Apenas METADE das declarações do Imposto de Renda foram entregues: prazo acaba ESTE mês!
A Receita Federal está preocupada, pois o prazo de entrega do Imposto de Renda está chegando ao fim, mas ainda faltam muitas declarações.
O Imposto de Renda representa um dos principais mecanismos de arrecadação do governo brasileiro, sendo cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. É um procedimento obrigatório para manter as obrigações junto ao Fisco.
A cada ano, milhões de brasileiros precisam declarar ao Fisco todos os ganhos e bens adquiridos, o que permite à Receita Federal fiscalizar, cruzar dados e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Esse processo ajuda a manter os serviços públicos essenciais em funcionamento.
Portanto, compreender como funciona a declaração do Imposto de Renda, respeitar os prazos e atender aos critérios exigidos são atitudes fundamentais para evitar problemas legais e aproveitar possíveis benefícios, como a restituição.

Neste artigo, você vai ver:
Metade das declarações do Imposto de Renda não foram entregues
Com o prazo final se aproximando, a Receita Federal ainda aguarda a entrega de uma grande parte das declarações esperadas para 2025. Até o dia 14 de maio, menos de 25 milhões de contribuintes haviam enviado os dados, o que representa pouco mais da metade das 46,2 milhões de declarações previstas.
Esse ritmo preocupa as autoridades fiscais, pois indica que muitos brasileiros ainda não regularizaram sua situação tributária, o que pode gerar uma sobrecarga nos sistemas nos últimos dias do prazo. Além disso, pode causar atrasos na entrega, que geram penalidades.
Esse comportamento de deixar para a última hora pode acarretar falhas no preenchimento, perda de documentos e atrasos no processamento das informações. Além disso, o envio tardio pode reduzir as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
A Receita Federal tem reforçado campanhas informativas para lembrar a população sobre a importância do cumprimento dessa obrigação fiscal. Mesmo com os avanços tecnológicos que tornaram o processo mais simples e acessível, a declaração exige atenção aos detalhes, especialmente frente às variações.
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Qual o prazo de declaração do Imposto de Renda?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 vai até o dia 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos a essa data, pois a não entrega no tempo estipulado acarreta diversas consequências, inclusive financeiras.
O processo de envio já está em andamento desde março e pode ser feito de forma online, por meio do programa oficial disponibilizado pela Receita Federal, do site do órgão ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que facilita ainda mais o processo.
A cada ano, o sistema passa por atualizações para facilitar o preenchimento automático, com dados pré-preenchidos para quem possui conta no portal Gov.br com nível prata ou ouro. Apesar disso, é importante revisar atentamente todas as informações antes de finalizar e enviar a declaração.
Quem precisa declarar este ano?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos
- Quem operou na bolsa de valores com ações ou outros ativos
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais com reinvestimento no prazo legal
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
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Penalidades para quem atrasar ou não entregar
Perder o prazo de entrega do Imposto de Renda pode gerar consequências sérias. A primeira delas é a aplicação de uma multa automática por atraso na entrega da declaração. Se houver imposto devido, essa multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido.
O limite é de até 20%. Caso não exista imposto a pagar, a penalidade mínima aplicada será de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte em atraso poderá ficar com o CPF em situação irregular, o que compromete diversas atividades da vida civil.
Sem CPF regular, a pessoa não consegue abrir contas bancárias, fazer financiamentos, assinar contratos de imóveis, participar de concursos públicos ou realizar matrículas em instituições de ensino superior. Portanto, mesmo que não tenha imposto a pagar, a não entrega da declaração ainda traz prejuízos.
Em casos mais graves, a omissão pode configurar sonegação fiscal, especialmente se a Receita Federal detectar divergências nos dados financeiros através do cruzamento de informações com bancos e empresas, então não é fácil esconder os rendimentos.
Se comprovada a sonegação, o contribuinte poderá enfrentar sanções mais severas, incluindo reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa de até cinco vezes o valor do tributo devido. Por isso, é essencial manter a situação fiscal em dia e evitar riscos desnecessários.
Como fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda?
Para enviar a declaração, o contribuinte pode utilizar três meios principais: o programa gerador de declaração, disponível para download no site da Receita Federal; o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS; ou diretamente no portal e-CAC, mediante login com conta Gov.br.
A recomendação é reunir todos os documentos necessários com antecedência, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além dos dados de bens e investimentos realizados anteriormente.
Com as informações em mãos, o preenchimento da declaração pode ser feito com mais segurança e agilidade. O sistema ainda permite salvar versões do documento, revisar dados com calma e fazer simulações do imposto a pagar ou da restituição a receber.
Possibilidade de restituição
Um dos maiores atrativos da declaração do Imposto de Renda é a possibilidade de restituição. Quando o contribuinte paga mais imposto do que o devido ao longo do ano, o valor excedente é devolvido pela Receita Federal em lotes mensais.
A ordem de restituição segue critérios como data de envio da declaração, uso do modelo pré-preenchido e se o contribuinte faz parte de grupos prioritários, como idosos, professores ou pessoas com deficiência. Eles recebem antes dos contribuintes tradicionais.
A restituição funciona como um alívio financeiro e pode representar uma quantia significativa, especialmente para quem teve alta retenção na fonte. Para garantir o recebimento nos primeiros lotes, é recomendável entregar a declaração o quanto antes e conferir todas as informações antes do envio.