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Afinal, trabalhar no feriado é OBRIGATÓRIO? Conheça seus direitos

O trabalho nos feriados é permitido apenas em alguns casos. Veja as regras da CLT, os setores autorizados e como funciona o pagamento.

Os feriados são momentos de descanso para muitos, mas nem todos os trabalhadores podem aproveitar a folga. Em alguns setores, como comércio, saúde e segurança, as atividades não podem parar, e o expediente pode ser obrigatório nesses dias.

No entanto, a legislação trabalhista assegura direitos específicos para quem trabalha em feriados, incluindo pagamento em dobro ou folga compensatória.

Quer saber quando o trabalho no feriado é obrigatório, quais são seus direitos e como garantir a compensação adequada? Confira todas as regras e evite surpresas!

Quem trabalha no feriado tem direitos garantidos. Veja se você pode ser escalado, quando o pagamento é dobrado e como funcionam as folgas compensatórias. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

O que a CLT diz sobre trabalho nos feriados?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalho em feriados só pode ocorrer em atividades essenciais, e o funcionário tem direito a remuneração dobrada ou descanso em outro dia.

Se um trabalhador for escalado para atuar em um feriado e a empresa não conceder folga ou pagamento extra, ele pode recorrer à legislação para garantir seus direitos.

Não deixe de conferir:

Quais setores podem exigir trabalho nos feriados?

Existem áreas em que o trabalho nos feriados é permitido, pois a interrupção das atividades poderia prejudicar a população. Entre as principais categorias que podem funcionar nessas datas estão:

  • Indústrias: produção de alimentos, energia elétrica, água e esgoto, siderurgia
  • Comércio: supermercados, padarias, açougues, farmácias, postos de combustíveis
  • Saúde: hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios
  • Transporte: rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo
  • Comunicação: jornais, emissoras de TV e rádio
  • Serviços essenciais: segurança, limpeza pública, fornecimento de energia e água
  • Turismo e lazer: hotéis, restaurantes, bares, cinemas e teatros

Além desses setores, em 2021 o governo ampliou a lista para 122 categorias autorizadas a trabalhar em domingos e feriados, incluindo indústrias químicas, de papel, de carne e de bebidas.

Como funciona o pagamento para quem trabalha no feriado?

O funcionário que trabalha em um feriado tem direito a remuneração dobrada pelo dia trabalhado, conforme previsto na Lei n.º 605/49.

Caso haja um acordo coletivo ou convenção da categoria, o empregador pode oferecer um dia de folga compensatória, em vez do pagamento em dobro.

Se o trabalhador receber pelo feriado, não terá direito à folga. Por outro lado, se houver folga, o pagamento dobrado não será necessário.

Exemplo de cálculo do pagamento em feriados

Para entender melhor como funciona o cálculo, considere um trabalhador que recebe R$ 1.518,00 por mês e trabalha 220 horas mensais.

O valor da hora trabalhada será:

  • R$ 1.518,00 ÷ 220 horas = R$ 6,90 por hora

Se ele trabalhar 8 horas no feriado:

  • 8 x R$ 6,90 = R$ 55,20 (valor normal)
  • R$ 55,20 x 2 = R$ 110,40 (pagamento dobrado)

Se o trabalhador fizer horas extras no feriado, a empresa deve pagar 100% a mais sobre o valor da hora normal.

O funcionário pode se recusar a trabalhar no feriado?

Depende da atividade exercida. A CLT permite o trabalho em feriados apenas em casos específicos, como serviços essenciais ou quando há previsão em acordo coletivo.

Se a empresa estiver dentro da lista de setores autorizados, o trabalhador deve cumprir a escala de trabalho, sob risco de advertência ou, em casos mais graves, demissão por justa causa.

O trabalhador pode ser escalado para todos os feriados?

As empresas devem organizar a escala de trabalho para que haja revezamento entre os funcionários. Dessa forma, um mesmo empregado não deve ser escalado para todos os feriados, garantindo equidade entre a equipe.

Quais feriados não podem ter expediente obrigatório?

A legislação estabelece alguns feriados em que, por regra geral, o trabalho não é permitido. Veja os principais:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal
  • Sexta-feira Santa – Data móvel antes da Páscoa
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 1º de maio – Dia do Trabalho
  • 7 de setembro – Independência do Brasil
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro – Finados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (em alguns estados)
  • 25 de dezembro – Natal

Além dos feriados nacionais, cada estado e município pode decretar feriados locais, que precisam ser respeitados pelas empresas da região.

O que acontece se o trabalhador faltar no feriado escalado?

Se a atividade exercida permite o trabalho no feriado e o funcionário foi escalado, a ausência sem justificativa pode resultar em advertência.

Caso o não comparecimento cause prejuízos ao funcionamento da empresa, a penalidade pode ser mais severa, podendo até levar à demissão por justa causa.

Trabalhei no feriado, tenho direito a folga?

O trabalhador pode ter direito a uma folga compensatória caso o feriado trabalhado não seja pago em dobro. Isso ocorre quando há previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Se a folga for concedida, o pagamento extra não será necessário. Caso contrário, a empresa deve pagar o dobro do valor da diária.

Como calcular o valor da hora extra no feriado?

O cálculo da hora extra no feriado considera 100% de acréscimo sobre a hora normal.

Se um trabalhador recebe R$ 6,90 por hora, o valor da hora extra será:

  • R$ 6,90 x 2 = R$ 13,80 por hora extra no feriado

Se ele fizer duas horas extras no feriado, receberá R$ 27,60 adicionais ao valor do feriado trabalhado.

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