NotíciasBenefícios

Governo altera o BPC: saiba como ficam os critérios para idosos e pessoas com deficiência

Veja as novas regras do BPC sancionadas para 2025. Entenda o que mudou, quem tem direito e como será regulamentado para pessoas com deficiência.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que altera as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos principais programas sociais do Brasil.

O BPC é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm condições de sustentar-se ou serem sustentados por suas famílias, garantindo um salário mínimo mensal.

Apesar de aprovar as mudanças, Lula vetou um trecho polêmico que restringia o acesso ao benefício apenas a pessoas com deficiências moderadas ou graves.

A decisão do presidente reflete um compromisso com a inclusão social, evitando inseguranças jurídicas para os beneficiários. Confira como ficam as novas regras e o que mudou com a sanção presidencial.

BPC.
O BPC passou por mudanças importantes para 2025. Confira as novas exigências, o veto presidencial e os critérios de elegibilidade atualizados. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

O que é o BPC e quem tem direito?

O BPC é um benefício concedido a dois grupos principais:

  • Idosos com 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Esse auxílio não exige contribuição prévia ao INSS e busca atender famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Confira também:

O que mudou com a nova lei?

A nova lei introduz alterações importantes no BPC, além de manter algumas regras já existentes. Veja os principais pontos da lei sancionada:

Para pessoas com deficiência:

  • Avaliação necessária: O benefício será concedido apenas após uma avaliação específica, conforme regulamento que ainda será definido.
  • Veto à restrição por grau de deficiência: O trecho que exigia que a deficiência fosse moderada ou grave foi retirado. Isso significa que o BPC pode ser concedido para deficiências leves, desde que o regulamento não traga outras restrições futuras.

Regras gerais:

  1. Renda do cônjuge que mora fora da residência: Não será considerada no cálculo da renda familiar.
  2. Rendimentos brutos de todos na residência: Passam a ser contabilizados, independentemente do parentesco entre os membros.
  3. Isenção do BPC no cálculo familiar: O benefício recebido por um integrante da família não será considerado no cálculo da renda total.
    • Por exemplo, se dois idosos ou uma pessoa com deficiência moram juntos, ambos podem receber o BPC.
  4. Atualização cadastral obrigatória: O cadastro no programa deve ser atualizado a cada 24 meses.
  5. Biometria obrigatória: A identificação biométrica será exigida, exceto em localidades onde a tecnologia ainda não esteja disponível.

O veto ao trecho polêmico

O presidente vetou o trecho que excluía pessoas com deficiências leves da lista de elegibilidade para o BPC. A justificativa para o veto foi evitar insegurança jurídica e garantir que o programa continue atendendo pessoas que realmente necessitam.

O governo já anunciou que pretende enviar um novo projeto ao Congresso em 2025 para regulamentar os critérios de avaliação.

Esse veto já havia sido acordado entre líderes do governo e parlamentares, o que diminui a chance de o Congresso derrubar a decisão de Lula.

O impacto das mudanças no orçamento

O Ministério da Fazenda estimava economizar até R$ 2 bilhões por ano com o novo formato do BPC, totalizando R$ 12 bilhões entre 2025 e 2030. Contudo, essa projeção foi feita antes das alterações no texto original, e o governo ainda não divulgou uma estimativa atualizada.

Como o BPC será regulamentado para pessoas com deficiência?

O texto da lei sancionada indica que o acesso ao BPC para pessoas com deficiência será definido por regulamento, ainda a ser debatido entre o governo e o Congresso em 2025. Esse regulamento deverá especificar os critérios de avaliação para concessão ou negativa do benefício.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo