Isenção do IPVA é realidade para ESTE grupo de brasileiros: veja como solicitar!
A isenção do IPVA é um direito de grupos específicos, que devem solicitar esse benefício o quanto antes, mediante as regras dos Detrans.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conhecido como IPVA, é um tributo estadual cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores registrados no Brasil. O valor e as regras variam conforme cada estado brasileiro.
Ele incide sobre o valor venal do automóvel e representa uma importante fonte de arrecadação para os estados e municípios, já que parte da receita obtida com esse imposto é destinada ao financiamento de serviços públicos, como infraestrutura, saúde e educação.
Embora obrigatório para a maioria dos cidadãos, o IPVA possui exceções previstas em lei, permitindo que determinados grupos solicitem isenção do tributo, como forma de garantir equidade fiscal e justiça social. Entre esses grupos, destacam-se as pessoas com deficiência e com transtornos.

Neste artigo, você vai ver:
Quem tem direito à isenção do IPVA?
A legislação autoriza a isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, desde que o grau da condição seja classificado como moderado, grave ou gravíssimo. O mesmo direito se estende a indivíduos diagnosticados com transtorno do espectro do autismo.
Para isso, o veículo deve estar registrado no nome do beneficiário ou em nome do seu representante legal, curador ou tutor devidamente reconhecido pelas autoridades competentes. Essa medida busca assegurar que pessoas em situação de vulnerabilidade contem com maior acessibilidade e inclusão.
No entanto, para receber a isenção, o solicitante precisa atender a uma série de requisitos. É necessário que o beneficiário não possua outro automóvel com isenção concedida em seu nome nem tenha utilizado sua condição para obter isenção em mais de um veículo.
Também é obrigatório estar em conformidade com o Cadin Estadual, o cadastro de inadimplentes do governo, além de não apresentar débitos de IPVA pendentes no CPF ou CNPJ associado ao pedido. Qualquer irregularidade pode impedir a aprovação do benefício e atrasar o processo de análise.
Outro fator relevante envolve o valor venal do veículo. Se o automóvel possuir valor de mercado inferior a R$ 70 mil, a isenção é concedida integralmente. Para veículos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o proprietário deve pagar apenas a diferença acima dos R$ 70 mil.
Já para veículos cujo valor venal ultrapassa R$ 120 mil, o imposto é cobrado na totalidade. Essa faixa de valor sofreu alteração recentemente, já que até o final de 2023 o limite para isenção total era de R$ 100 mil. A mudança visa tornar o critério mais criterioso, sem excluir o acesso de quem realmente necessita.
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Como solicitar a isenção do IPVA?
O primeiro passo para dar entrada na isenção do IPVA é obter o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). Esse documento deve comprovar o grau da deficiência ou o nível do transtorno do espectro do autismo, identificando claramente o nome e o CPF do beneficiário.
O agendamento da perícia deve ser feito pela internet, no site oficial do IMESC. A emissão do laudo é gratuita e constitui etapa obrigatória para o processo de solicitação. Caso haja dificuldade no agendamento, o interessado pode recorrer aos canais de atendimento para suporte.
Com o laudo em mãos, o solicitante deve reunir uma série de documentos exigidos. Esses incluem CPF e RG da pessoa com deficiência e, se aplicável, de seu tutor, curador ou representante legal. Também é necessário apresentar:
- Comprovante de residência atualizado;
- Documentos do veículo, como o CRV, CRLV;
- Formulário Renavam com etiqueta da placa.
Em situações de arrendamento mercantil, o contrato específico também deve ser anexado. O requerente pode indicar até dois condutores, mediante apresentação de autorização formal.
Além disso, o solicitante deve apresentar declaração de que não possui outro veículo com isenção ativa, bem como documentos que comprovem a representação legal, como certidão de nascimento ou sentença judicial.
Todos os documentos devem ser escaneados e anexados ao requerimento eletrônico no momento da solicitação. Se houver dúvidas ou pendências, a autoridade fiscal pode solicitar documentos complementares em fases posteriores, o que reforça a importância de uma checagem detalhada.
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Como acompanhar o procedimento de solicitação?
Com toda a documentação organizada, o interessado deve acessar o SIVEI, Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado, pelo portal oficial da instituição. O acesso exige autenticação via login Gov.br ou certificado digital, garantindo a segurança do processo.
Dentro da plataforma, o usuário deve selecionar a opção “Novo Requerimento”, escolher a categoria de isenção referente à deficiência e preencher o formulário eletrônico, anexando os documentos digitalizados conforme as instruções.
É fundamental informar corretamente um endereço de e-mail válido, já que todas as atualizações e notificações sobre o andamento do pedido são enviadas por esse canal. Após o protocolo, o solicitante pode acompanhar o status da análise pelo sistema ou consultar a emissão da certidão de isenção.
O tempo para conclusão do processo não possui prazo fixo e depende da demanda interna e da regularidade dos documentos apresentados. Assim, acompanhar o procedimento com frequência ajuda a evitar surpresas e atrasos.
Para veículos novos, o IPVA fica suspenso até a decisão final da solicitação. No caso de veículos usados, o pagamento do imposto no ano do requerimento é obrigatório, sendo a isenção válida apenas no exercício seguinte, desde que o pedido seja aprovado.
Não há cobrança de taxas para protocolar o pedido ou submeter documentos, o que garante o acesso gratuito ao serviço. Ao cumprir corretamente todas as etapas e manter a documentação em ordem, o contribuinte aumenta significativamente suas chances de obter a isenção do IPVA com sucesso.
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