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Regras de saque para o BPC/LOAS: quem tem direito e como dar entrada no pedido

O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal para quem realmente precisa. Saiba quem pode pedir o benefício, qual a regra de renda e os documentos necessários para iniciar o processo no INSS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), muitas vezes chamado de BPC/LOAS (em referência à Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito garantido pela Constituição. Ele é um suporte financeiro essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo para quem comprovar que não possui meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família. Ele é um benefício não-contributivo, ou seja, a pessoa não precisa ter contribuído para o INSS para recebê-lo.

A principal diferença é que o BPC não paga 13º salário e também não deixa pensão por morte para os dependentes, ao contrário da aposentadoria comum. Mas ele garante uma renda vitalícia para quem mais precisa.

Critérios para ter direito ao BPC

Existem dois grupos que podem pedir o BPC, mas as regras são as mesmas em relação à renda:

1. Pessoa idosa

  • Ter 65 anos de idade ou mais.
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e morar no Brasil.

2. Pessoa com deficiência

  • Ter impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Essa deficiência deve ser capaz de obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ambos os grupos, o requisito mais importante é o da renda familiar per capita. A renda de cada pessoa da família não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente.

Além disso, a família precisa estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único. A inscrição deve ter sido feita antes do pedido no INSS.

Como dar entrada no pedido

O primeiro passo para solicitar o BPC é estar com o CadÚnico atualizado. Se a renda estiver acima do limite, o benefício será negado logo de início.

O pedido é feito diretamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e você pode fazer tudo de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

  1. Acessar o Meu INSS: Faça login e procure pela opção “Novo Pedido”.
  2. Agendamento da perícia (se for deficiente): O INSS vai agendar a avaliação médica e social para comprovar a deficiência e a situação de vulnerabilidade.
  3. Análise e resposta: O INSS analisa a documentação, a renda e as perícias.

Se o benefício for negado, você tem a opção de entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou procurar um advogado para entrar com uma ação judicial. Muitas vezes, a justiça reconhece o direito que o INSS negou.

É importante frisar que o processo exige paciência e organização dos documentos. Ter todos os comprovantes de renda e laudos médicos em mãos agiliza a análise.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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