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Não espere a terceira idade para se aposentar: faça isto AGORA se tiver essas doenças!

A aposentadoria por invalidez pode ser conquistada mais cedo, dependendo das doenças que o trabalhador possui. É possível se aposentar agora!

A aposentadoria por invalidez garante segurança financeira para trabalhadores que, devido a doenças graves ou acidentes, perdem definitivamente a capacidade de exercer suas atividades profissionais.

Esse benefício previdenciário, concedido pelo INSS, assegura uma renda mensal para aqueles que não podem mais trabalhar. Diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, essa não exige idade mínima ou tempo de contribuição em casos específicos.

No entanto, é fundamental entender as regras para obter esse direito, os critérios exigidos e o processo de solicitação. Com isso, trabalhadores podem se preparar adequadamente e garantir a aprovação do pedido sem complicações.

Se você quer se aposentar mais cedo, veja como essa modalidade pode ajudar.
Se você quer se aposentar mais cedo, veja como essa modalidade pode ajudar. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quais as regras da aposentadoria por invalidez?

Para obter a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, causada por doença ou acidente. Além disso, deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se a condição impede qualquer tipo de atividade profissional.

Esse benefício é pago enquanto a incapacidade permanecer, sendo reavaliado periodicamente. Caso o segurado recupere sua capacidade laboral, o pagamento pode ser suspenso.

Outro ponto importante envolve o tempo de carência. Em regra, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez.

No entanto, essa exigência pode ser dispensada se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho ou de doenças consideradas graves, previstas na legislação previdenciária. Assim, em alguns casos, o trabalhador pode ser aposentado sem precisar cumprir o período mínimo de contribuição.

Além disso, o valor do benefício varia conforme o histórico de contribuições do segurado. Para trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média salarial, acrescida de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

No entanto, se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o benefício será integral, garantindo 100% da média salarial do segurado.

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Como comprovar a doença?

A comprovação da incapacidade definitiva para o trabalho é feita por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. O segurado precisa apresentar documentos médicos detalhados, como laudos, exames e atestados recentes, que comprovem a gravidade da doença ou lesão.

Além disso, o médico perito pode solicitar exames complementares ou informações adicionais caso tenha dúvidas sobre a real incapacidade do trabalhador.

O segurado também deve demonstrar que a condição impede qualquer tipo de atividade profissional, não apenas a função exercida anteriormente. Se houver possibilidade de reabilitação para outra função, o INSS pode negar a aposentadoria por invalidez e conceder auxílio-doença ou reabilitação profissional. Assim, a apresentação de um dossiê médico completo aumenta as chances de aprovação do pedido.

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Doenças que podem te aposentar mais cedo

Algumas doenças graves garantem o direito à aposentadoria por invalidez sem necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição. Entre elas, estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação

Como se aposentar através dessa modalidade?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve seguir um passo a passo específico. Primeiramente, é necessário agendar a perícia médica do INSS. O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Esse é o primeiro passo essencial para comprovar a incapacidade laboral.

Em seguida, o segurado deve reunir toda a documentação médica necessária, incluindo laudos, exames e atestados recentes. Esses documentos precisam detalhar o diagnóstico, a evolução da doença e as limitações funcionais que impedem o trabalho. Quanto mais completo for o dossiê médico, maiores serão as chances de aprovação do pedido.

No dia agendado, o trabalhador deve comparecer à perícia médica do INSS, onde será avaliado por um perito responsável por analisar a incapacidade. Após a perícia, o INSS informará o resultado, e o segurado poderá acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS. Caso o benefício seja negado, é possível entrar com recurso administrativo ou recorrer à Justiça para garantir o direito à aposentadoria.

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