Saiba o que é verdadeiro ou falso sobre as mudanças do BPC: nem tudo é o que parece!
O BPC vai, sim, passar por algumas mudanças a partir deste ano, mas nem tudo o que está sendo dito na internet é verdade.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma política fundamental no Brasil, garantindo um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras.
Destinado a famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo, o benefício desempenha um papel essencial na promoção da inclusão social e na redução da desigualdade.
Além disso, o BPC oferece segurança financeira para milhões de brasileiros que dependem dele para sustentar suas necessidades básicas. Recentes alterações legislativas visam aprimorar a eficiência do programa, mantendo o foco no atendimento a quem realmente necessita.
O que realmente vai mudar no BPC?
A sanção da Lei nº 15.077, de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o BPC, com o objetivo de tornar o programa mais seguro e eficiente. Uma das alterações principais é a obrigatoriedade de avaliação da deficiência para beneficiários com menos de 65 anos.
Esse processo agora exige a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID), garantindo maior precisão na concessão do benefício. Essa medida visa evitar concessões indevidas e assegurar que apenas os que atendem aos critérios de deficiência tenham acesso.
Outra mudança relevante é a atualização obrigatória do Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses. Essa exigência tem como objetivo reforçar a integridade das informações, mantendo os registros atualizados e alinhados à realidade dos beneficiários. Isso permitirá maior controle no cruzamento de dados e ajudará a evitar fraudes, assegurando que os recursos cheguem a quem realmente precisa.
Além disso, a coleta biométrica passou a ser obrigatória tanto para a concessão quanto para a manutenção do benefício. Essa medida não apenas aumenta a segurança, mas também previne fraudes, estabelecendo um controle mais rigoroso sobre a distribuição dos recursos.
A nova legislação também regulamenta o cálculo da renda per capita, permitindo apenas a exclusão de valores previstos em lei, como benefícios previdenciários de até um salário mínimo ou indenizações específicas, promovendo maior transparência no processo.
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O que permanece igual?
Apesar das mudanças, alguns aspectos importantes do BPC foram mantidos intactos, preservando os direitos dos beneficiários. Contrariando boatos que circulam, a nova legislação não altera o grau de deficiência necessário para concessão.
Não é exigido que a deficiência seja classificada como grave ou moderada, garantindo que os critérios de elegibilidade continuem acessíveis para aqueles que necessitam do benefício.
Outro ponto que não sofreu alterações é a definição de deficiência para fins do BPC. As regras que determinam quais condições qualificam uma pessoa permanecem inalteradas, assim como os critérios para cálculo da renda per capita. A composição familiar, utilizada como base para esse cálculo, também segue as definições previamente estabelecidas, mantendo a abrangência do programa.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, destacou que as mudanças têm como foco principal combater fraudes e reforçar a transparência. Ele enfatizou que as novas medidas, como a biometria e a atualização periódica do CadÚnico, tornam o sistema mais seguro e eficiente, garantindo que o benefício seja direcionado corretamente para quem cumpre os requisitos.
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Nova ferramenta do INSS vai ajudar com BPC e outros benefícios
A nova ferramenta do INSS, disponível no site e no aplicativo Meu INSS, simplifica a regularização do Cadastro Único (CadÚnico) para beneficiários do BPC. O sistema informa automaticamente sobre a necessidade de atualização cadastral, agilizando processos e evitando bloqueios nos pagamentos.
Em caso de pendências, o benefício pode ser liberado em até 72 horas após a regularização, garantindo mais praticidade e segurança. Essa inovação reforça o compromisso do governo em facilitar o acesso e a continuidade do benefício.
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