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FGTS Digital liberado! Entenda as mudanças que afetam todos os trabalhadores em janeiro

O MTE determinou o uso obrigatório do FGTS Digital em 2025 para órgãos públicos. Entenda as novas regras, prazos e como se adaptar ao sistema.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou que, a partir de janeiro de 2025, todos os órgãos públicos devem utilizar o FGTS Digital para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A medida foi oficializada pela Portaria MTE nº 240/2024, que estabelece a obrigatoriedade do novo sistema para fatos geradores ocorridos após sua implantação em ambiente de produção e operação efetiva.

A nova diretriz substitui gradualmente o uso do SEFIP/Conectividade Social, plataforma anteriormente utilizada para esse tipo de recolhimento.

No entanto, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, o SEFIP ainda poderá ser utilizado em caráter excepcional para órgãos públicos, permitindo a adaptação e ajustes necessários durante a transição.

FGTS Digital.
FGTS Digital será obrigatório para órgãos públicos a partir de janeiro de 2025. Veja como funcionará o sistema e o que muda no recolhimento do FGTS. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

O que muda com o FGTS Digital em 2025?

A partir de janeiro de 2025, o FGTS Digital será o único sistema aceito para o recolhimento de FGTS referente a novos fatos geradores por parte de órgãos públicos.

Entretanto, a Portaria MTE nº 240/2024 permite que o SEFIP/Conectividade Social continue sendo utilizado em algumas situações específicas, como:

  • Débitos anteriores a março de 2024: para pendências de recolhimento geradas antes da implantação do FGTS Digital.
  • Recolhimento de débitos até dezembro de 2024, exclusivo para órgãos públicos.
  • Reclamatórias trabalhistas: para pagamentos decorrentes de decisões judiciais, desde que sejam usados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP.

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Orientações para os órgãos públicos

Para garantir o cumprimento correto das novas normas, o Ministério do Trabalho e Emprego orienta que os órgãos públicos realizem uma preparação detalhada para a transição ao FGTS Digital. As principais recomendações incluem:

  • Capacitação das equipes: treinar os profissionais responsáveis pelo recolhimento do FGTS para o uso do novo sistema.
  • Adequação de processos internos: ajustar rotinas e sistemas internos para o uso exclusivo do FGTS Digital.
  • Consulta ao material técnico: acessar os manuais de uso e materiais de suporte disponibilizados no portal oficial do FGTS Digital para evitar falhas no recolhimento.

O descumprimento dessas orientações pode resultar em pendências trabalhistas e complicações fiscais para os órgãos públicos, impactando o cumprimento das obrigações legais com os servidores.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a gestão centralizada do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A saber, ele foi projetado para substituir o SEFIP/Conectividade Social, trazendo uma abordagem mais moderna, com processamento automatizado e maior segurança nas transações.

Com a introdução do FGTS Digital, as empresas e órgãos públicos terão acesso a ferramentas que permitem gerar guias de pagamento, acompanhar o histórico de depósitos e corrigir inconsistências de forma mais eficiente.

Diferenças entre FGTS Digital e SEFIP/Conectividade Social

Embora ambos os sistemas tenham o mesmo propósito — recolhimento do FGTS — existem diferenças importantes entre eles:

  • Automatização: o FGTS Digital elimina parte dos processos manuais presentes no SEFIP.
  • Acessibilidade: a nova plataforma é online, enquanto o SEFIP exigia o uso de um software específico.
  • Eficiência: redução de erros no preenchimento das guias e maior agilidade no processamento.

Consequências do não cumprimento das novas regras

O não cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo MTE pode acarretar consequências graves para os órgãos públicos, como:

  • Multas e penalidades por descumprimento da legislação.
  • Irregularidades fiscais, afetando o acesso a certidões negativas.
  • Riscos trabalhistas, incluindo ações judiciais e demandas por correções de depósitos.

Para evitar essas situações, é importante que os órgãos públicos se adequem ao FGTS Digital e sigam as orientações fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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