Saiba como sacar o PIS/Pasep de um falecido: processo e documentos necessários
Muitos se perguntam se tem como sacar o PIS/Pasep de um falecido e a resposta é que depende! São vários os fatores que podem permitir ou bloquear isso.
O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecidos como PIS e Pasep, foram criados para integrar trabalhadores ao desenvolvimento do país por meio de benefícios sociais e rendimentos.
Quem teve registro formal entre 1971 e 1988 acumulou cotas vinculadas ao fundo, que funcionava como uma espécie de poupança coletiva com rendimentos anuais. Ou seja, há a possibilidade de sacar esse dinheiro que acabou ficando retido.
Após a extinção do fundo, os valores que não foram sacados passaram a ficar disponíveis para saque, incluindo pelos herdeiros legais dos trabalhadores. Entender essas regras facilita o processo e amplia o acesso a esse recurso, que pode aliviar o orçamento familiar.

Neste artigo, você vai ver:
Diferença entre cotas do PIS/Pasep e abono salarial
Muitas pessoas confundem cotas do PIS/Pasep com o abono salarial, embora sejam benefícios distintos e destinados a situações diferentes:
- As cotas são valores depositados no fundo para trabalhadores que tiveram vínculo formal entre 1971 e 1988, sendo um saldo acumulado individualmente que pode ser sacado uma única vez ou transferido aos herdeiros, caso o titular tenha falecido.
- Já o abono salarial é um pagamento anual, proporcional ao tempo de trabalho do ano-base anterior, e beneficia quem recebeu até dois salários mínimos mensais, com cadastro ativo e informações corretas no sistema da RAIS.
Além disso, as cotas possuem características que não se repetem no abono, pois representam um patrimônio que foi formado ao longo de muitos anos e que ficou guardado em contas específicas, vinculadas ao CPF do trabalhador.
Enquanto o abono salarial segue um calendário de liberação anual com base em critérios de renda e tempo de serviço, as cotas do PIS/Pasep continuam disponíveis até que o saque seja feito pelo titular ou, no caso de falecimento, pelos seus herdeiros devidamente reconhecidos.
O abono salarial pode ser pago todos os anos, desde que o trabalhador atenda aos requisitos vigentes, mas as cotas do PIS/Pasep, por serem vinculadas ao antigo fundo, representam um saldo fixo e limitado, que só é liberado quando solicitado, respeitando as exigências de documentação e herança.
Saiba mais: Dívidas podem cancelar documentos? Veja quais estão em risco e como evitar esse problema! – Bolsa Família
Posso sacar o PIS/Pasep de um falecido nesses casos?
Sim, é possível sacar o PIS/Pasep de um falecido, desde que o solicitante comprove legalmente o vínculo como herdeiro, dependente ou sucessor reconhecido em cartório ou decisão judicial. Essa possibilidade existe porque os valores das cotas não desaparecem com o falecimento do titular.
O processo é simples, mas exige que a documentação esteja completa e validada pela Caixa Econômica, que é responsável pelos pagamentos. A herança do PIS/Pasep pode ser solicitada por filhos, cônjuges, pais ou outros sucessores, desde que a legislação de herança seja respeitada junto aos documentos.
Essa regra garante que o valor acumulado no fundo chegue às mãos da família, mesmo que o titular não tenha solicitado o saque em vida. O procedimento é feito de forma segura, sempre através dos canais oficiais, o que evita golpes e garante agilidade no pagamento.
Quais documentos são necessários?
Para sacar o PIS/Pasep de um falecido, o herdeiro deve apresentar:
- Certidão do PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, listando os dependentes habilitados.
- Declaração emitida pelo órgão pagador do benefício, confirmando o nome dos dependentes autorizados.
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os herdeiros e dependentes maiores de idade, declarando que não existem outros sucessores conhecidos.
Esses documentos precisam estar atualizados e serão validados pela Caixa antes da liberação do valor.
Como consultar se posso sacar o PIS/Pasep de um falecido?
O primeiro passo para saber se há valores disponíveis é acessar o sistema Repis Cidadão, plataforma oficial do governo. Após realizar login com uma conta gov.br no nível prata ou ouro, o sistema exibe de forma clara se existem cotas vinculadas ao CPF do titular falecido.
Outra alternativa prática é consultar pelo aplicativo do FGTS, onde basta acessar o menu de serviços, selecionar a opção Ressarcimento PIS/Pasep e indicar se é herdeiro ou titular. Esse processo garante acesso rápido à informação e permite que a solicitação seja iniciada de forma simples e segura.
Após confirmar a existência de valores, o herdeiro deve reunir a documentação exigida e entregar em uma agência da Caixa ou seguir as orientações do próprio aplicativo, que também permite anexar documentos digitalizados, quando necessário. A validação acontece diretamente na Caixa.
Como o pagamento cai na conta?
O pagamento do PIS/Pasep é feito exclusivamente em contas da Caixa Econômica Federal, de duas formas. Se o herdeiro já for cliente do banco, o valor pode ser creditado diretamente em conta corrente, poupança ou conta digital já existente.
Caso não possua vínculo bancário, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital em nome do beneficiário, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, garantindo que o saque aconteça sem burocracia e de forma prática.
Calendário de pagamentos das cotas do PIS/Pasep
Os pagamentos das cotas seguem um cronograma mensal, conforme a data de solicitação. Confira as datas previstas:
Pedido feito até | Pagamento será em |
---|---|
28/02/2025 | 28/03/2025 |
31/03/2025 | 25/04/2025 |
30/04/2025 | 26/05/2025 |
31/05/2025 | 25/06/2025 |
30/06/2025 | 25/07/2025 |
31/07/2025 | 25/08/2025 |
31/08/2025 | 25/09/2025 |
30/09/2025 | 27/10/2025 |
31/10/2025 | 25/11/2025 |
30/11/2025 | 26/12/2025 |
31/12/2025 | 26/01/2026 |
Esse calendário facilita o planejamento dos herdeiros e garante que o valor seja recebido com previsibilidade e segurança.