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Emissão de nota fiscal eletrônica tem novas regras a partir de novembro; confira

Quem emitir nota fiscal eletrônica a partir de novembro de 2025 deve ficar atento às novas regras divulgadas pelo governo para evitar problemas.

A nota fiscal eletrônica é um documento digital emitido para registrar operações comerciais com validade jurídica garantida por assinatura digital. Utilizada tanto por empresas quanto por prestadores de serviços, ela substitui o antigo modelo em papel e tem como principal função formalizar vendas.

Essa modernização visa reduzir a burocracia, evitar fraudes fiscais e melhorar o controle das informações por parte das administrações tributárias. Além disso, a nota fiscal eletrônica permite mais agilidade no processo de emissão, armazenamento e consulta por parte dos contribuintes e dos órgãos fiscalizadores.

Com o avanço tecnológico e a crescente digitalização do setor público, o uso desse tipo de documento se tornou indispensável para o cumprimento das obrigações legais. Por isso, acompanhar as mudanças na legislação fiscal é essencial para manter a conformidade das operações.

Quem quiser emitir nota fiscal eletrônica precisa ficar atento às novas regras que chegam este ano.
Quem quiser emitir nota fiscal eletrônica precisa ficar atento às novas regras que chegam este ano. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Mudanças importantes na emissão da nota fiscal eletrônica

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 trouxe uma alteração relevante na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, conhecida como NFC-e. A partir de 3 de novembro de 2025, empresas não poderão mais emitir esse tipo de nota para pessoas jurídicas.

A emissão ficará restrita exclusivamente a pessoas físicas, ou seja, consumidores cadastrados com CPF. Com isso, qualquer venda para destinatário com CNPJ deverá ser registrada por meio da NF-e, modelo 55, que já é amplamente utilizada nas transações comerciais entre empresas.

Essa mudança busca padronizar o processo de emissão fiscal e eliminar duplicidades no uso dos modelos de nota. Até então, muitos estabelecimentos utilizavam a NFC-e para operações com pessoas jurídicas, o que dificultava o controle e o tratamento correto das informações fiscais.

Com a obrigatoriedade da NF-e para esses casos, a Receita Federal espera aumentar a precisão das declarações tributárias, facilitando a fiscalização e o cruzamento de dados. Essa padronização também oferece mais clareza sobre o tipo de operação envolvida.

A nova diretriz exigirá adaptações nos sistemas utilizados por varejistas e prestadores de serviços que realizam vendas para empresas. Os sistemas emissores de nota fiscal deverão ser atualizados para respeitar a nova exigência legal e impedir a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ.

Portanto, quem atua com público misto — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — precisará reconfigurar suas ferramentas e treinar suas equipes para evitar erros no processo. Assim, a mudança impõe desafios operacionais, mas também promove maior segurança e controle tributário.

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Mudanças também na emissão de NF-e

O Ajuste SINIEF nº 12/2025 complementa as mudanças anteriores ao estabelecer atualizações específicas no processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Uma das principais alterações diz respeito às operações presenciais que costumam ocorrer.

A partir de novembro de 2025, o preenchimento do endereço do destinatário passará a ser opcional, o que representa uma simplificação significativa. Essa flexibilização visa facilitar o registro das vendas em ambientes de varejo, onde a coleta de dados detalhados do cliente muitas vezes é inviável.

Outra modificação importante é a introdução do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em formato simplificado para operações presenciais e entregas realizadas a domicílio. Quando o destinatário for uma pessoa jurídica, esse novo modelo poderá ser utilizado para tornar o processo mais ágil e prático.

O Danfe simplificado oferece todas as informações essenciais para acompanhar a mercadoria, mas com uma apresentação mais enxuta. Além disso, o novo ajuste normativo regulamenta a emissão da NF-e em contingência, que ocorre quando há problemas técnicos que impedem a comunicação com a Sefaz.

Nesses casos, o contribuinte poderá gerar o documento fiscal de forma prévia e transmiti-lo assim que o sistema voltar ao normal. No entanto, a norma determina que a NF-e emitida em contingência deve ser enviada até o primeiro dia útil após a resolução do problema.

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O que acontece se não seguir essas regras?

Empresas que não se adaptarem às novas normas da nota fiscal eletrônica poderão enfrentar consequências sérias, tanto fiscais quanto operacionais. A emissão incorreta de NFC-e para destinatários com CNPJ, após a entrada em vigor do novo ajuste, será considerada infração.

Além de estar sujeita a autuações e multas, a empresa poderá ter suas operações questionadas pelos órgãos fiscalizadores. Portanto, manter os sistemas atualizados e treinar a equipe para lidar com as mudanças torna-se uma medida preventiva essencial.

Outro risco relevante está relacionado à recusa de documentos fiscais inválidos pelos clientes corporativos. Caso uma empresa emita uma NFC-e de forma irregular, o destinatário com CNPJ pode rejeitar o documento e exigir a emissão correta da NF-e.

Esse tipo de falha compromete o relacionamento comercial, pode atrasar processos logísticos e ainda afetar o fluxo financeiro da empresa. Logo, a conformidade fiscal também representa um diferencial competitivo e de credibilidade no mercado.

Por fim, o descumprimento dos prazos para a transmissão de NF-e em contingência poderá gerar problemas com a regularização das operações. A omissão de dados fiscais dentro do prazo estabelecido pode ser interpretada como tentativa de sonegação, mesmo que o motivo tenha sido uma falha técnica.

Assim, a adoção de práticas rigorosas de controle interno, o monitoramento constante dos sistemas e a atenção às atualizações legais são atitudes indispensáveis. Com essas medidas, empresas asseguram não apenas a conformidade tributária, mas também a eficiência e a estabilidade das operações.

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