Estas são TODAS as situações que permitem saque do FGTS retido; veja a lista
O FGTS retido é possível de ser acessado através de algumas situações específicas. Aqueles que precisam de dinheiro devem ficar atentos.
O FGTS retido corresponde ao saldo acumulado na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que o trabalhador não pode movimentar livremente.
Esse valor fica armazenado na Caixa Econômica Federal e só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves. Com a criação do saque-aniversário, muitos trabalhadores aderiram à nova modalidade sem compreender totalmente suas restrições.
Quem optou por essa alternativa não pode mais retirar o saldo integral em caso de demissão, acessando apenas a multa rescisória de 40%. Para corrigir essa limitação, o governo liberou um saque extraordinário para aqueles que perderam seus empregos nos últimos cinco anos.

Quando é possível sacar o FGTS retido?
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 podem acessar os valores retidos. Essa medida foi criada para atender aqueles que perderam o emprego e não puderam movimentar o saldo integral do FGTS.
Mesmo com a liberação extraordinária, algumas regras continuam valendo, como a impossibilidade de sacar os 40% da multa rescisória nos casos em que o trabalhador já havia perdido esse direito.
Além das demissões sem justa causa, outras situações permitem o saque do FGTS retido. Entre elas, está a rescisão do contrato por acordo, em que o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Outra possibilidade ocorre na despedida indireta, quando o empregado se desliga devido ao descumprimento de obrigações trabalhistas pelo empregador, como falta de pagamento de salários ou condições inadequadas de trabalho.
Em casos de culpa recíproca ou força maior, o saque também é permitido. Essas situações envolvem tanto a responsabilidade do empregador quanto do empregado no encerramento do contrato, além de eventos imprevistos, como desastres naturais.
Outras formas de encerramento do contrato também permitem o acesso ao saldo. Se o empregador falecer ou a empresa decretar falência, o trabalhador pode sacar o FGTS. A regra vale, inclusive, para empregados domésticos que trabalhavam para empregadores individuais.
Além disso, aqueles que tiveram contratos anulados por nulidade do vínculo empregatício ou contratos a termo finalizados também podem retirar os valores. Trabalhadores avulsos, que atuam sem vínculo empregatício direto e tiveram seus contratos suspensos devido à paralisação do setor, também têm direito ao saque.
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Quando ocorrem os repasses do benefício?
A liberação dos valores ocorrerá de forma escalonada, garantindo que os trabalhadores tenham acesso ao saldo de maneira organizada. No dia 6 de março de 2025, os primeiros repasses serão feitos para quem possui conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, com um limite de até R$ 3 mil liberados automaticamente.
No dia 17 de junho de 2025, será feito o pagamento do saldo remanescente para os mesmos trabalhadores que receberam a primeira parcela. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o dinheiro diretamente na Caixa Econômica Federal, usando o cartão cidadão e senha, ou apresentando documento pessoal e carteira de trabalho.
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Consulte seu FGTS
Os trabalhadores podem verificar o saldo do FGTS por meio do aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em uma agência. Para consultar pelo app FGTS, basta baixar o aplicativo disponível para Android e iOS, realizar o login com CPF e senha e acessar a opção “Ver Extrato” da conta desejada.
Essa ferramenta permite acompanhar depósitos, rendimentos e movimentações do fundo. Caso necessário, o extrato pode ser salvo em PDF ou impresso para consultas futuras. Dessa forma, o trabalhador pode monitorar seus recursos e se preparar para eventuais liberações do saldo.
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