Saiba como entregar documentos para benefícios por incapacidade nos Correios: é simples!
É isso mesmo: os Correios também aceitam documentos para a solicitação de benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS.
Os benefícios por incapacidade temporária oferecem apoio financeiro a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, não podem exercer suas atividades laborais.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede esses auxílios para garantir que os segurados tenham condições de se manter enquanto enfrentam problemas de saúde. O acesso ao benefício exige a comprovação da incapacidade, feita por meio de atestado médico ou perícia presencial.
Para facilitar o processo, o governo tem implementado novas estratégias, como o uso da análise documental pelo Atestmed e parcerias que descentralizam o atendimento, permitindo que mais pessoas consigam solicitar o benefício de forma rápida e eficiente.
Parceria entre INSS e Correios agiliza entrega de benefícios por incapacidade
A parceria entre o INSS e os Correios ampliou as opções para os segurados que precisam solicitar benefícios por incapacidade. Desde a implementação do projeto-piloto, iniciado em março de 2024 no Nordeste e expandido para todo o país em outubro do mesmo ano, mais de 21,9 mil segurados já utilizaram esse novo canal para enviar seus documentos e cumprir exigências.
Atualmente, 4,2 mil agências dos Correios estão habilitadas para receber requerimentos, garantindo que os beneficiários tenham mais facilidade no processo de solicitação.
Para utilizar esse serviço, o segurado deve comparecer a uma agência dos Correios e apresentar a documentação necessária. Um funcionário responsável digitaliza os documentos e os encaminha ao INSS por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
Caso o segurado tenha recebido uma exigência do INSS para complementar informações, também pode utilizar os Correios para enviar os documentos solicitados. Essa alternativa reduz a necessidade de deslocamento até as agências da Previdência Social, tornando o atendimento mais ágil.
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Outras formas de pedir benefícios por incapacidade
Além dos Correios, os segurados podem utilizar outros meios para solicitar benefícios ou cumprir exigências. O primeiro deles é o aplicativo ou site Meu INSS, onde o beneficiário pode enviar documentos digitalmente, acompanhar a solicitação e receber notificações sobre o andamento do processo. Outra opção é a Central 135, que permite iniciar o requerimento por telefone.
No entanto, o segurado tem um prazo de cinco dias para apresentar a documentação em uma agência dos Correios, pelo site ou presencialmente em uma unidade do INSS. O sistema gera um protocolo que permite o acompanhamento do pedido, garantindo mais transparência ao processo.
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Entenda como o Atestmed funciona
O Atestmed é uma ferramenta que substitui a perícia médica presencial pela análise documental nos casos de benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com duração de até 180 dias. Essa medida busca agilizar a concessão do benefício, garantindo que os segurados não precisem enfrentar longas filas para obter o auxílio.
Desde que foi reformulado pelo Ministério da Previdência em julho de 2023, o sistema já processou 1.296.546 solicitações, resultando em 595.313 deferimentos. Atualmente, quase metade dos pedidos de benefício por incapacidade são analisados por meio desse método.
O Atestmed não tem autonomia para negar pedidos de auxílio. Caso o atestado médico enviado apresente informações insuficientes ou inconsistentes, o segurado será encaminhado para a perícia médica presencial. Esse processo garante que nenhum trabalhador seja prejudicado por falhas na documentação, mantendo a segurança e a transparência na análise dos pedidos.
Seu atestado deve conter todos esses dados
Para que o INSS aceite o atestado médico e conceda o benefício por incapacidade temporária, o documento deve conter informações obrigatórias. Confira os requisitos:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão do atestado, que não pode ultrapassar 90 dias da data do requerimento
- Diagnóstico médico escrito por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Assinatura do profissional responsável, que pode ser eletrônica, desde que validada conforme a legislação vigente
- Identificação do profissional, incluindo nome completo e registro no Conselho de Classe (CRM ou CRO) ou no Ministério da Saúde
- Data de início do afastamento, informando desde quando o segurado não pode trabalhar
- Prazo estimado de afastamento, preferencialmente especificado em dias
A correta apresentação desses dados evita atrasos na análise do pedido e reduz a necessidade de perícia presencial. Com o avanço da digitalização e a ampliação de canais de atendimento, os segurados têm mais alternativas para solicitar benefícios sem enfrentar burocracias excessivas.
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