FGTS Digital liberado! Entenda as mudanças que afetam todos os trabalhadores em janeiro
O MTE determinou o uso obrigatório do FGTS Digital em 2025 para órgãos públicos. Entenda as novas regras, prazos e como se adaptar ao sistema.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou que, a partir de janeiro de 2025, todos os órgãos públicos devem utilizar o FGTS Digital para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A medida foi oficializada pela Portaria MTE nº 240/2024, que estabelece a obrigatoriedade do novo sistema para fatos geradores ocorridos após sua implantação em ambiente de produção e operação efetiva.
A nova diretriz substitui gradualmente o uso do SEFIP/Conectividade Social, plataforma anteriormente utilizada para esse tipo de recolhimento.
No entanto, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, o SEFIP ainda poderá ser utilizado em caráter excepcional para órgãos públicos, permitindo a adaptação e ajustes necessários durante a transição.
O que muda com o FGTS Digital em 2025?
A partir de janeiro de 2025, o FGTS Digital será o único sistema aceito para o recolhimento de FGTS referente a novos fatos geradores por parte de órgãos públicos.
Entretanto, a Portaria MTE nº 240/2024 permite que o SEFIP/Conectividade Social continue sendo utilizado em algumas situações específicas, como:
- Débitos anteriores a março de 2024: para pendências de recolhimento geradas antes da implantação do FGTS Digital.
- Recolhimento de débitos até dezembro de 2024, exclusivo para órgãos públicos.
- Reclamatórias trabalhistas: para pagamentos decorrentes de decisões judiciais, desde que sejam usados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP.
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Orientações para os órgãos públicos
Para garantir o cumprimento correto das novas normas, o Ministério do Trabalho e Emprego orienta que os órgãos públicos realizem uma preparação detalhada para a transição ao FGTS Digital. As principais recomendações incluem:
- Capacitação das equipes: treinar os profissionais responsáveis pelo recolhimento do FGTS para o uso do novo sistema.
- Adequação de processos internos: ajustar rotinas e sistemas internos para o uso exclusivo do FGTS Digital.
- Consulta ao material técnico: acessar os manuais de uso e materiais de suporte disponibilizados no portal oficial do FGTS Digital para evitar falhas no recolhimento.
O descumprimento dessas orientações pode resultar em pendências trabalhistas e complicações fiscais para os órgãos públicos, impactando o cumprimento das obrigações legais com os servidores.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a gestão centralizada do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A saber, ele foi projetado para substituir o SEFIP/Conectividade Social, trazendo uma abordagem mais moderna, com processamento automatizado e maior segurança nas transações.
Com a introdução do FGTS Digital, as empresas e órgãos públicos terão acesso a ferramentas que permitem gerar guias de pagamento, acompanhar o histórico de depósitos e corrigir inconsistências de forma mais eficiente.
Diferenças entre FGTS Digital e SEFIP/Conectividade Social
Embora ambos os sistemas tenham o mesmo propósito — recolhimento do FGTS — existem diferenças importantes entre eles:
- Automatização: o FGTS Digital elimina parte dos processos manuais presentes no SEFIP.
- Acessibilidade: a nova plataforma é online, enquanto o SEFIP exigia o uso de um software específico.
- Eficiência: redução de erros no preenchimento das guias e maior agilidade no processamento.
Consequências do não cumprimento das novas regras
O não cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo MTE pode acarretar consequências graves para os órgãos públicos, como:
- Multas e penalidades por descumprimento da legislação.
- Irregularidades fiscais, afetando o acesso a certidões negativas.
- Riscos trabalhistas, incluindo ações judiciais e demandas por correções de depósitos.
Para evitar essas situações, é importante que os órgãos públicos se adequem ao FGTS Digital e sigam as orientações fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.