Aposentadoria de professores em 2026: entenda o que muda nas regras e prazos
Profissionais da educação básica terão novas exigências de idade e pontuação a partir de janeiro; veja como planejar o seu descanso.
A carreira no magistério é marcada por muita dedicação e, quando o assunto é a hora de descansar, os professores contam com regras diferenciadas. No entanto, desde a última grande mudança na previdência, o caminho até a aposentadoria ganhou novas etapas que sobem um degrau a cada virada de ano. Em 2026, os educadores que estão no meio das chamadas “regras de transição” precisarão cumprir requisitos um pouco mais exigentes.
Essas alterações anuais fazem parte de um cronograma que busca equilibrar o sistema previdenciário ao longo do tempo. Para o professor que atua na educação infantil, no ensino fundamental ou no médio, o impacto acontece principalmente na idade mínima e no sistema de pontos. É aquele momento do ano em que vale a pena pegar o extrato de contribuição e fazer as contas para não ser pego de surpresa.
Informações importantes como estas ajudam a evitar que o planejamento de vida seja interrompido por alguns meses de diferença. Afinal, um semestre a mais na contagem pode adiar o sonho da aposentadoria se o profissional não estiver atento aos novos critérios. O objetivo dessas regras é garantir que quem já estava no mercado antes de 2019 consiga se aposentar sem precisar seguir as regras mais duras aplicadas aos novos profissionais.
Tudo sobre o Brasil e o mercado de trabalho mostra que o planejamento previdenciário deixou de ser algo para se pensar apenas na véspera de parar. No caso dos professores, que lidam com uma carga de trabalho intensa e particularidades da profissão, entender essas transições é fundamental para garantir o melhor benefício possível dentro das opções disponíveis.
A subida da idade mínima progressiva
Uma das principais mudanças para 2026 é o aumento de seis meses na idade mínima para quem optou pela regra da idade progressiva. Para as professoras, a exigência passa a ser de 54 anos e 6 meses de idade, mantendo os 25 anos de contribuição exclusiva no magistério. Já para os professores homens, a idade sobe para 59 anos e 6 meses, com o requisito de 30 anos de tempo de contribuição na área.
Essa progressão acontece todos os anos desde a reforma e continuará subindo até atingir os limites estabelecidos pela lei. Na prática, se você completa a idade necessária apenas no final do ano, precisa verificar se o novo critério de 2026 já estará em vigor. É um ajuste fino que exige que o docente acompanhe de perto o calendário do INSS para não errar o momento de dar entrada no pedido.
Vale lembrar que essa regra é muito utilizada por quem começou a trabalhar cedo e já tem o tempo de contribuição, mas ainda não atingiu a idade total para a regra permanente. É um meio-termo que permite sair da sala de aula um pouco antes, desde que se cumpra esse pequeno acréscimo anual na faixa etária.
O sistema de pontos e o novo somatório
Outra via comum para a aposentadoria é a regra de pontos, que soma a idade do professor com o seu tempo de contribuição. Em 2026, essa soma também fica mais “pesada”. Para as mulheres, o somatório necessário sobe para 88 pontos. Para os homens, a meta a ser atingida é de 98 pontos. Essa pontuação sobe um ponto a cada ano, o que exige que o profissional continue na ativa ou complete a idade para fechar a conta.
O cálculo é simples: se uma professora tem 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela soma 88 pontos. Se ela atingir esse número em 2026, ela pode solicitar o benefício, desde que tenha o tempo mínimo de 25 anos de magistério. Para os homens, a lógica é a mesma, mas o tempo mínimo de sala de aula exigido é de 30 anos.
Essa modalidade costuma ser vantajosa para quem tem muito tempo de contribuição, pois permite compensar uma idade ligeiramente menor com mais anos de trabalho registrado. É uma balança que o próprio segurado pode monitorar pelo aplicativo “Meu INSS”, que já faz essas simulações automaticamente considerando as regras do ano vigente.
Regras que não mudam em 2026
Nem tudo sofre alteração com a virada do ano. A regra do pedágio de 100% permanece com os mesmos requisitos de idade: 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. Além da idade, é necessário cumprir o tempo de contribuição (25 anos para elas e 30 para eles) e pagar o “pedágio”, que é trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar no dia em que a reforma de 2019 entrou em vigor.
Essa opção é muito procurada porque garante o recebimento de 100% da média salarial, sem a aplicação de redutores que podem baixar o valor do benefício. É uma escolha estratégica para quem deseja uma aposentadoria com valor integral e já estava muito perto de se aposentar há alguns anos.
Para quem ingressou no magistério após novembro de 2019, as regras são permanentes e não sofrem esse ajuste anual. Nesse caso, a exigência é de 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, ambos com 25 anos de contribuição. Independentemente da sua situação, o segredo é organizar toda a documentação das escolas onde trabalhou para garantir que cada período seja contado corretamente pelo sistema.





