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Quais cursos à distância o MEC proibiu? Veja a lista completa!

O MEC optou por proibir a modalidade de cursos à distância em certas situações, já que isso poderia suprimir a prática necessária, especialmente na área da saúde.

Os cursos à distância se tornaram uma alternativa cada vez mais comum no Brasil, oferecendo flexibilidade de horários e acesso facilitado à educação superior. Na modalidade EAD, grande parte das aulas e atividades ocorre de forma online, permitindo o acompanhamento em casa.

No entanto, mesmo nos modelos 100% remotos, as regras exigem que parte da carga horária seja cumprida presencialmente, especialmente em avaliações e atividades práticas. Além disso, o Ministério da Educação estabelece padrões específicos para que as instituições mantenham a qualidade do ensino.

Com o crescimento dessa modalidade, surgiram debates sobre quais cursos podem ou não ser ofertados à distância, principalmente nas áreas que exigem formação prática intensiva. Por isso, as novas diretrizes publicadas pelo governo federal mudam o cenário atual e estabelecem novas condições para o EAD.

O MEC resolveu estabelecer novas diretrizes para cursos à distância. Entenda.
O MEC resolveu estabelecer novas diretrizes para cursos à distância. Entenda. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

MEC muda condições de realização de cursos à distância

O Ministério da Educação publicou um novo decreto no Diário Oficial da União com importantes alterações nas regras para os cursos à distância. A principal mudança está na proibição total do formato EAD para cinco cursos específicos, que agora só poderão ser oferecidos na modalidade presencial.

Essa decisão faz parte de um movimento que busca garantir mais qualidade na formação acadêmica de áreas que exigem forte atuação prática e contato direto com o público. Assim, o MEC fortalece a exigência de estrutura adequada e contato presencial para garantir a formação plena dos estudantes.

Quais cursos à distância o MEC proibiu?

As novas regras do MEC determinaram que as graduações em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia não poderão mais ser ofertadas como cursos à distância. Esses cursos exigem práticas em laboratório, estágios supervisionados e interação constante, o que se perde no EAD.

Além disso, os cursos da área de saúde e licenciatura também passam a ser restritos, podendo ocorrer apenas em modalidades presenciais ou semipresenciais. Com isso, o objetivo é garantir que a qualidade da formação profissional não seja comprometida pela ausência de vivências práticas.

Mesmo nos cursos autorizados como EAD, o decreto estabelece que nenhuma graduação poderá ocorrer com 100% da carga horária online. Todos os cursos precisam incluir, pelo menos, 10% de atividades presenciais e 10% de atividades síncronas mediadas, além das avaliações presenciais obrigatórias.

A graduação em Medicina, por sua vez, receberá regras ainda mais específicas. O MEC deverá publicar uma resolução que aumentará a carga horária presencial para além dos 70% exigidos nos cursos presenciais comuns.

Essa medida busca garantir que o futuro médico adquira experiência prática intensa ao longo da formação, reduzindo a carga EAD ao mínimo possível. Essa exceção demonstra o rigor adotado para áreas sensíveis, nas quais o preparo técnico e ético dos profissionais se mostra indispensável.

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Implementação de modalidades semipresenciais

Além das alterações nos cursos à distância, o decreto também regulamenta oficialmente os cursos semipresenciais como uma terceira modalidade de ensino superior. Nesse modelo, pelo menos 30% da carga horária deve ocorrer em atividades presenciais, como práticas laboratoriais, extensão e estágios.

Além disso, pelo menos 20% da carga deve ser realizada em atividades presenciais ou síncronas mediadas, como videoaulas ao vivo. O restante pode ser cumprido por atividades assíncronas, com acesso ao conteúdo a qualquer momento.

A nova regulamentação define claramente os quatro tipos de atividades válidas dentro das modalidades de ensino: atividades presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncronas. Cada uma possui características específicas, como a exigência de tempo e local coincidentes entre docente e estudante.

Essa padronização busca garantir a interação entre alunos e professores, evitando modelos puramente automatizados e garantindo qualidade na mediação pedagógica. Para oferecer qualquer curso EAD ou semipresencial, as instituições de ensino superior precisam cumprir requisitos rígidos.

Entre os requisitos estão recepção, secretaria, salas de professores e laboratórios adequados. Os polos descentralizados também devem seguir as mesmas exigências, além de manter conexão de internet de alta velocidade e acesso aos recursos acadêmicos.

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Outros cursos ainda podem ser afetados?

Embora o decreto já tenha definido restrições para cinco graduações, ele também abriu margem para que o MEC amplie essas limitações a outras áreas. Um inciso do Artigo 9º permite que novas normativas futuras possam determinar quais cursos exigirão formação presencial ou semipresencial.

Isso depende da complexidade da profissão e da exigência de atividades práticas. Isso significa que cursos como Engenharia ou Medicina Veterinária, por exemplo, podem ser incluídos em restrições futuras, considerando o debate que já ocorre sobre a adequação do EAD nessas formações.

A possibilidade de novos ajustes nas modalidades preocupa instituições de ensino que investiram fortemente na expansão do EAD. No entanto, o objetivo central da medida é assegurar que a qualidade da educação prevaleça sobre a conveniência do formato.

O MEC indicou que quaisquer novas mudanças passarão por avaliação técnica, consulta pública e análise da viabilidade pedagógica dos cursos em questão. Com isso, o governo mantém o compromisso com o avanço educacional, sem abrir mão da responsabilidade na formação de profissionais qualificados.

As mudanças não serão aplicadas de forma imediata, pois o decreto estabelece um prazo de até dois anos para que as instituições se adaptem. Durante esse período, os cursos que estão em andamento poderão ser concluídos conforme o formato original.

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