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Benefício assistencial à pessoa com deficiência: veja como pedir e quem tem direito

O benefício assistencial à pessoa com deficiência é um direito concedido pelo governo para auxiliar PCDs de baixa renda com um suporte financeiro mensal.

O benefício assistencial à pessoa com deficiência representa uma importante política pública de amparo social. Criado para oferecer suporte a indivíduos em situação de vulnerabilidade, ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo àqueles que comprovarem deficiência e baixa renda.

Trata-se de um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado à promoção da dignidade e da inclusão. Diferente da aposentadoria, esse benefício não exige contribuição prévia ao INSS, por ser um pagamento social tanto do INSS quanto do CRAS.

Por isso, tornou-se essencial para muitos brasileiros que enfrentam barreiras no mercado de trabalho e dependem desse auxílio para manter sua subsistência. Dessa forma, aqueles que têm direito devem conferir as regras de solicitação antes de tudo.

Se você é PCD, veja como receber o benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Se você é PCD, veja como receber o benefício assistencial à pessoa com deficiência. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem tem direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência?

O benefício assistencial à pessoa com deficiência destina-se exclusivamente a cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, além daqueles que possuem nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil. É um benefício bastante inclusivo.

Contudo, o requisito principal para a concessão envolve a comprovação da deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. Essa condição deve limitar, de forma relevante, a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, conforme critérios médicos e sociais estabelecidos pelo INSS.

A análise envolve tanto exames clínicos quanto avaliações socioeconômicas que comprovem o impacto da deficiência na vida cotidiana da pessoa solicitante. Além da condição de deficiência, a renda familiar também desempenha papel decisivo na análise do pedido.

O requerente precisa demonstrar que sua família possui renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, o que atualmente corresponde a R$ 379,50. Esse cálculo considera os dados cadastrados no CadÚnico, plataforma que reúne informações socioeconômicas das famílias de baixa renda.

Por isso, é indispensável manter o cadastro atualizado, com todos os membros da família devidamente registrados e com CPF ativo. O sistema cruza as informações automaticamente e define se o requerente se enquadra nos critérios financeiros do programa.

Importante ressaltar que não é necessário ter contribuído ao INSS para acessar esse benefício. Ainda assim, o cidadão precisa cumprir todos os critérios legais e passar por avaliações médicas e sociais exigidas pelo instituto.

Outro ponto importante é que esse benefício não gera direito ao décimo terceiro salário e tampouco deixa pensão por morte. Seu caráter é estritamente assistencial e individual, não sendo acumulável com outros benefícios previdenciários, salvo nos casos em que a legislação permitir de forma excepcional.

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Qual o valor do benefício?

O valor do benefício assistencial à pessoa com deficiência corresponde ao salário mínimo vigente no país. Em 2025, esse valor é de R$ 1.518, pago mensalmente de forma contínua enquanto se mantiverem os critérios de concessão quando houver análises.

O objetivo principal do benefício é garantir o mínimo necessário para que o indivíduo possa cobrir suas necessidades básicas, incluindo alimentação, moradia, medicamentos e demais itens essenciais. Como esse é um benefício de caráter assistencial, seu valor não sofre descontos previdenciários.

Os pagamentos ocorrem mensalmente por meio do banco público indicado pelo INSS no momento da concessão. O beneficiário pode receber o valor diretamente em conta poupança social digital, conta corrente ou por meio de saque com cartão-benefício.

Em todas as modalidades, o beneficiário precisa acessar o extrato para acompanhar os depósitos mensais. Vale lembrar que o pagamento é intransferível e só pode ser utilizado pelo titular ou seu representante legal. Caso existam dificuldades de mobilidade ou outras limitações, a pessoa pode nomear um procurador, desde que essa pessoa esteja legalmente autorizada com documentação válida.

Além disso, os pagamentos seguem um calendário fixo, que pode ser consultado no site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Em caso de atrasos ou inconsistências nos depósitos, o beneficiário pode entrar em contato com a central de atendimento 135 para verificar a situação.

O governo garante que os recursos estejam disponíveis em conta até o quinto dia útil do mês, o que permite maior previsibilidade para o planejamento financeiro familiar. Assim, o benefício cumpre seu papel de proteger quem mais precisa, de forma eficiente e regular.

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Como solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência?

Para solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência, o interessado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O processo é totalmente digital e não exige comparecimento presencial, salvo em situações excepcionais.

O cidadão deve fazer login com CPF e senha cadastrada na plataforma, buscar pela opção “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” e seguir o passo a passo orientado pelo sistema. Ao concluir o envio do pedido, o INSS inicia a análise documental e, em seguida, agenda as avaliações médicas.

Durante o processo, o sistema solicita diversos documentos que comprovam a situação do requerente. Abaixo, seguem os principais documentos exigidos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS);
  • CPF do requerente e de todos os familiares que vivem na mesma casa;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico (com menos de dois anos de atualização);
  • Laudos médicos e exames recentes que comprovem a deficiência;
  • Documentação do representante legal, se houver (procuração ou termo de tutela/curatela).

Após o envio da solicitação, o INSS analisa os dados e documentos e, se necessário, marca perícias médicas e entrevistas com assistente social. O prazo médio para resposta é de até 45 dias corridos. Em caso de dúvidas, o requerente pode acompanhar o andamento do pedido pelo próprio site.

O benefício assistencial à pessoa com deficiência precisa de prova de vida?

Sim, o benefício assistencial à pessoa com deficiência exige a realização de prova de vida, assim como ocorre com outros benefícios administrados pelo INSS. Esse procedimento tem como objetivo confirmar que o beneficiário está vivo e continua apto a receber os pagamentos mensais.

A prova de vida ocorre anualmente, podendo ser feita de forma digital, presencial ou automática, por meio do cruzamento de dados oficiais com movimentações recentes em bases governamentais. O não cumprimento da exigência pode resultar na suspensão temporária do benefício.

Além da prova de vida, o benefício também passa por reavaliações periódicas. Nessas análises, o INSS verifica se o beneficiário ainda se enquadra nos critérios de renda e de condição de deficiência. Dependendo da situação, o instituto pode convocar o cidadão para novas perícias médicas.

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