneficiários que atendam aos critérios de renda exigidos pelo programa, ou seja, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
  • Indivíduos que não recebam outros benefícios previdenciários acumuláveis, como aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego ou auxílio-doença.

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Como solicitar o benefício?

A solicitação do Auxílio Inclusão pode ser feita de forma simples e rápida pelos canais oficiais do INSS. O processo pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial. Para fazer o pedido, basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
  2. Faça login com seus dados pessoais e escolha a opção “Novo pedido” ou digite “Auxílio Inclusão” no campo de busca.
  3. Selecione a opção “Auxílio Inclusão à pessoa com deficiência” e preencha as informações solicitadas.
  4. Envie a documentação necessária e finalize o pedido.
  5. Acompanhe o status da solicitação na opção “Consultar Pedidos” dentro do aplicativo.

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Quanto é possível receber por ele?

O valor mensal do Auxílio Inclusão corresponde a meio salário mínimo. Em 2025, esse valor será de R$ 759,00, pago sem descontos e sem a possibilidade de acréscimos, como o 13º salário. Esse benefício garante um suporte financeiro parcial, ajudando a complementar a renda da pessoa com deficiência que começa a trabalhar.

O auxílio será interrompido caso o beneficiário deixe de atender aos critérios estabelecidos. Isso pode ocorrer se ele deixar de exercer atividade remunerada ou ultrapassar o limite de renda per capita exigido pelo programa.

Além disso, o Auxílio Inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Caso a pessoa comece a receber qualquer um desses auxílios, o pagamento será suspenso automaticamente.

O que acontece com o Auxílio Inclusão se a pessoa perde o emprego?

Se o beneficiário do Auxílio Inclusão perder o emprego ou não se adaptar à função, ele pode solicitar a reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa retomada pode ocorrer sem a necessidade de uma nova avaliação da deficiência, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estabelecido pelo INSS.

Para que o BPC seja reativado, o beneficiário precisa comprovar que não possui outra fonte de renda que ultrapasse o limite permitido e que continua atendendo aos critérios socioeconômicos do programa. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, seguindo um processo semelhante ao da solicitação inicial.

Caso o beneficiário permaneça sem reavaliação por mais de dois anos após a retomada do BPC, será necessário agendar uma nova avaliação médica e social para garantir a continuidade do benefício. Dessa forma, o governo mantém um controle sobre os beneficiários, garantindo que o suporte financeiro seja direcionado a quem realmente necessita.

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