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Imposto de renda 2026: entenda as mudanças e a nova tabela que afeta o seu salário

Com a nova correção da tabela do Imposto de Renda, a isenção aumenta e mais trabalhadores deixam de pagar o tributo, garantindo um alívio no bolso.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um compromisso anual de todo brasileiro que se encaixa nos critérios de rendimento. Para quem trabalha com carteira assinada, as regras e a tabela de alíquotas têm um impacto direto no salário que cai na conta todo mês.

A boa notícia para a maioria dos trabalhadores é que o IRPF 2026, referente aos rendimentos de 2025, traz mudanças bem importantes. O objetivo principal é dar um fôlego no bolso das faixas de renda mais baixas.

A grande alteração está no limite de isenção. O governo ampliou o valor máximo que uma pessoa pode ganhar sem precisar pagar o Imposto de Renda, o que beneficia uma parcela significativa da população.

Essa correção é crucial porque, com a inflação e o aumento real do salário mínimo, muitas pessoas que antes eram isentas começaram a pagar o imposto. A nova tabela tenta reverter essa distorção.

Como funciona a nova faixa de isenção

A regra de ouro do IRPF é a isenção. Quem ganha até um determinado valor por mês não precisa pagar nada de imposto, nem fazer a declaração (desde que não tenha outros bens ou rendimentos que o obriguem).

Com a nova tabela, a isenção subirá para R$ 2.500,00 por mês. Isso significa que trabalhadores que recebem até esse valor de renda mensal bruta não terão mais o imposto retido na fonte.

A Receita Federal mantém o limite de isenção em R$ 2.112,00 na tabela oficial. Mas, na prática, ela usa um truque para garantir a isenção até R$ 2.500,00: o chamado desconto simplificado mensal.

O desconto simplificado é um abatimento de R$ 528,00. Quando esse desconto é somado à faixa de isenção (R$ 2.112,00 + R$ 528,00), o limite efetivo para não pagar o imposto chega exatamente aos R$ 2.500,00.

As alíquotas e as faixas de tributação

Acima da faixa de isenção, o imposto começa a ser cobrado. As alíquotas — ou seja, os percentuais de imposto que você paga — permanecem as mesmas, mas os valores de corte de cada faixa foram corrigidos.

Essa correção garante que o contribuinte não seja “empurrado” para uma alíquota mais alta por causa de um pequeno aumento salarial que mal cobre a inflação.

As faixas de tributação para a declaração de 2026 são as seguintes:

  • Renda de até R$ 2.500,00: Isento
  • Renda de R$ 2.500,01 até R$ 3.332,50: Alíquota de 7,5%
  • Renda de R$ 3.332,51 até R$ 4.444,00: Alíquota de 15%
  • Renda de R$ 4.444,01 até R$ 5.555,00: Alíquota de 22,5%
  • Renda acima de R$ 5.555,00: Alíquota de 27,5%

É importante notar que o cálculo é feito em cima do valor que excede a faixa anterior. Você não paga a alíquota de 27,5% sobre todo o seu salário, apenas sobre a parcela que ultrapassa a última faixa de imposto.

O que muda para quem recebe mais

Quem tem salários maiores, que já caíam na alíquota máxima de 27,5%, também será beneficiado. O limite de entrada para essa alíquota subiu para R$ 5.555,00 por mês.

Isso significa que a parcela do seu salário que é tributada a 22,5% é maior, enquanto a parcela tributada a 27,5% diminui. Na prática, você paga um pouco menos de imposto ou tem uma retenção menor na fonte.

Além do imposto mensal, a tabela também afeta a declaração anual. O limite total de rendimentos tributáveis para a Declaração de Ajuste Anual também aumenta, acompanhando a correção das faixas.

O limite de dedução anual do desconto simplificado, que é a opção para quem não tem muitas despesas para abater, também foi ajustado para R$ 16.754,34. Esse valor é a soma dos descontos simplificados mensais de R$ 528,00.

Outros critérios que obrigam a declarar

Mesmo que sua renda mensal seja menor que a isenção de R$ 2.500,00, você ainda pode ser obrigado a entregar a declaração do IRPF. As regras básicas de obrigatoriedade continuam valendo e é fundamental ficar de olho.

Você precisa declarar se, em 2025, se encaixou em qualquer uma destas situações:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança ou FGTS) acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis).
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (imóveis, carros, contas bancárias) com valor total acima de R$ 800.000,00.

É essencial que o trabalhador mantenha a organização dos seus comprovantes de rendimento e despesas dedutíveis. A tabela muda, mas a necessidade de precisão na hora de informar os dados à Receita permanece.

A nova tabela traz um alívio real e imediato no cálculo do imposto de renda retido na fonte, o que é sempre bem-vindo no orçamento familiar.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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