Emissão de nota fiscal eletrônica tem novas regras a partir de novembro; confira
Quem emitir nota fiscal eletrônica a partir de novembro de 2025 deve ficar atento às novas regras divulgadas pelo governo para evitar problemas.
A nota fiscal eletrônica é um documento digital emitido para registrar operações comerciais com validade jurídica garantida por assinatura digital. Utilizada tanto por empresas quanto por prestadores de serviços, ela substitui o antigo modelo em papel e tem como principal função formalizar vendas.
Essa modernização visa reduzir a burocracia, evitar fraudes fiscais e melhorar o controle das informações por parte das administrações tributárias. Além disso, a nota fiscal eletrônica permite mais agilidade no processo de emissão, armazenamento e consulta por parte dos contribuintes e dos órgãos fiscalizadores.
Com o avanço tecnológico e a crescente digitalização do setor público, o uso desse tipo de documento se tornou indispensável para o cumprimento das obrigações legais. Por isso, acompanhar as mudanças na legislação fiscal é essencial para manter a conformidade das operações.

Neste artigo, você vai ver:
Mudanças importantes na emissão da nota fiscal eletrônica
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 trouxe uma alteração relevante na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, conhecida como NFC-e. A partir de 3 de novembro de 2025, empresas não poderão mais emitir esse tipo de nota para pessoas jurídicas.
A emissão ficará restrita exclusivamente a pessoas físicas, ou seja, consumidores cadastrados com CPF. Com isso, qualquer venda para destinatário com CNPJ deverá ser registrada por meio da NF-e, modelo 55, que já é amplamente utilizada nas transações comerciais entre empresas.
Essa mudança busca padronizar o processo de emissão fiscal e eliminar duplicidades no uso dos modelos de nota. Até então, muitos estabelecimentos utilizavam a NFC-e para operações com pessoas jurídicas, o que dificultava o controle e o tratamento correto das informações fiscais.
Com a obrigatoriedade da NF-e para esses casos, a Receita Federal espera aumentar a precisão das declarações tributárias, facilitando a fiscalização e o cruzamento de dados. Essa padronização também oferece mais clareza sobre o tipo de operação envolvida.
A nova diretriz exigirá adaptações nos sistemas utilizados por varejistas e prestadores de serviços que realizam vendas para empresas. Os sistemas emissores de nota fiscal deverão ser atualizados para respeitar a nova exigência legal e impedir a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ.
Portanto, quem atua com público misto — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — precisará reconfigurar suas ferramentas e treinar suas equipes para evitar erros no processo. Assim, a mudança impõe desafios operacionais, mas também promove maior segurança e controle tributário.
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Mudanças também na emissão de NF-e
O Ajuste SINIEF nº 12/2025 complementa as mudanças anteriores ao estabelecer atualizações específicas no processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Uma das principais alterações diz respeito às operações presenciais que costumam ocorrer.
A partir de novembro de 2025, o preenchimento do endereço do destinatário passará a ser opcional, o que representa uma simplificação significativa. Essa flexibilização visa facilitar o registro das vendas em ambientes de varejo, onde a coleta de dados detalhados do cliente muitas vezes é inviável.
Outra modificação importante é a introdução do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em formato simplificado para operações presenciais e entregas realizadas a domicílio. Quando o destinatário for uma pessoa jurídica, esse novo modelo poderá ser utilizado para tornar o processo mais ágil e prático.
O Danfe simplificado oferece todas as informações essenciais para acompanhar a mercadoria, mas com uma apresentação mais enxuta. Além disso, o novo ajuste normativo regulamenta a emissão da NF-e em contingência, que ocorre quando há problemas técnicos que impedem a comunicação com a Sefaz.
Nesses casos, o contribuinte poderá gerar o documento fiscal de forma prévia e transmiti-lo assim que o sistema voltar ao normal. No entanto, a norma determina que a NF-e emitida em contingência deve ser enviada até o primeiro dia útil após a resolução do problema.
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O que acontece se não seguir essas regras?
Empresas que não se adaptarem às novas normas da nota fiscal eletrônica poderão enfrentar consequências sérias, tanto fiscais quanto operacionais. A emissão incorreta de NFC-e para destinatários com CNPJ, após a entrada em vigor do novo ajuste, será considerada infração.
Além de estar sujeita a autuações e multas, a empresa poderá ter suas operações questionadas pelos órgãos fiscalizadores. Portanto, manter os sistemas atualizados e treinar a equipe para lidar com as mudanças torna-se uma medida preventiva essencial.
Outro risco relevante está relacionado à recusa de documentos fiscais inválidos pelos clientes corporativos. Caso uma empresa emita uma NFC-e de forma irregular, o destinatário com CNPJ pode rejeitar o documento e exigir a emissão correta da NF-e.
Esse tipo de falha compromete o relacionamento comercial, pode atrasar processos logísticos e ainda afetar o fluxo financeiro da empresa. Logo, a conformidade fiscal também representa um diferencial competitivo e de credibilidade no mercado.
Por fim, o descumprimento dos prazos para a transmissão de NF-e em contingência poderá gerar problemas com a regularização das operações. A omissão de dados fiscais dentro do prazo estabelecido pode ser interpretada como tentativa de sonegação, mesmo que o motivo tenha sido uma falha técnica.
Assim, a adoção de práticas rigorosas de controle interno, o monitoramento constante dos sistemas e a atenção às atualizações legais são atitudes indispensáveis. Com essas medidas, empresas asseguram não apenas a conformidade tributária, mas também a eficiência e a estabilidade das operações.
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