Benefício por incapacidade permanente: como funciona, quem tem direito e como pedir
O benefício por incapacidade permanente é um dos mais importantes para os trabalhadores, já que a solicitação ocorre por quem não pode atuar nunca mais.
O benefício por incapacidade permanente é um direito garantido aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, não podem mais exercer atividades laborais e não têm possibilidade de reabilitação para outra função.
Em suma, esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência de quem não consegue mais trabalhar e, por isso, precisa de assistência financeira contínua. Além disso, há quem possa ter acesso a um pagamento extra, dependendo de sua condição.
Para ter direito ao benefício, é necessário passar por uma avaliação da Perícia Médica Federal, que verificará a gravidade da incapacidade e a impossibilidade de recuperação. Ademais, algumas condições específicas podem isentar o segurado de novas reavaliações, tornando o benefício definitivo.

Neste artigo, você vai ver:
Quem pode receber o benefício por incapacidade permanente?
Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, o segurado precisa comprovar que não consegue mais desempenhar qualquer função profissional e que não há possibilidade de adaptação para outra atividade. Por exemplo, não dá para sair de uma linha de produção para um escritório.
Essa análise é feita pela Perícia Médica do INSS, que avalia exames e laudos médicos apresentados no momento do requerimento. Além disso, o segurado deve cumprir os requisitos exigidos pelo INSS, como tempo mínimo de contribuição e qualidade de segurado no momento da solicitação.
Regras para ter o benefício concedido e mantido
Para que o benefício seja concedido, é fundamental que a incapacidade seja comprovada por meio de exames e laudos médicos detalhados. O INSS pode realizar novas perícias médicas periodicamente para verificar se a incapacidade continua. Caso o segurado se recupere, o benefício pode ser cortado.
No entanto, existem exceções que garantem a continuidade do pagamento sem necessidade de novas avaliações, como para segurados com mais de 60 anos ou para aqueles com mais de 55 anos que já estejam recebendo o benefício há pelo menos 15 anos, ou com HIV.
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Quando o benefício por incapacidade permanente pode ser cortado?
O INSS pode suspender o pagamento do benefício por incapacidade permanente caso o segurado volte a trabalhar ou recupere a capacidade de exercer uma atividade remunerada. Inclusive, trabalhar escondido do INSS também pode gerar a perca do pagamento, se for descoberto.
Para evitar pagamentos indevidos, o Instituto realiza reavaliações periódicas, convocando os beneficiários para novas perícias médicas. Se for constatado que o segurado tem condições de retornar ao mercado de trabalho, o benefício é encerrado.
Tem como recorrer da decisão?
Se o INSS cortar o benefício, o segurado pode recorrer da decisão. O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido, anexando novos laudos médicos e exames que comprovem a permanência da incapacidade.
Caso o pedido seja negado novamente, o beneficiário pode buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação na Justiça. Manter os documentos médicos sempre atualizados e estar atento aos prazos para recurso é essencial para evitar a perda do benefício injustamente.
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O benefício por incapacidade permanente pode ser vitalício?
Embora o benefício por incapacidade permanente seja pago enquanto persistir a condição de saúde que impede o trabalho, em alguns casos ele pode se tornar definitivo. Ou seja, o INSS não pode passá-lo no pente-fino nem cortá-lo por outras razões.
Isso acontece quando o segurado atinge 60 anos, pois a legislação determina que, a partir dessa idade, não há mais obrigatoriedade de realização de perícias periódicas. Além disso, algumas doenças graves garantem a concessão do benefício sem necessidade de novas avaliações médicas.
Doenças que permitem o pagamento permanente
Doenças que impossibilitam completamente a recuperação e a reabilitação para outra função profissional podem garantir a manutenção do benefício sem necessidade de novas perícias. Basicamente, o pagamento é garantido para sempre.
Entre essas doenças, destacam-se o HIV/AIDS, a cegueira total, a esclerose múltipla, a paralisia irreversível e incapacitante, a hanseníase em estado avançado e a doença de Parkinson. Se o segurado for diagnosticado com uma dessas condições, o benefício pode ser mantido de forma vitalícia.
Como solicitar o benefício por incapacidade permanente?
Para solicitar o benefício por incapacidade permanente, o segurado deve fazer o pedido pelo portal ou aplicativo Meu INSS, seguindo os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrados na conta gov.br
- No menu principal, clique na opção “Novo pedido” e digite “incapacidade” na barra de pesquisa
- Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”
- Aguarde o agendamento da perícia médica para avaliação da incapacidade
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”
Documentos necessários para comprovação da incapacidade
Para garantir a análise do pedido, é essencial apresentar toda a documentação que comprove a incapacidade permanente. Os principais documentos exigidos são:
- CPF do requerente
- Laudos médicos detalhados, com informações sobre o diagnóstico e evolução da doença
- Exames complementares que atestem a gravidade da incapacidade
- Histórico de afastamentos do trabalho, caso tenha se afastado anteriormente
- Relatórios de tratamento e consultas médicas, comprovando a continuidade do problema de saúde
Além desses documentos, se o segurado desejar solicitar o adicional de 25% para assistência permanente de outra pessoa, ele deve anexar um pedido específico no Meu INSS e passar por uma nova perícia médica. O adicional não é repassado para dependentes em caso de falecimento do segurado.
Com todas essas informações em mãos e um acompanhamento médico adequado, o segurado pode garantir seus direitos e evitar possíveis cortes indevidos no benefício. Caso tenha dúvidas, buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado pode ser a melhor solução.
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