Pare de perder tempo: se você tem 60+, faça sua Carteira do Idoso agora!
A Carteira do Idoso é um documento de direito de todos os cidadãos com mais de 60 anos, garantindo diversos benefícios para essa classe.
A Carteira do Idoso é um documento criado pelo governo federal com o objetivo de facilitar o acesso de pessoas idosas a serviços garantidos por lei, principalmente no transporte interestadual. É uma forma de ajudar esse grupo a exercer seu direito de ir e vir.
Ela também serve como comprovante de renda para quem tem até dois salários mínimos e permite a solicitação de gratuidade ou desconto nas passagens entre estados. Ou seja, é um documento completo com diversas vantagens interessantes.
Essa ferramenta, além de prática, fortalece a inclusão social e promove maior autonomia e mobilidade para quem já contribuiu tanto para a sociedade. Ao facilitar a comprovação de requisitos, a carteira se torna uma aliada no exercício pleno da cidadania.

Neste artigo, você vai ver:
Como a Carteira do Idoso funciona?
A Carteira do Idoso funciona como uma comprovação prática da renda mensal e da condição de pessoa idosa cadastrada no Cadastro Único. Ela é emitida com base nas informações registradas nesse banco de dados federal, que reúne dados socioeconômicos de famílias de baixa renda.
A carteira contém informações básicas de identificação e um código de verificação que permite a checagem da sua validade. Com isso, o processo de comprovar o direito ao benefício torna-se mais rápido e direto, tanto para o cidadão quanto para os prestadores de serviço.
Mesmo que a lei permita que o idoso apresente outros comprovantes de renda, como contracheques ou extratos bancários, a Carteira do Idoso simplifica essa etapa. Além disso, os municípios têm autonomia para emitir o documento mesmo que a pessoa idosa possua outra forma de comprovar sua renda.
A partir de quantos anos posso fazer a minha?
A carteira pode ser solicitada por qualquer pessoa com 60 anos ou mais que esteja devidamente cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Além disso, é necessário ter uma renda individual mensal de até dois salários mínimos.
Se ainda não estiver inscrito no CadÚnico, o primeiro passo será procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar o cadastro. O processo é gratuito e essencial para dar início à solicitação da carteira.
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Quais benefícios ela oferece?
O principal benefício da Carteira do Idoso é o acesso gratuito ou com desconto em passagens de transporte interestadual. Por lei, cada veículo que realiza transporte entre estados deve reservar duas vagas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos.
Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a pagar, no mínimo, metade do valor da passagem. Com a carteira em mãos, o processo de solicitação se torna mais simples e ágil, pois elimina a necessidade de apresentar documentos diversos a cada viagem.
Além do benefício no transporte, a carteira facilita a participação do idoso em programas sociais e políticas públicas voltadas a esse público. Como ela está vinculada ao Cadastro Único, serve também como uma forma de comprovar a elegibilidade para outras iniciativas do governo.
A Carteira do Idoso também fortalece a cidadania ao garantir dignidade, respeito e autonomia à população acima de 60 anos. Ela ajuda a combater a exclusão social e a fortalecer o protagonismo do idoso nas decisões sobre sua própria mobilidade e rotina.
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Como emitir a Carteira do Idoso?
Emitir a Carteira do Idoso é um processo simples e pode ser feito de forma presencial ou digital. A forma mais rápida é pelo site oficial do serviço, que é o da Carteira da Pessoa Idosa. Basta fazer login com uma conta Gov.br e confirmar os dados. Após isso, o sistema gera o documento, que pode ser impresso.
Para quem prefere atendimento presencial ou não tem acesso à internet, é possível solicitar a carteira diretamente no CRAS. Nessa opção, o técnico do local verificará os dados no sistema do Cadastro Único e imprimirá o documento, que também pode ser enviado digitalmente pelo WhatsApp.
Nessa modalidade, o prazo de emissão é de até 45 dias, contados a partir da confirmação do cadastro. Em ambos os casos, é indispensável apresentar o Número de Inscrição Social (NIS), que identifica a pessoa no CadÚnico.
Preciso renovar a carteirinha?
Sim, a Carteira do Idoso possui validade e, por isso, deve ser renovada periodicamente. O governo recomenda que a atualização dos dados no Cadastro Único ocorra a cada dois anos ou sempre que houver alterações na composição familiar, na renda ou no endereço.
Como a carteira é gerada a partir dessas informações, manter o cadastro atualizado é essencial para garantir a validade do documento. Caso contrário, o sistema poderá considerar a carteira inválida e, com isso, o idoso poderá perder o acesso facilitado aos benefícios.
A renovação pode ser feita pelo mesmo processo da emissão inicial, tanto no site quanto no CRAS. O sistema identificará automaticamente se os dados estão atualizados e permitirá a reemissão do documento. Caso os dados estejam desatualizados, será necessário atualizar o CadÚnico antes.