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Repaginou! Saque-aniversário ganha novas regras do governo; entenda o que mudou

O saque-aniversário do FGTS vai ganhar algumas novidades, já que o governo tinha o projeto de repaginar totalmente o benefício.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) oferece aos trabalhadores a possibilidade de retirar parte do saldo disponível no fundo anualmente, no mês de seu aniversário.

Criado em 2020, esse modelo surgiu como uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo maior flexibilidade no uso dos recursos. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.

Com essa escolha, o saldo principal do FGTS permanece retido e só pode ser retirado gradualmente, nos aniversários seguintes. Diante dessa limitação, o governo federal decidiu modificar as regras para oferecer melhores condições aos trabalhadores.

A modalidade do saque-aniversário do FGTS vai mudar completamente. Veja quais as alterações.
A modalidade do saque-aniversário do FGTS vai mudar completamente. Veja quais as alterações. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Governo anuncia mudanças no saque-aniversário

O governo federal anunciou uma medida provisória para flexibilizar as regras do saque-aniversário, permitindo que trabalhadores demitidos possam acessar os valores retidos no FGTS. Até então, quem escolhia essa modalidade precisava esperar até dois anos para sacar o saldo completo após a rescisão do contrato de trabalho.

A nova regulamentação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca corrigir essa situação e garantir que os recursos fiquem mais acessíveis para os trabalhadores que perderam seus empregos.

A mudança foi discutida ao longo do último ano entre a equipe econômica, o Palácio do Planalto e o Ministério do Trabalho. A decisão ocorre em um momento de instabilidade econômica, com a alta no preço dos alimentos e a necessidade de impulsionar o consumo interno.

Segundo estimativas do governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, liberando um total de R$ 12 bilhões. Esse dinheiro poderá ser utilizado para quitar dívidas, reforçar o orçamento familiar ou estimular a economia por meio do aumento do consumo.

Os pagamentos ocorrerão de forma escalonada, garantindo que todos os beneficiários tenham acesso aos recursos dentro de um período específico. Inicialmente, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil, valor que será depositado automaticamente na conta cadastrada no FGTS.

Para aqueles que possuem saldo superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da medida. Essa estratégia evita impactos financeiros bruscos no fundo e garante uma distribuição equilibrada dos recursos.

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Como eram as regras antes?

Antes da mudança, os trabalhadores que optavam pelo saque-aniversário enfrentavam restrições para acessar o saldo do FGTS após a demissão sem justa causa. Quem aderia a essa modalidade podia retirar um percentual do fundo anualmente, conforme o saldo disponível, além de uma parcela adicional.

No entanto, essa escolha impedia o saque integral em caso de desligamento da empresa. O trabalhador só tinha direito à multa rescisória de 40%, enquanto o restante do valor permanecia retido na conta vinculada ao FGTS.

Além disso, a legislação determinava que, após solicitar o saque-aniversário, o trabalhador só poderia reverter a escolha para o saque-rescisão depois de um período de dois anos. Esse prazo longo dificultava o acesso ao dinheiro em momentos de maior necessidade, como a perda repentina do emprego.

A restrição gerava críticas por parte dos trabalhadores, que muitas vezes se viam sem recursos suficientes para arcar com despesas básicas após a demissão.

Outro ponto relevante era a falta de flexibilidade para quem se arrependia da adesão ao saque-aniversário. Mesmo que o trabalhador quisesse voltar ao modelo tradicional de saque-rescisão, ele precisava cumprir o prazo determinado, sem nenhuma possibilidade de antecipação.

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Como ficam agora?

Com a nova medida, os trabalhadores demitidos sem justa causa não precisam mais esperar dois anos para sacar o saldo integral do FGTS. Agora, quem aderiu ao saque-aniversário poderá retirar todo o montante disponível, da mesma forma que ocorre no saque-rescisão. Essa mudança garante mais liquidez e evita que os trabalhadores fiquem desamparados financeiramente após perderem seus empregos.

Os pagamentos ocorrerão de maneira organizada, com liberação escalonada dos valores. O governo determinou que, no primeiro momento, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil, que serão depositados diretamente na conta vinculada ao FGTS.

Caso o saldo disponível seja maior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da medida provisória. Essa estratégia busca equilibrar a liberação dos recursos e evitar impactos bruscos no fundo.

No entanto, a alteração possui um prazo definido. Após o período de liberação estipulado pelo governo, os trabalhadores que permanecerem na modalidade de saque-aniversário voltarão a ter as mesmas restrições anteriores.

Ou seja, aqueles que forem demitidos sem justa causa após esse prazo não poderão acessar o saldo total do FGTS de imediato. Dessa forma, a medida busca atender quem já está na modalidade, mas sem alterar completamente a estrutura do fundo.

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