Qual o valor do auxílio-maternidade para desempregada? Saiba como solicitar!
Para saber qual o valor do auxílio-maternidade para desempregada, é importante entender quais grupos de pessoa esse benefício é capaz de atender.
O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário assegurado pelo INSS que garante uma renda temporária à pessoa que se afasta do trabalho em virtude de nascimento de filho, adoção, guarda judicial com fins de adoção ou aborto não criminoso.
Esse direito visa proporcionar estabilidade financeira durante um período delicado e importante da vida, assegurando que a mãe ou o responsável legal possa cuidar da criança com dignidade e segurança. Por isso trata-se de um benefício que leva em consideração algumas regras mais flexíveis.
É um benefício que reforça o papel da seguridade social, contribuindo para a proteção da maternidade e do bem-estar familiar, conforme previsto na legislação brasileira. Dessa forma, quem está pensando em solicitar deve entender como o pagamento funciona.

Neste artigo, você vai ver:
Quem pode receber o auxílio-maternidade?
O benefício de auxílio-maternidade é destinado a diversas categorias de segurados do INSS, desde trabalhadores com carteira assinada até contribuintes individuais e segurados especiais. Isso porque se trata, no fim das contas, de um pagamento da Previdência Social.
A pessoa precisa comprovar a qualidade de segurado, o que significa estar em dia com as contribuições ou dentro do chamado “período de graça”. Esse período permite que a pessoa mantenha o direito aos benefícios mesmo após parar de contribuir, por um tempo limitado.
As trabalhadoras com vínculo empregatício formal, como empregadas celetistas e domésticas, não precisam cumprir carência mínima. Já contribuintes individuais, facultativos e seguradas especiais devem comprovar pelo menos 10 contribuições mensais.
Até quem está desempregada tem direito?
Mesmo as pessoas desempregadas podem receber o auxílio-maternidade, desde que estejam dentro do período de graça e tenham contribuído anteriormente ao INSS. Essa regra é essencial para proteger aquelas que perderam o emprego, mas ainda mantêm o vínculo com a Previdência Social.
É preciso, no entanto, comprovar que ainda são seguradas e que não houve interrupção definitiva do vínculo previdenciário. Assim, o sistema garante o benefício mesmo em situações de vulnerabilidade temporária, o que é uma mão na roda para essas mulheres.
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Qual o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade varia conforme o tipo de segurada e o histórico de contribuições. Para quem trabalha com carteira assinada, o valor corresponde à última remuneração recebida, respeitando os limites mínimo e máximo do INSS. Confira.
Exemplo de cálculo para quem recebe R$ 1.518
Se a segurada possui salário fixo de R$ 1.518 nos últimos meses antes do afastamento, o valor do benefício será exatamente esse, ou seja, R$ 1.518 mensais durante o período do auxílio-maternidade. Esse cálculo é simples e direto, pois considera a remuneração integral do último vínculo empregatício.
Exemplo de cálculo para quem recebe R$ 3.036
No caso de uma segurada com renda variável média de R$ 3.036 nos últimos seis meses, o valor do benefício também será de R$ 3.036, desde que respeite os tetos do INSS. Essa média é feita excluindo valores como décimo terceiro, férias e outras verbas indenizatórias, conforme determina a legislação.
Qual o valor do auxílio-maternidade para desempregada?
Para as mulheres desempregadas, o valor do auxílio-maternidade é calculado com base nos 12 últimos salários de contribuição realizados em um período máximo de 15 meses. Soma-se todos esses valores e divide-se por 12, encontrando-se a média.
Contudo, se esse cálculo resultar em valor inferior ao salário mínimo vigente, o benefício será ajustado para garantir o mínimo legal. Por exemplo, se a média das últimas 12 contribuições for de R$ 1.278, mas o salário mínimo for R$ 1.320, o benefício será pago no valor mínimo de R$ 1.320.
Essa regra protege as seguradas que, mesmo com baixa média de contribuições, ainda mantêm vínculo com o sistema. Portanto, a legislação assegura um piso que garante dignidade ao período de afastamento. Isso é fundamental, principalmente para quem se encontra fora do mercado de trabalho.
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Como solicitar o auxílio-maternidade?
A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita totalmente online, sem necessidade de ir presencialmente ao INSS. Para isso, é preciso acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, fazer login com CPF e senha, e buscar pelo serviço “Salário-maternidade urbano”.
Após selecionar o benefício, o sistema orienta o usuário a preencher os dados e anexar os documentos exigidos. O processo é simples, seguro e gratuito, e evita a necessidade de intermediários. A resposta à solicitação costuma sair em até 45 dias corridos.
Caso seja necessário atendimento presencial, o agendamento pode ser feito pelo telefone 135. Além disso, o INSS garante que, mesmo em caso de instabilidade no sistema, o atendimento pode ser concluído por telefone ou por agências parceiras.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS ou CIN)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Atestado médico para afastamento pré-parto (se aplicável)
- Termo de guarda (nos casos de guarda judicial com fins de adoção)
- Nova certidão de nascimento (em casos de adoção)
- Documentos do procurador (se houver): RG, CPF, procuração ou termo de tutela/curatela
Com todas essas etapas bem definidas, o processo de solicitação do auxílio-maternidade torna-se acessível e transparente, garantindo que mais seguradas possam exercer seus direitos de forma autônoma e segura.
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