Afinal, aposentado pode ter MEI? Veja as regras para abrir seu próprio CNPJ!
A dúvida se aposentado pode ter MEI permeia entre aqueles que querem, mesmo após o descanso remunerado, continuar relevantes no mercado.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada para facilitar a formalização de pequenos empreendedores que atuam por conta própria. Ao registrar-se como MEI, o trabalhador adquire um CNPJ e passa a ter acesso a diversos benefícios.
Outro ponto importante é a carga tributária reduzida, com pagamento mensal simplificado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos como INSS, ISS e ICMS, de forma unificada, o que facilita o recolhimento dos impostos e cumprimento dos direitos.
Essa estrutura favorece não apenas quem está começando um negócio, mas também aposentados que desejam continuar ativos e gerar renda extra de maneira formal e regularizada, sem complexidade burocrática e com facilidades inimagináveis.

Neste artigo, você vai ver:
Quais as regras para abrir um MEI?
Para abrir um MEI, o empreendedor precisa respeitar algumas condições básicas estabelecidas pela legislação. O principal requisito é que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil. Caso a formalização ocorra no meio do ano, o limite deve ser proporcional aos meses restantes, lucrando R$ 6.750 por mês.
Além disso, é preciso exercer uma das atividades econômicas permitidas para a categoria MEI, conforme lista oficial do governo federal. O microempreendedor também não pode ter participação como sócio, titular ou administrador em outra empresa, e não é permitido abrir filiais com o CNPJ MEI.
Se o negócio crescer e ultrapassar os limites definidos, será necessário migrar para outra categoria empresarial do Simples Nacional. Muitas pessoas se enquadram em situações especiais que exigem atenção antes de se registrar como MEI.
Quem recebe seguro-desemprego, por exemplo, pode abrir o MEI, mas perderá o benefício a partir do mês seguinte à formalização. O mesmo vale para beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que também perdem o direito ao benefício caso se tornem MEI.
Já quem trabalha com carteira assinada pode abrir um MEI, porém, caso seja demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego. Em contrapartida, pessoas que recebem Bolsa Família não perdem o benefício automaticamente, a menos que a renda familiar ultrapasse o limite do programa.
E as regras de manutenção?
Para manter o CNPJ ativo, o MEI precisa seguir regras claras. É fundamental que o faturamento não ultrapasse o limite anual de R$ 81 mil. Se ultrapassar até 20% desse valor, a empresa deve se reenquadrar como microempresa e pagar tributos retroativos.
Caso o limite seja superado em mais de 20%, o CNPJ pode ser desenquadrado e a empresa será tributada conforme o regime do Lucro Presumido ou Real. Além disso, é obrigatório pagar mensalmente o DAS e enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
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Afinal, aposentado pode ter MEI?
Sim, aposentados podem se registrar como MEI e continuar trabalhando de maneira formal. Essa opção é bastante comum para quem deseja empreender após a aposentadoria, seja por necessidade financeira ou por desejo de se manter ativo no mercado.
Contudo, abrir um MEI não gera direito a uma nova aposentadoria, pois a Previdência Social considera apenas a primeira concessão. Ainda assim, o aposentado formalizado como MEI pode ter acesso a benefícios como auxílio-doença e licença remunerada por saúde, se continuar contribuindo.
É importante destacar que a contribuição do MEI à Previdência ocorre por meio do DAS, sendo obrigação do empreendedor o pagamento mensal do valor fixo. Essa contribuição garante o acesso a alguns benefícios previdenciários, mas não altera a condição de já aposentado.
Modalidade da aposentadoria que não permite MEI
Algumas modalidades de aposentadoria impedem a formalização como MEI. Aposentados por invalidez, por exemplo, não podem exercer atividade remunerada, sob risco de perderem o benefício. Aposentados especiais, que se aposentaram por exposição a agentes nocivos, também enfrentam restrições.
Além disso, aposentados que atuam como sócios ou administradores de outras empresas não podem ser MEI. Também não é permitido que servidores públicos federais em atividade se registrem como microempreendedores individuais, e quem recebe seguro-desemprego perde o benefício.
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Aposentado pode ter MEI se for servidor público?
Se o servidor público já estiver aposentado, ele poderá sim se registrar como MEI, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez. No entanto, é fundamental verificar a legislação do estado ou município ao qual pertencia, pois alguns entes federativos impõem restrições à atividade empresarial.
Já os servidores públicos federais em atividade não podem abrir MEI, pois a legislação federal proíbe o acúmulo de cargo público com atividade empresarial. Portanto, antes de iniciar o processo de formalização, é essencial consultar a legislação específica do seu órgão de origem.
Pensionista pode abrir MEI?
Sim, pensionistas, inclusive viúvas que recebem pensão por morte, podem abrir MEI desde que atendam aos requisitos legais da categoria. A formalização não impede o recebimento da pensão, só se o benefício for por invalidez. Nesses casos, qualquer atividade remunerada pode gerar a revisão ou suspensão.
Por isso, recomenda-se que o pensionista consulte um especialista em previdência antes de se formalizar, a fim de garantir que a abertura do MEI não cause prejuízos aos benefícios já adquiridos. Se não houver impedimento legal, o pensionista poderá empreender com segurança e formalidade.
Como abrir MEI?
Para abrir um MEI de forma simples e segura, basta seguir os passos a seguir:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
- Preencha as informações solicitadas, como dados pessoais, endereço, atividade econômica e nome fantasia
- Informe o local de exercício da atividade (residência, loja, internet, etc.)
- Finalize o cadastro e gere automaticamente o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e o alvará provisório
- Após a formalização, comece a pagar o DAS mensalmente e mantenha as obrigações em dia
Com esse processo, o aposentado se torna oficialmente um microempreendedor individual e pode operar legalmente em seu negócio.