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Tchau BOLETO! Quem recebe Bolsa Família e Pé-de-Meia NÃO paga luz?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) (conta de luz) é um benefício fundamental para famílias de baixa renda no Brasil. Este programa permite que esses lares paguem menos pela energia elétrica, aliviando a carga financeira mensal. Entender como essa tarifa funciona e quem tem direito a ela é crucial para milhões de brasileiros que lutam para equilibrar suas contas.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente o funcionamento da Tarifa Social, os critérios para se qualificar e os processos necessários para solicitar o benefício.

Você tem que ler isso ainda hoje:

Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica: desconto de até 100% na conta de luz para famílias de baixa renda.
Saiba como obter desconto de até 100% na conta de luz com a Tarifa Social – Crédito: bolsadafamilia.com.br.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica (conta luz)?

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi instituída pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e é regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011.

Este programa é gerenciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e visa conceder descontos significativos na conta de energia para consumidores residenciais de baixa renda. Dependendo do consumo mensal, esses descontos podem chegar a 100%.

Como funcionam os descontos

Faixas de consumo e descontos aplicáveis

Os descontos variam conforme o consumo de energia elétrica. Para famílias enquadradas na subclasse baixa renda:

  • Consumo de até 30 kWh por mês: desconto de 65%.
  • Consumo de 31 kWh a 100 kWh por mês: desconto de 40%.
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), os descontos são mais generosos:

  • Consumo de até 50 kWh por mês: desconto de 100%.
  • Consumo de 51 kWh a 100 kWh por mês: desconto de 40%.
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Critérios para obter os descontos

Para usufruir da Tarifa Social, as famílias devem cumprir alguns requisitos específicos. Os principais são:

  • Estar inscrito no CadÚnico.
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) necessitando de aparelhos que consumam energia elétrica.
  • Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem pode receber o benefício

Para ser elegível à Tarifa Social, além dos requisitos mencionados, as famílias precisam garantir que todos os dados no CadÚnico estejam atualizados. A renda per capita da família deve ser de até meio salário mínimo. É crucial que todos os moradores da residência estejam devidamente cadastrados.

Procedimentos para inscrição

Atualmente, o benefício é concedido automaticamente às famílias que já estão inscritas no CadÚnico e atendem aos critérios de renda. Contudo, se a família ainda não estiver cadastrada, é essencial buscar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição e solicitar o benefício. A falta de inscrição pode resultar na perda do desconto na conta de energia.

Custeio da Tarifa Social

Os custos da Tarifa Social de Energia Elétrica são financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A ANEEL define anualmente as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia.

Além de subsidiar a conta de energia de famílias de baixa renda, a CDE financia outras iniciativas como descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica em sistemas isolados, e o Programa Luz Para Todos, que visa universalizar o acesso à energia elétrica.

Como solicitar a Tarifa Social

Processo de solicitação

Para as famílias que atendem aos requisitos, a solicitação do benefício pode ser feita diretamente nos CRAS de sua localidade. É importante levar documentos pessoais como CPF, carteira de identidade e o número de inscrição no CadÚnico. Caso a família possua um membro com deficiência que necessite de aparelhos elétricos, um relatório médico também será necessário.

Documentação necessária

A documentação exigida inclui:

  • CPF e carteira de identidade ou outro documento oficial com foto.
  • Número de Identificação Social (NIS).
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada.
  • Relatório médico comprovando a necessidade de uso de aparelhos que demandem energia elétrica, no caso de famílias com pessoas com deficiência.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício essencial para milhões de famílias brasileiras. Ela ajuda a reduzir os gastos com energia elétrica, aliviando a pressão financeira sobre os lares de baixa renda. Entender os critérios de elegibilidade e o processo de solicitação é crucial para garantir que todas as famílias que têm direito possam usufruir desse benefício.

Além disso, manter os dados atualizados no CadÚnico é fundamental para a continuidade do recebimento dos descontos.

Para mais informações, procure o CRAS mais próximo ou acesse os canais de atendimento das distribuidoras de energia. A ANEEL também disponibiliza informações detalhadas sobre a Tarifa Social em seu site oficial.

Wilson Spiler

Redator do portal Bolsa Família. Jornalista, pós-graduado em Marketing Digital e graduação em Designer Gráfico. Atuou em grandes veículos nas mais variadas funções, como Globo, SRzd, Ultraverso, entre outros.

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