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É para comemorar! Grupo especial terá desconto na conta de energia em 2025; conheça os contemplados

Confira os critérios para receber desconto na conta de luz em 2025. Veja quem pode ser incluído automaticamente e os valores aplicados no benefício.

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criado pela Lei nº 10.438/2002, visa oferecer descontos na conta de luz para famílias de baixa renda em todo o Brasil.

Em 2024, aproximadamente 17 milhões de consumidores residenciais foram beneficiados com a iniciativa.

Os descontos são financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial gerido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que destinou cerca de R$ 6,2 bilhões para manter o programa.

Mesmo com a alta adesão, a Aneel calcula que 7,7 milhões de famílias que poderiam ser beneficiadas ainda não utilizam o desconto, devido à ausência de registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Conta de energia.
A Tarifa Social oferece descontos na conta de energia elétrica. Saiba quais famílias podem ser beneficiadas e como funciona o processo de cadastro. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

Quem pode obter o desconto em 2025?

Para receber os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica em 2025, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico): com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo (R$ 1.518 em 2025).
  • Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos: que possuam um integrante com doença ou deficiência que necessite de equipamentos que demandem consumo contínuo de energia elétrica.
  • Famílias indígenas e quilombolas: registradas no CadÚnico também podem ser contempladas.

Quais são os descontos disponíveis?

O programa oferece descontos escalonados que variam conforme o consumo de energia elétrica. Para famílias de baixa renda que consomem até 220 kWh por mês, os descontos são aplicados da seguinte forma:

  • Até 30 kWh por mês: 65% de desconto;
  • De 31 kWh a 100 kWh por mês: 40% de desconto;
  • De 101 kWh a 220 kWh por mês: 10% de desconto.

Já para famílias indígenas e quilombolas, os benefícios são ainda mais expressivos:

  • Até 50 kWh por mês: 100% de desconto;
  • De 51 kWh a 100 kWh por mês: 40% de desconto;
  • De 101 kWh a 220 kWh por mês: 10% de desconto.

As condições foram estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), visando atender às diferentes necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade.

Confira também:

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Desde 2022, com a sanção de uma nova lei, não é mais necessário que as famílias solicitem o benefício de forma ativa.

A inclusão no programa é feita automaticamente, desde que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único e atenda aos critérios de elegibilidade. O governo identifica os potenciais beneficiários por meio do cruzamento de informações das bases de dados.

Para quem ainda não está registrado no CadÚnico, é necessário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência (conta de água ou luz dos últimos três meses).

Manter o cadastro atualizado no CadÚnico é essencial para garantir o acesso contínuo a benefícios como a Tarifa Social de Energia Elétrica.

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