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Ministério paga auxílios emergenciais para cidades em situação de calamidade: veja como solicitar

O Ministério do Desenvolvimento está entregando o pagamento de auxílios para regiões que foram afetadas por desastres.

As situações de calamidade pública, como enchentes e outros desastres naturais, impactam severamente a vida das famílias em diversas cidades brasileiras.

Essas emergências comprometem não apenas a segurança e a infraestrutura local, mas também o acesso a necessidades básicas, como alimentação e moradia.

Diante desse cenário, iniciativas governamentais buscam oferecer suporte imediato às comunidades afetadas, reduzindo os danos causados pela crise. Nesse contexto, os programas de assistência emergencial desempenham um papel crucial para mitigar os efeitos desses desastres e garantir o amparo necessário às populações em situação de vulnerabilidade.

Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento informou que quem precisar pode pedir os auxílios.
Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento informou que quem precisar pode pedir os auxílios. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

MDS oferece auxílios para cidades em estado calamitoso

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) disponibiliza uma série de auxílios emergenciais para apoiar estados e municípios que enfrentam calamidades públicas. Esses recursos são destinados a minimizar os impactos sobre as comunidades e garantir o acolhimento das famílias desabrigadas.

Entre as iniciativas, destaca-se o cofinanciamento emergencial, previsto na Portaria MDS nº 90/2013, que destina R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas desabrigadas. Esses valores podem ser utilizados na organização de abrigos temporários, aquisição de alimentos, água e itens essenciais, além da contratação de equipes especializadas.

O recurso financeiro também permite que os gestores locais promovam adaptações em espaços de acolhimento, garantam acessibilidade e aluguem imóveis para abrigar temporariamente as famílias afetadas.

Essa flexibilidade no uso do auxílio facilita o atendimento imediato às demandas específicas de cada localidade, tornando a ação mais eficiente. Além disso, a contratação de equipes para atuar diretamente com as famílias desabrigadas assegura um suporte técnico essencial para o enfrentamento da emergência.

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Quem pode solicitar o benefício?

O cofinanciamento emergencial pode ser solicitado por estados e municípios que tenham pelo menos 50 pessoas desabrigadas ou desalojadas e acolhidas pelo poder público. Além disso, é obrigatório que a situação de emergência ou calamidade pública seja reconhecida oficialmente pelo Governo Federal.

Para formalizar a solicitação, o gestor deve reunir documentos específicos, como decretos de emergência, portarias de reconhecimento federal e termos de aceite, encaminhando tudo ao MDS. Essa regulamentação garante que os recursos cheguem de forma adequada às localidades que mais necessitam do auxílio.

Como solicitar os auxílios emergenciais?

O processo para solicitar os auxílios emergenciais do MDS é detalhado e dividido em etapas para garantir transparência e eficiência. Inicialmente, os gestores municipais ou estaduais devem elaborar um ofício descrevendo a situação de calamidade e solicitando formalmente o benefício.

Documentos, como portarias e decretos reconhecidos pela Defesa Civil Nacional, precisam ser anexados ao pedido, que deve ser enviado por e-mail (protocolo@mds.gov.br) ou WhatsApp no número +55 61 4042-1552, canais oficiais do MDS.

Após o envio, os gestores têm até 90 dias para complementar a documentação necessária, como fotos dos abrigos e resoluções do Conselho de Assistência Social. Esses documentos visam comprovar a necessidade dos recursos e garantir a aplicação correta dos valores recebidos.

A fiscalização e o acompanhamento são realizados por meio de relatórios periódicos, assegurando a transparência do processo.

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Entrega de cestas básicas faz parte dos auxílios

Além do cofinanciamento, a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) é outro suporte oferecido pelo MDS em situações de calamidade pública.

Regulamentada pela Portaria MDS nº 1.023/2024, essa medida garante a entrega emergencial de alimentos para famílias em insegurança alimentar, incluindo comunidades indígenas e tradicionais. Os municípios precisam estar com a situação de emergência reconhecida para requisitar as cestas.

Os gestores locais devem elaborar um ofício, detalhando o número de famílias afetadas, a quantidade de cestas necessárias e informações sobre a logística de entrega. Além disso, é obrigatório assinar o Termo de Aceite para Recebimento de Cestas Emergenciais. Toda a documentação deve ser enviada para os canais de atendimento do MDS, e as entregas ocorrem conforme a capacidade operacional das cidades.

Essas iniciativas refletem o compromisso do governo com a garantia de direitos fundamentais, como a alimentação, especialmente em momentos de crise. Ao atender as populações mais vulneráveis de forma ágil e eficiente, o MDS fortalece a resiliência das comunidades e reduz os impactos das calamidades sobre o bem-estar social.

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