Afinal, aposentado recebe seguro-desemprego? Entenda as regras de ambos os benefícios!
Para saber se aposentado recebe seguro-desemprego, é importante entender as regras não só da aposentadoria, mas do benefício para quem acabou de ficar desempregado.
O número de aposentados que continuam no mercado de trabalho cresce constantemente no Brasil. Segundo uma pesquisa do Serasa realizada em janeiro de 2024 com 2.841 participantes, cerca de 60% dos aposentados ainda exercem alguma atividade profissional.
Os principais motivos para essa decisão incluem a necessidade de complementar a renda e a busca por um estilo de vida mais ativo. No entanto, essa realidade traz desafios, especialmente quando se trata dos direitos trabalhistas e previdenciários.
Um dos temas mais discutidos nesse contexto é se o aposentado tem direito ao seguro-desemprego. A resposta para essa questão exige uma análise detalhada das regras do benefício e dos direitos garantidos a essa parcela da população, que já possui algumas vantagens na manga.

Neste artigo, você vai ver:
Quais as regras da aposentadoria para quem continua trabalhando?
A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores que completam os requisitos legais para se desligar do mercado de trabalho e receber um benefício previdenciário. No entanto, nem todas as modalidades permitem que o aposentado continue trabalhando.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, permite que o beneficiário siga ativo no mercado, seja no setor público ou privado. Quem se aposenta nessa modalidade pode continuar exercendo suas funções normalmente, mantendo uma fonte de renda extra.
Já a aposentadoria por invalidez não permite que o beneficiário continue trabalhando. Isso acontece porque essa categoria é concedida apenas a pessoas que, por motivos de saúde, perderam a capacidade de exercer atividades profissionais. Caso o aposentado por invalidez retorne ao trabalho, há o corte.
Além disso, há a aposentadoria especial, concedida a profissionais expostos a agentes nocivos. Nesse caso, o beneficiário pode trabalhar, desde que a nova atividade não envolva exposição aos mesmos riscos que motivaram a concessão da aposentadoria.
Outro ponto relevante envolve a aposentadoria privada, que funciona como um fundo complementar pago diretamente pelo trabalhador a uma instituição financeira. Quem opta por essa modalidade pode continuar trabalhando sem qualquer impedimento, pois não há relação direta com as regras do INSS.
Saiba mais: Décimo terceiro dos aposentados: governo vai antecipar pagamento este ano? – Bolsa Família
Quais as regras para receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Embora muitas pessoas acreditem que se trata de um direito trabalhista automático, sua concessão depende do cumprimento de diversas regras.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter um histórico de vínculo empregatício mínimo, com um tempo específico de trabalho antes da demissão. O valor e outros detalhes vão depender justamente do tempo em que a pessoa trabalhou antes de ir embora.
Como funciona o pagamento do benefício?
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores:
- Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de vínculo empregatício para ter direito ao benefício;
- Já na segunda solicitação, o tempo exigido reduz para nove meses;
- A partir da terceira solicitação, o trabalhador precisa ter, no mínimo, seis meses de trabalho antes da demissão.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. O pagamento ocorre em até cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço. Além disso, o benefício deve ser solicitado dentro do prazo determinado pelo governo.
Caso o trabalhador não cumpra os critérios estabelecidos, o pedido pode ser negado. Assim, o seguro-desemprego não é um direito universal para qualquer trabalhador demitido, mas sim um benefício concedido de acordo com critérios específicos.
Veja mais: Dinheiro esquecido: veja como consultar saldo pelo Sistema Valores a Receber – Bolsa Família
Então, aposentado recebe seguro-desemprego?
Embora muitos aposentados ainda estejam no mercado de trabalho, eles não têm direito ao seguro-desemprego. Isso acontece porque a Previdência Social impede que um trabalhador acumule dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo.
Como a aposentadoria já garante uma fonte de renda ao beneficiário, o seguro-desemprego não pode ser concedido a quem recebe esse pagamento mensalmente. Além disso, a lógica do seguro-desemprego é garantir uma proteção financeira temporária para quem perdeu sua principal fonte de renda.
Como o aposentado já possui uma renda fixa garantida pela previdência ou por um plano privado, ele não se enquadra nos critérios do benefício. Dessa forma, mesmo que o aposentado seja demitido sem justa causa, ele tem direito apenas às verbas rescisórias.
No caso de aposentados que possuem previdência privada, a regra também se aplica. O seguro-desemprego é destinado exclusivamente a trabalhadores que não possuem outra fonte de renda e que precisam de um auxílio financeiro para se reestabelecer no mercado.
Outros direitos garantidos aos aposentados
Apesar de não terem direito ao seguro-desemprego, os aposentados ainda contam com diversos benefícios garantidos por lei. Muitas dessas vantagens são pouco conhecidas, mas podem representar um grande alívio financeiro e auxiliar na manutenção da qualidade de vida.
Isenção do IPTU
Em algumas cidades do Brasil, aposentados podem obter isenção no pagamento do IPTU. Esse benefício varia conforme a legislação municipal, mas, em geral, é concedido a aposentados com renda limitada a três salários mínimos e que possuam um único imóvel para residência própria.
Saque do FGTS
Os aposentados podem sacar integralmente o saldo do FGTS acumulado durante os anos de trabalho. Caso o aposentado continue trabalhando, ele pode retirar os depósitos mensais do fundo enquanto permanecer no emprego. Esse direito garante mais autonomia financeira.
Prioridade no Imposto de Renda
A Receita Federal concede prioridade na restituição do Imposto de Renda para aposentados. Além disso, pessoas com mais de 65 anos podem ter direito à isenção do imposto sobre uma parte da renda. Esse benefício reduz a carga tributária e agiliza o recebimento de valores devidos pela Receita Federal.
Manutenção no plano de saúde
Aposentados que contribuíram para o plano de saúde empresarial durante o período de trabalho podem continuar com o mesmo benefício após a aposentadoria. No entanto, para manter a cobertura, o aposentado deve assumir o pagamento integral do plano, sem participação da empresa.
Veja outros: Saiba onde achar o NIS na Carteira de Trabalho Digital: veja outras formas de consulta! – Bolsa Família