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Tempo de contribuição do INSS: entenda de uma vez o que conta ou não para se aposentar

Para se aposentar pelo INSS, é importante ter um tempo de contribuição específico para cada modalidade. Agora, o que será que conta como esse tempo?

O tempo de contribuição do INSS representa o período em que o trabalhador realizou pagamentos à Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria e outros benefícios.

Esse tempo varia conforme a categoria profissional e o tipo de contribuição feita ao longo da vida. Para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cada mês contribuído é contabilizado, desde que respeite as regras vigentes.

No entanto, nem todas as atividades ou pagamentos são considerados para a aposentadoria, tornando essencial que o segurado conheça as normas do INSS. Manter a regularidade das contribuições evita problemas no futuro e garante a concessão do benefício no momento certo.

Pensando em se aposentar? Veja o que conta como tempo de contribuição.
Pensando em se aposentar? Veja o que conta como tempo de contribuição. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Afinal, o que conta como tempo de contribuição para o INSS?

  • Trabalho com carteira assinada: Todo período em que o trabalhador esteve formalmente empregado é contabilizado. O empregador tem a obrigação de recolher a contribuição previdenciária mensalmente.
  • Contribuições de autônomos e MEIs complementares: Trabalhadores que recolhem pelo carnê do INSS e MEIs que complementam a alíquota mínima garantem a contagem do tempo de contribuição.
  • Período de serviço militar: Tanto o serviço militar obrigatório quanto o voluntário contam para a aposentadoria, desde que o segurado solicite a inclusão desse tempo no INSS.
  • Licença-maternidade e salário-maternidade: Mulheres que recebem salário-maternidade durante o afastamento por licença-maternidade têm esse período contabilizado para a aposentadoria.
  • Período de atividade rural em regime de economia familiar: Agricultores que trabalham sem vínculo empregatício, mas em regime de subsistência, podem comprovar o tempo de contribuição.
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Esses benefícios são considerados no cálculo do tempo de contribuição, desde que o segurado volte a trabalhar e realize novas contribuições após o período de afastamento.
  • Tempo trabalhado no serviço público com CTC: Quem foi servidor público e deseja contar esse período no INSS precisa solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  • Período de atividade como trabalhador avulso: Profissionais que prestam serviços sem vínculo empregatício fixo, como estivadores e carregadores portuários, têm seu tempo de serviço contado, desde que as contribuições tenham sido feitas corretamente.
  • Tempo reconhecido por decisão judicial: Trabalhadores que acionam a Justiça para comprovar vínculo empregatício ou períodos trabalhados sem registro podem incluir esse tempo após decisão favorável.

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O que não conta?

  • Contribuições abaixo do salário mínimo: Pagamentos inferiores ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025) não são considerados para a aposentadoria. O segurado precisa complementar a diferença para que o tempo seja computado.
  • Contribuições do MEI sem complementação: O MEI que paga apenas 5% do salário mínimo via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não tem esse período contabilizado para aposentadoria por tempo de contribuição. Para incluir esse tempo, é necessário complementar a alíquota com mais 15%.
  • Tempo de serviço público sem CTC: Servidores que contribuem para regimes próprios de previdência (RPPS) não somam automaticamente esse tempo ao INSS. Apenas com a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) essa contagem é possível.
  • Períodos de afastamento sem contribuição: Qualquer período sem registro de trabalho ou contribuição ao INSS não é contabilizado. Quem fica sem contribuir precisa regularizar pendências para evitar lacunas no tempo de contribuição.
  • Atividade rural associada a trabalho urbano: Agricultores que exercem atividades urbanas ao mesmo tempo não podem contabilizar o tempo rural como período de contribuição para a aposentadoria.
  • Cooperativas agrícolas sem comprovação: Trabalhadores vinculados a cooperativas rurais precisam comprovar a atividade exercida e a contribuição realizada para que esse tempo seja validado pelo INSS.
  • Período de recebimento de auxílio-doença sem retorno ao trabalho: Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não retorna ao mercado de trabalho não tem esse período contado para aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Trabalho informal sem registro: Qualquer atividade profissional exercida sem vínculo formal e sem contribuições ao INSS não pode ser incluída no cálculo do tempo de contribuição.

Conhecer essas regras evita erros na hora de solicitar a aposentadoria e permite que o segurado organize sua vida previdenciária de forma mais eficiente.

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