Voltei para o saque-rescisão, posso sacar o FGTS novamente? Confira as regras!
O saque-rescisão é uma modalidade do FGTS para pessoas que querem retirar o pagamento na demissão, mas há outra modalidade que colide com esta.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, representa uma importante proteção financeira para trabalhadores com carteira assinada. Inclusive, por isso o benefício tem uma série de regras bem específicas que permitem seu acesso.
Criado para garantir estabilidade em momentos críticos, ele funciona como uma poupança compulsória, onde os empregadores depositam mensalmente um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada. Assim, o trabalhador não fica sem dinheiro quando está em situações de emergência.
Esse dinheiro pode ser acessado em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou em casos de doenças graves. Assim, o FGTS atua como uma reserva financeira que pode ser utilizada pelo trabalhador em momentos de necessidade.

Neste artigo, você vai ver:
Como o saque-rescisão funciona?
O saque-rescisão permite ao trabalhador retirar integralmente o saldo disponível em sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. Esse modelo é a opção padrão para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, sendo um dos mais importantes.
Basicamente, ele garante que, além do saldo acumulado, a empresa pague uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado ao longo do vínculo empregatício. Esse direito financeiro garante um suporte ao trabalhador enquanto busca uma nova oportunidade no mercado.
O acesso ao valor pode ocorrer de maneira automática, desde que os dados bancários estejam cadastrados no aplicativo do FGTS, agilizando o recebimento. Caso contrário, o saque pode ser realizado em lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal.
Qual a diferença entre ele e o saque-aniversário?
A principal diferença entre o saque-rescisão e o saque-aniversário está na forma como o trabalhador acessa o dinheiro:
- O saque-rescisão permite retirar todo o saldo acumulado no FGTS quando ocorre uma demissão sem justa causa.
- Já o saque-aniversário possibilita retiradas anuais de um percentual do saldo disponível, independentemente de o trabalhador estar empregado ou não.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa solicitar a mudança por meio do aplicativo do FGTS, pois, por padrão, todos estão automaticamente cadastrados no modelo de saque-rescisão. Ao escolher essa modalidade, o empregado perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão.
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Optei pelo saque-aniversário, ainda tenho direito ao saque-rescisão?
Quem opta pelo saque-aniversário abre mão do direito ao saque-rescisão. Isso significa que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá retirar o saldo integral do FGTS. No entanto, continua recebendo anualmente, no mês do seu aniversário, um valor proporcional ao saldo disponível.
A adesão ao saque-aniversário pode ser vantajosa para quem deseja um acesso mais frequente ao dinheiro do FGTS, mas pode ser um risco para aqueles que preferem ter uma reserva maior disponível em caso de desligamento.
Tem como cancelar o saque-aniversário?
Sim, quem escolheu o saque-aniversário pode solicitar o cancelamento para voltar ao saque-rescisão. O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS. No entanto, essa mudança não acontece de imediato, pois existe um período de carência de 25 meses até que a nova modalidade passe a valer.
Isso significa que, mesmo após solicitar o cancelamento, o trabalhador continuará recebendo os valores anuais do saque-aniversário até que o prazo de espera termine. Somente após esse período será possível recuperar o direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão.
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Voltei para o saque-rescisão, posso sacar o FGTS?
O retorno ao saque-rescisão não garante acesso imediato ao saldo do FGTS. Durante o período de carência de 25 meses, mesmo que ocorra uma demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá retirar o valor integral. A única exceção é a multa rescisória de 40%, que continua sendo paga.
Dessa forma, ao solicitar o retorno ao saque-rescisão, o trabalhador precisa planejar-se financeiramente, pois o acesso ao saldo total do FGTS só será liberado após o término do prazo de carência. Esse intervalo impede que mudanças frequentes entre as modalidades sejam usadas como estratégia para pagamento.
Outros direitos garantidos após a demissão
- Seguro-desemprego: Trabalhadores demitidos sem justa causa podem solicitar o benefício, que oferece pagamentos mensais por um período determinado, dependendo do tempo de trabalho registrado.
- Aviso prévio indenizado: Caso a empresa opte por não cumprir o aviso prévio, o trabalhador recebe uma indenização correspondente ao salário do período.
- Multa rescisória do FGTS: O empregador deve pagar 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o vínculo empregatício.
- Férias proporcionais: Se o trabalhador não completou um ano na empresa, tem direito ao pagamento proporcional das férias, acrescido do adicional de um terço.
- 13º salário proporcional: O funcionário recebe o valor referente ao período trabalhado no ano da demissão, proporcional aos meses trabalhados.
- Plano de saúde e benefícios: Alguns convênios médicos e benefícios corporativos podem ser mantidos temporariamente após o desligamento, dependendo das políticas da empresa.
O trabalhador deve conferir seus direitos e buscar informações para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente. Caso tenha dúvidas ou encontre irregularidades, pode acionar o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho.