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Inscrição no CadÚnico abre portas para Bolsa Família, BPC + combo de benefícios; confira

Inscrições abertas para o Cadastro Único! Veja quem pode se cadastrar e como garantir acesso a programas sociais como Bolsa Família e BPC.

No Brasil, milhões de famílias dependem de programas sociais para complementar a renda e garantir condições básicas de vida.

Em 2024, mais de 28 milhões de pessoas estavam cadastradas no CadÚnico, ferramenta essencial para acesso a auxílios como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Programa Minha Casa, Minha Vida.

Criado em 2001, o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) foi desenvolvido para reunir dados sobre famílias em situação de vulnerabilidade. Além de ser um critério para programas federais, ele também serve de base para iniciativas estaduais e municipais.

Saiba como se inscrever no CadÚnico e garantir benefícios sociais. Veja os critérios, o passo a passo do cadastro e como consultar sua situação. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

O que é o CadÚnico e qual sua função?

O CadÚnico tem o objetivo de identificar e mapear as famílias de baixa renda em todo o Brasil. Para isso, o sistema coleta informações detalhadas sobre os cadastrados, como:

  • Endereço e características do domicílio;
  • Composição familiar (quantas e quais pessoas moram no mesmo local);
  • Escolaridade e situação de trabalho dos membros da família;
  • Renda mensal e fonte de sustento;
  • Existência de pessoas com deficiência no núcleo familiar.

Com esses dados, o governo consegue desenvolver e aprimorar políticas públicas para atender melhor as famílias em situação de vulnerabilidade. Além disso, o CadÚnico permite acesso à isenção de taxas em concursos públicos e outros benefícios nacionais.

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Quem pode se cadastrar no CadÚnico?

O cadastro pode ser realizado por qualquer família que atenda aos seguintes critérios:

  • Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda mensal total familiar de até três salários mínimos.

Em alguns casos, famílias com renda superior a esse limite também podem se inscrever, desde que a participação esteja ligada a um programa social específico.

O CadÚnico também inclui povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em situação de rua.

Quem mora sozinho pode se cadastrar?

Sim. Pessoas que moram sozinhas podem realizar o cadastro, mas o governo pode fazer uma avaliação detalhada para evitar fraudes.

Como se inscrever no CadÚnico?

O cadastro deve ser feito presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade onde a família mora. Para agilizar o processo e reduzir o tempo de espera, é possível iniciar o pré-cadastro online.

Passo a passo para o pré-cadastro online:

  1. Acesse o site do CadÚnico ou baixe o aplicativo oficial;
  2. Faça login com sua conta Gov.br ou crie um novo acesso;
  3. Preencha o endereço e os contatos da família;
  4. Insira as informações de cada integrante da casa, incluindo o responsável familiar (maior de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino).

Após concluir essa etapa, o responsável pelo cadastro deve comparecer ao CRAS em até 240 dias para confirmar as informações e apresentar os documentos necessários.

O processo é gratuito e deve ser feito por um responsável da família.

Como consultar a situação do cadastro?

A consulta ao CadÚnico pode ser feita de forma simples e rápida pelo site oficial, aplicativo ou diretamente no CRAS. Por meio dessas plataformas, os cadastrados podem:

  • Verificar a situação do registro;
  • Emitir o comprovante de cadastro;
  • Consultar os benefícios sociais recebidos.

A atualização do cadastro é obrigatória?

Para continuar recebendo os benefícios sociais, é necessário atualizar as informações da família a cada dois anos. Esse processo também deve ser feito presencialmente e exige a apresentação dos documentos de todos os membros do núcleo familiar.

Se houver mudanças no endereço, renda, composição familiar ou situação de trabalho, a atualização deve ser feita imediatamente, sem esperar o prazo de dois anos. Isso evita bloqueios ou cancelamentos dos benefícios concedidos.

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