Afinal, trabalhar no feriado é OBRIGATÓRIO? Conheça seus direitos
O trabalho nos feriados é permitido apenas em alguns casos. Veja as regras da CLT, os setores autorizados e como funciona o pagamento.
Os feriados são momentos de descanso para muitos, mas nem todos os trabalhadores podem aproveitar a folga. Em alguns setores, como comércio, saúde e segurança, as atividades não podem parar, e o expediente pode ser obrigatório nesses dias.
No entanto, a legislação trabalhista assegura direitos específicos para quem trabalha em feriados, incluindo pagamento em dobro ou folga compensatória.
Quer saber quando o trabalho no feriado é obrigatório, quais são seus direitos e como garantir a compensação adequada? Confira todas as regras e evite surpresas!

O que a CLT diz sobre trabalho nos feriados?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalho em feriados só pode ocorrer em atividades essenciais, e o funcionário tem direito a remuneração dobrada ou descanso em outro dia.
Se um trabalhador for escalado para atuar em um feriado e a empresa não conceder folga ou pagamento extra, ele pode recorrer à legislação para garantir seus direitos.
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Quais setores podem exigir trabalho nos feriados?
Existem áreas em que o trabalho nos feriados é permitido, pois a interrupção das atividades poderia prejudicar a população. Entre as principais categorias que podem funcionar nessas datas estão:
- Indústrias: produção de alimentos, energia elétrica, água e esgoto, siderurgia
- Comércio: supermercados, padarias, açougues, farmácias, postos de combustíveis
- Saúde: hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios
- Transporte: rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo
- Comunicação: jornais, emissoras de TV e rádio
- Serviços essenciais: segurança, limpeza pública, fornecimento de energia e água
- Turismo e lazer: hotéis, restaurantes, bares, cinemas e teatros
Além desses setores, em 2021 o governo ampliou a lista para 122 categorias autorizadas a trabalhar em domingos e feriados, incluindo indústrias químicas, de papel, de carne e de bebidas.
Como funciona o pagamento para quem trabalha no feriado?
O funcionário que trabalha em um feriado tem direito a remuneração dobrada pelo dia trabalhado, conforme previsto na Lei n.º 605/49.
Caso haja um acordo coletivo ou convenção da categoria, o empregador pode oferecer um dia de folga compensatória, em vez do pagamento em dobro.
Se o trabalhador receber pelo feriado, não terá direito à folga. Por outro lado, se houver folga, o pagamento dobrado não será necessário.
Exemplo de cálculo do pagamento em feriados
Para entender melhor como funciona o cálculo, considere um trabalhador que recebe R$ 1.518,00 por mês e trabalha 220 horas mensais.
O valor da hora trabalhada será:
- R$ 1.518,00 ÷ 220 horas = R$ 6,90 por hora
Se ele trabalhar 8 horas no feriado:
- 8 x R$ 6,90 = R$ 55,20 (valor normal)
- R$ 55,20 x 2 = R$ 110,40 (pagamento dobrado)
Se o trabalhador fizer horas extras no feriado, a empresa deve pagar 100% a mais sobre o valor da hora normal.
O funcionário pode se recusar a trabalhar no feriado?
Depende da atividade exercida. A CLT permite o trabalho em feriados apenas em casos específicos, como serviços essenciais ou quando há previsão em acordo coletivo.
Se a empresa estiver dentro da lista de setores autorizados, o trabalhador deve cumprir a escala de trabalho, sob risco de advertência ou, em casos mais graves, demissão por justa causa.
O trabalhador pode ser escalado para todos os feriados?
As empresas devem organizar a escala de trabalho para que haja revezamento entre os funcionários. Dessa forma, um mesmo empregado não deve ser escalado para todos os feriados, garantindo equidade entre a equipe.
Quais feriados não podem ter expediente obrigatório?
A legislação estabelece alguns feriados em que, por regra geral, o trabalho não é permitido. Veja os principais:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal
- Sexta-feira Santa – Data móvel antes da Páscoa
- 21 de abril – Tiradentes
- 1º de maio – Dia do Trabalho
- 7 de setembro – Independência do Brasil
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro – Finados
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (em alguns estados)
- 25 de dezembro – Natal
Além dos feriados nacionais, cada estado e município pode decretar feriados locais, que precisam ser respeitados pelas empresas da região.
O que acontece se o trabalhador faltar no feriado escalado?
Se a atividade exercida permite o trabalho no feriado e o funcionário foi escalado, a ausência sem justificativa pode resultar em advertência.
Caso o não comparecimento cause prejuízos ao funcionamento da empresa, a penalidade pode ser mais severa, podendo até levar à demissão por justa causa.
Trabalhei no feriado, tenho direito a folga?
O trabalhador pode ter direito a uma folga compensatória caso o feriado trabalhado não seja pago em dobro. Isso ocorre quando há previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.
Se a folga for concedida, o pagamento extra não será necessário. Caso contrário, a empresa deve pagar o dobro do valor da diária.
Como calcular o valor da hora extra no feriado?
O cálculo da hora extra no feriado considera 100% de acréscimo sobre a hora normal.
Se um trabalhador recebe R$ 6,90 por hora, o valor da hora extra será:
- R$ 6,90 x 2 = R$ 13,80 por hora extra no feriado
Se ele fizer duas horas extras no feriado, receberá R$ 27,60 adicionais ao valor do feriado trabalhado.