NotíciasBenefícios

Sai lista de quem receberá AJUDA para pagar conta de luz em agosto

Em agosto, o Governo Federal divulgará a lista dos beneficiários que receberão ajuda para pagar a conta de luz, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. 

Este programa, criado em 2002, visa oferecer descontos significativos na conta de energia para famílias de baixa renda, ajudando a aliviar os custos com eletricidade e a melhorar a qualidade de vida dos brasileiros mais vulneráveis.

A Tarifa Social é uma iniciativa crucial para reduzir o impacto das despesas com energia elétrica sobre os orçamentos familiares. 

O programa concede descontos que podem chegar a 100%, dependendo do consumo mensal, e é exclusivo para consumidores residenciais. 

Para garantir a inclusão no programa, as famílias devem atender a critérios específicos e seguir um processo de inscrição bem definido.

Quem tem direito a descontos na conta de luz e como solicitar
Quem tem direito a descontos na conta de luz e como solicitar – bolsadafamilia.com.br

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?

O acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica está disponível para diferentes grupos de famílias de baixa renda. 

O principal requisito para receber o desconto na conta de luz é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal porta de entrada para programas sociais do governo federal. 

Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (atualmente R$ 1.412) têm direito ao benefício. 

Para calcular a renda mensal per capita, deve-se somar todos os rendimentos da família e dividir pelo número de integrantes.

No entanto, há exceções adicionais para famílias que, mesmo com uma renda superior, podem se qualificar para os descontos na conta de luz. Entre estas, estão:

  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham uma pessoa com deficiência que utilize aparelhos que consomem energia elétrica.
  • Idosos com 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico.

Regras de consumo e descontos aplicáveis na conta de luz

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), o valor do desconto na conta de luz depende do consumo mensal de energia elétrica. Para famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:

  • Consumo de até 30 kWh por mês: desconto de 65%.
  • Consumo de 31 kWh a 100 kWh por mês: desconto de 40%.
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas, as condições são mais favoráveis:

  • Consumo de até 50 kWh por mês: desconto de 100%.
  • Consumo de 51 kWh a 100 kWh por mês: desconto de 40%.
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Esses descontos visam tornar a energia elétrica mais acessível, especialmente para aqueles em situações de vulnerabilidade social.

Como solicitar o desconto na conta de luz?

O processo de concessão da Tarifa Social é simplificado para as famílias já inscritas no CadÚnico. O benefício é concedido automaticamente para esses cidadãos, desde que atendam aos critérios estabelecidos. 

Caso a família ainda não esteja registrada, é necessário realizar o cadastro nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS). Neste caso, é preciso fazer o requerimento do benefício e fornecer os documentos necessários.

Documentos necessários para a solicitação

Para obter a Tarifa Social, as famílias devem apresentar documentos específicos, conforme a sua situação:

  • Para famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo:
    • CPF e RG ou outro documento de identificação com foto.
    • Número de Identificação Social (NIS).
    • Conta de luz ou código da unidade consumidora.
  • Para famílias indígenas e quilombolas:
    • Caso não possuam RG ou CPF, pode ser apresentado o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
  • Para famílias com renda mensal de até três salários mínimos com pessoa com deficiência:
    • Documentação que comprove a condição de deficiência e o uso de aparelhos que consomem energia elétrica.
  • Para idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC:
    • Documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.

Com esses requisitos e procedimentos, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica continua a desempenhar um papel fundamental na assistência a famílias de baixa renda, garantindo que todos tenham acesso a energia elétrica a um custo reduzido. 

Esse apoio é crucial para a manutenção do bem-estar e para a proteção financeira dos brasileiros mais vulneráveis.

Ana Beatriz

Sou Ana, redatora do blog bolsadafamilia.com.br, onde compartilho informações atualizadas sobre benefícios sociais no Brasil. Tenho cinco anos de experiência em redação. Dedico-me a esclarecer dúvidas e oferecer orientações práticas para os leitores. Minha paixão por ajudar as pessoas a entenderem seus direitos e acessarem benefícios essenciais reflete-se em cada artigo que escrevo. Além da minha expertise em benefícios sociais, tenho um talento especial para transformar temas complexos em conteúdos acessíveis e envolventes, sempre com o objetivo de informar a comunidade.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo